TST. SDI-I. Execução trabalhista. Tribunal decide que multa do art. 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista.
A matéria é polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 475-J do CPC. Depois de muitas discussões no TST a SDI-I, do TST, no dia 07/07/2010, referendou a tese do relator dos embargos, Min. Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma. (...)