STJ. 4ª T. Consumidor. Seguro. Transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro.
A 4ª T. do STJ, no dia 21/06/2010, decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, t(...)