Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 45

- Ao Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 9.928, de 22/07/2019. [[Decreto 9.928/2019, art. 2º.]]

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