STF. Prisão preventiva. Gravidade do crime não permite que se prenda alguém para depois apurar o delito, decide Min. Marco Aurélio. CPP, art. 312.
O Ministro Marco Aurélio, no dia 30/04/2010, reconheceu a inexistência de fundamentação da ordem de prisão da comerciante I.V.N., presa preventivamente sob acusação de ser mandante de um assassinato em Bertioga, no litoral sul de São Paulo, e do suposto executor do crime, J.F.S., determinando a soltura de ambos, se não estiverem presos por outro motivo. A decisão foi tomada no julgamento de pedido de liminar no (HC 103.201), impetrad(...)