Jurisprudência em Destaque

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 439/STJ. Pena. Execução. Exame criminológico. Hipóteses de admissão.

A Súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova Súmula 439/STJ, tem a seguinte redação: «439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». O relator é o Min. Arnaldo Esteves Lima. A súmula tomou como base votações do STJ e também a jurisprudência do STF, s(...)

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 440/STJ. Pena. Fixação. Regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal. Regime mais gravoso. Impossibilidade.

A 3ª Seção do STJ editou súmula segundo a qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. A orientação está contida na Súmula 440/STJ. O relator é o Min. Felix Fischer. As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orienta(...)

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 442/STJ. Pena. Fixação. Majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes. Impossibilidade.

A 3ª Seção do STJ sumulou o impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo Min. Arnaldo Esteves Lima. O novo verbete recebeu o 442 e se baseia em diversos precedentes da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que integram a Terceira Seção. Já em 2006, a 5ª Turma decidira nesse sentido. O relator, Min. Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o cri(...)

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 441/STJ. Pena. Execução. Falta grave não suspende prazo para livramento condicional.

«441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.» Esse é o teor da Súmula 441/STJ, aprovada pela 3ª Seção do STJ. O projeto da súmula foi relatado pelo Min. Felix Fischer e teve como referência o CP, art. 83, II. A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC 145.217, a Sexta Turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado(...)

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 443/STJ. Pena. Aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado.

Os ministros da 3ª Seção do STJ aprovaram a Súmula 443/STJ. Pela redação do novo verbete, «443 - o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes». Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o Min. Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que(...)

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STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 444/STJ. Pena-base. Inquéritos e ações em curso não podem ser consideradas para aumentar a pena-base.

A 3ª Seção do STJ aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula 444/STJ, como por exemplo o habeas corpus 106.089, de Mato Grosso do Sul. Nesse caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que ta(...)

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Cliente (Banco do Brasil S/A) não responde por abuso de linguagem de seu advogado, mesmo sendo empregado.

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da 4ª T. do STJ, ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do TJMA. No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança". (...)

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STJ. 2ª T. Meio ambiente. Dano ambiental. Prova. Necessidade. Manutenção em de aves silvestres sem aval do Ibama.

A 2ª T. do STJ, no dia 23/04/2010, rejeitou recurso especial que tinha por objetivo fazer com que um cidadão de Minas Gerais fosse processado por manter em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério Público mineiro ajuizou uma ação civil pública contra o detentor das aves por «degradação da qualidade ambiental», mas os ministro(...)

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STJ. 4ª T. Dano moral. Compra de refrigerante com inseto dentro da garrafa que não foi consumida não gera dano moral . CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º.

Apesar do desconforto, um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante que não chegou a ser consumida não gera dano moral. O caso foi relatado pelo Min. Fernando Gonçalves, no dia 23/04/2010, que acolheu o recurso da Brasal Refrigerantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A 4ª T. seguiu por unanimidade o voto do relator. Após adquirir um refrigerante, o consumidor notou haver inse(...)

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STJ. 4ª T. Seguro de vida. Agravamento do risco. Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro, descabimento contudo de dano moral.

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