Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Subseção III - DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 34

- À Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia compete a análise de processos e consultas relativos a:

I - contratações de obras, reformas e serviços de construção civil, incluídos os serviços de manutenção predial, com orçamentos elaborados a partir da composição dos custos unitários a que se referem o Decreto 7.581, de 11/10/2011, e o Decreto 7.983, de 8/04/2013; e

II - contratações de serviços de elaboração de projetos e de fiscalização, quando houver a indicação da natureza de serviço de engenharia pelo órgão consulente.

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