Decreto 11.492, de 17/04/2023
- Ao Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 9.928, de 22/07/2019. [[Decreto 9.928/2019, art. 2º.]]