Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Subseção III - DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 30

- Ao Departamento de Gestão Administrativa compete:

I - assistir o Consultor-Geral da União no planejamento e na gestão da atuação das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais e das Consultorias e Assessorias Jurídicas no Distrito Federal;

II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas com as Consultorias Jurídicas da União nos Estados e com as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais;

III - mapear, diagnosticar, orientar e acompanhar a padronização de processos de trabalho no âmbito das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais;

IV - estudar e propor medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios em processos da atribuição das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais e Consultorias e Assessorias Jurídicas no Distrito Federal; e

V - assistir o Consultor-Geral da União nos processos que envolvam alteração de lotação ou exercício de membros em exercício no consultivo.

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