Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 18

- À Subsecretaria de Tecnologia e Inovação compete:

I - definir as diretrizes e coordenar os projetos no âmbito das unidades do Ministério nos temas de governança de dados, inovação e transformação digital dos serviços públicos; e

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Sisp, no âmbito do Ministério.

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