STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Comprador de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS relativos a notas fiscais fraudulentas. CPC, art. 543-C. CTN, art. 136.
O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade (inadequação ou falsidade) de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Quando isso ocorre, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Mas, para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato, in(...)