Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 42
Art. 42

- Ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 9.864, de 27/06/2019. [[Decreto 9.864/2019, art. 2º.]]