Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023
(D.O. 18/04/2023)

Art. 48

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.