Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 82

- Aos Adjuntos, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades dos órgãos que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.