STJ. 2ª T. Tributario. IR. Isenção. Neoplasia maligna gera isenção de IR. Desnecessidade de exigência da demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação da validade do laudo da pericia, ou comprovação da reincidência da doença. Lei 7.713/8
Militar inativo que sofre de neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda (IR). Para conseguir o beneficio, não há necessidade de apresentar sintomas recentes, indicação de validade do laudo da perícia ou reincidência da doença. Com esse entendimento, e baseada no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso do Distrito Federal contra um militar da reserva. O Tribunal de J(...)