STJ. 4ª T. Recurso especial. Violação a súmula não pode ser discutida em recurso especial. CPC, art. 541.
Violação a súmula não é passível de ser discutida em recurso especial, pois tal documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105 da CF/88. A conclusão é da 4ª T. do STJ, que não conheceu de recurso especial de consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tudo começou com ação monitória fundada em contrato de cheque especial proposta pelo banco contra o consumidor, com o objetivo de cob(...)