Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União:

a) Adjuntorias;

b) Gabinete;

c) Ouvidoria;

d) Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

g) Assessoria de Relações Internacionais;

h) Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente;

i) Secretaria de Atos Normativos;

1. Departamento de Atos Normativos; e

j) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria:

1. Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

2. Departamento de Governança Corporativa;

3. Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação;

4. Departamento de Tecnologia da Informação;

5. Secretaria-Geral de Administração;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas;

7. Diretoria de Desenvolvimento Profissional;

8. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

9. Diretoria de Logística e Gestão Documental;

b) Secretaria-Geral de Contencioso:

1. Departamento de Controle Difuso;

2. Departamento de Controle Concentrado;

3. Departamento de Acompanhamento Estratégico; e

4. Departamento de Assuntos Federativos;

c) Consultoria-Geral da União:

1. Consultoria da União;

2. Departamento de Gestão Administrativa;

3. Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;

4. Diretoria de Projetos Especiais;

5. Diretoria de Aquisições;

6. Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia;

7. Diretoria de Contratação de Serviços sem Mão de Obra Exclusiva;

8. Diretoria de Contratação de Serviços com Mão de Obra Exclusiva;

9. Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio;

10. Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas;

11. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

12. Departamento de Assuntos Extrajudiciais; e

13. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União:

1. Subcorregedoria-Geral da Advocacia da União; e

2. Corregedorias Auxiliares;

e) Procuradoria-Geral da União:

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia;

3. Procuradoria Nacional da União de Negociação;

4. Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade;

5. Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas;

6. Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares;

7. Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego;

8. Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais; e

9. Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios;

III - órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União;

IV - órgãos específicos singulares: Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal;

V - órgãos colegiados: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

VI - Procuradoria-Geral Federal:

a) órgãos de direção:

1. Subprocuradoria-Geral Federal;

2. Corregedoria;

3. Departamento de Gestão de Pessoas;

4. Departamento de Gestão e Cálculos;

5. Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos;

6. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial;

7. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial;

8. Subprocuradoria Federal de Contencioso;

9. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso;

10. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário;

11. Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica;

12. Consultoria Federal em Gestão Pública;

13. Consultoria Federal em Políticas Públicas;

14. Consultoria Federal em Regulação Econômica; e

15. Consultoria Federal em Educação; e

b) órgãos de execução: Procuradorias Regionais Federais.

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