Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Políticas Setoriais compete:

I - subsidiar e participar da formulação, implementação e avaliação de políticas sobre:

a) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

b) inserção de novas tecnologias e serviços voltados para o consumidor de energia elétrica; e

c) tarifas de serviços regulados de eletricidade e componentes tarifários;

II - acompanhar o desempenho da distribuição de energia elétrica; e

III - interagir com os fiscos estaduais, distrital e federal, com vistas a promover a racionalidade tributária sobre assuntos de competência do Departamento.

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