Decreto 11.492, de 17/04/2023
- Ao Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 9.863, de 27/06/2019. [[Decreto 9.863/2019, art. 4º.]]