STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 439/STJ. Pena. Execução. Exame criminológico. Hipóteses de admissão.
A Súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova Súmula 439/STJ, tem a seguinte redação: «439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». O relator é o Min. Arnaldo Esteves Lima. A súmula tomou como base votações do STJ e também a jurisprudência do STF, s(...)