Decreto 11.492, de 17/04/2023
- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e monitorar a implementação, no âmbito do Ministério, das atividades relacionadas ao:
a) Sisg;
b) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Administração Financeira Federal;
e) Siorg;
f) Siga; e
g) Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
II - articular os sistemas a que se refere o inciso I com o órgão central e informar e orientar as unidades do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - orientar e consolidar a formalização das propostas orçamentárias do Ministério e de suas entidades vinculadas, que integram o orçamento fiscal e o da seguridade social, de modo a compatibilizá-las com os objetivos, as metas e a alocação de recursos, em conformidade com as diretrizes do órgão central dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;
V - monitorar e avaliar projetos e atividades;
VI - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e
VII - realizar tomada de contas dos ordenadores de despesa, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário.