Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 14

- À Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios compete:

I - assistir e assessorar o Secretário-Executivo no acompanhamento da política e das decisões econômicas e regulatórias de Governo, e na avaliação das políticas e dos programas do Ministério;

II - subsidiar o Secretário-Executivo na avaliação dos impactos econômicos e regulatórios dos temas discutidos ou aprovados em comitês e colegiados ou em outros órgãos e entidades sobre as políticas e os programas energéticos e de mineração;

III - promover, coordenar e consolidar os estudos econômicos e regulatórios necessários à formulação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas e dos programas energéticos e de mineração, inclusive à análise de impacto regulatório e à avaliação de resultado regulatório;

IV - analisar planos ou programas de natureza econômica e regulatória submetidos ao Ministério, acompanhar a implementação das medidas aprovadas e avaliar os resultados;

V - analisar, sob os aspectos econômico e regulatório, projetos de legislação ou de regulamentação e emitir pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;

VI - atuar na elaboração de documentos, na discussão técnica e na viabilização das propostas no âmbito de suas competências;

VII - assessorar o Secretário-Executivo na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação da política energética, de mineração e de outros assuntos relativos ao Ministério;

VIII - articular-se com as agências reguladoras vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos e instituições que compõem a governança dos setores energéticos e minerais; e

IX - formular propostas para dirimir conflitos nas relações que envolvam agentes setoriais.

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