Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 62
ARTIGO REVOGADO.
Art. 62

- Ao Departamento de Gestão e Cálculos, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas à gestão, organização e funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

II - assistir o Procurador-Geral Federal na elaboração e acompanhamento de propostas, anteprojetos, projetos que tratem de gestão, organização, planejamento estratégico ou governança pública de iniciativa dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União;

III - proceder o desdobramento das iniciativas previstas no inciso II em programas, projetos e ações estratégicas no âmbito da Procuradoria-Geral Federal;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as ações e iniciativas para prospecção e planejamento de programas e projetos estratégicos relacionados à inovação no âmbito da Procuradoria-Geral;

V - planejar, coordenar, supervisionar e exercer a governança e divulgar os dados dos principais sistemas informatizados adotados pela Procuradoria-Geral Federal, e subsidiar decisões estratégicas e gerenciais dos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as propostas de alteração ou de criação de indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação do planejamento estratégico e das metas de desempenho institucional;

VII - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho e as propostas de criação e de atualização de matriz de riscos institucionais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, supervisionar constantemente a sua eventual ocorrência e indicar medidas ao Procurador-Geral Federal para minimizar os seus efeitos;

VIII - planejar e coordenar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, as demandas de cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos seus membros e dos servidores administrativos em exercício na Procuradoria-Geral Federal, para encaminhamento à Escola Superior da Advocacia-Geral da União, e incentivar iniciativas de qualificação profissional;

IX - planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades relativas à tecnologia da informação no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, bem como sua interlocução com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União;

X - planejar, coordenar, supervisionar e exercer, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos da Procuradoria-Geral Federal, as atividades em matéria de cálculos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal; e

XI - representar a Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos colegiados da Advocacia-Geral da União no âmbito da sua área de atuação, bem como manter alinhamento e integração de suas ações e atividades com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União.