Decreto 11.492, de 17/04/2023
- À Assessoria Especial de Apoio ao Ministro compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a agenda do Ministro de Estado;
II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Ministro de Estado aos órgãos envolvidos e aos demais interessados;
III - garantir a execução da agenda, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e os demais órgãos envolvidos; e
IV - supervisionar o registro e a publicidade da agenda do Ministro de Estado.