Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 82

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 82

- Aos Adjuntos, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades dos órgãos que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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