Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 46
ARTIGO REVOGADO.
Art. 46

- À Subprocuradoria-Geral da União compete:

I - assessorar de forma direta e imediata o Procurador-Geral da União em matéria de representação e de defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

II - planejar a gestão administrativa e supervisionar a atuação jurídica estratégica da Procuradoria-Geral da União;

III - resolver as controvérsias entre os Departamentos da Procuradoria-Geral da União ou entre seus órgãos de execução; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.