Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 24
Art. 24

- À Secretaria Nacional de Energia Elétrica compete:

I - avaliar e propor ajustes, soluções e recomendações com vistas a promover a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional e encaminhá-los, quando for o caso, ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e ao Conselho Nacional de Política Energética;

II - atuar na formulação e na avaliação de políticas públicas sobre:

a) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

b) inserção de novas tecnologias e serviços destinados ao consumidor de energia elétrica;

c) tarifas de serviços regulados de eletricidade e componentes tarifários; e

d) recursos hídricos, na interface com o setor elétrico;

III - acompanhar a expansão e o desempenho do sistema elétrico;

IV - promover a eficiência do setor elétrico brasileiro, por meio da atuação na formulação de políticas sobre:

a) modelo e segurança de mercado;

b) formação de preço; e

c) comercialização de energia elétrica;

V - coordenar, participar da implementação e avaliar políticas sobre:

a) universalização do acesso e do uso da energia elétrica;

b) fomento ao desenvolvimento social e promoção de cidadania a consumidores de energia elétrica; e

c) integração com países vizinhos, relacionadas à comercialização de energia elétrica interruptível;

VI - subsidiar, em conjunto com a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, a definição de diretrizes dos leilões de energia elétrica existente para atendimento ao Ambiente de Contratação Regulada;

VII - gerenciar os programas e projetos relacionados ao setor de energia elétrica e promover a articulação institucional;

VIII - fornecer informações, em sua área de competência, para o planejamento setorial de energia elétrica;

IX - funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência;

X - apoiar a elaboração e a gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos públicos, agentes setoriais e organismos internacionais, relacionados às atribuições da Secretaria;

XI - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico;

XII - prestar assistência técnica ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico;

XIII - prestar apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Energética em assuntos de sua área de atuação; e

XIV - articular-se com agências reguladoras, entidades vinculadas ao Ministério, concessionárias e demais entidades dos setores de competência da Secretaria e orientá-las quanto às políticas aprovadas.