Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 61

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (Ir para)

Art. 61

- Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I - administrar a Carreira de Procurador Federal, sob coordenação da Subprocuradoria-Geral Federal, cabendo-lhe:

a) organizar e manter atualizado cadastro de lotação e de exercício dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;

b) manter registro atualizado de ocupantes de cargos em provimento em comissão e funções comissionadas nos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;

c) assessorar o Procurador-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal, coordenar e executar atividades relacionadas a lotação, promoções, remoções, cessão, exercício, licenças e afastamentos dos membros da Carreira de Procurador Federal nos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;

d) coordenar e executar atividades relacionadas aos pedidos de licenças para tratar de assuntos particulares, acompanhamento de cônjuge e afastamentos decorrentes de mandato eletivo e classista dos membros da Carreira de Procurador Federal;

e) adotar providências relativas à proposição e homologação de concurso público para provimento de cargos efetivo de Procurador Federal;

f) orientar as unidades com relação a avaliação de estágio probatório de seus membros, bem como controlar, acompanhar, instruir e analisar os processos relativos a avaliações de estágio probatório dos membros da Carreira de Procurador Federal;

g) adotar providências para a instauração de comissão de estágio probatório, prestar apoio à Comissão e acompanhar os seus trabalhos;

h) adotar providências para a abertura dos concursos de remoção instituídos a critério do Procurador-Geral Federal e acompanhar junto aos setores competentes da Advocacia-Geral da União a sua realização;

i) adotar providências para a abertura de concurso de promoção, prestar apoio às Comissões de Promoção e acompanhar junto aos setores competentes da Advocacia-Geral da União a sua realização; e

j) analisar previamente pedidos de reconsideração e recursos relativos a concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador Federal e submetê-los à decisão da autoridade competente; e

II - prestar, quando demandado, subsídios de fato e de direito aos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, com relação aos assuntos de gestão de pessoas que sejam objeto de ação judicial.

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