Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 49
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 49

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de suas competências.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.212, de 08/10/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/10/2024. Veja o Decreto 12.212/2024, art. 6º)