Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.5585.7000.1800

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Transporte de mercadorias. Importação. Mercadoria. Tributário. Tributação. Declaração. Valor incompatível. Pagamento. Responsabilidade do transportador. Dano moral não caracterizado. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«Ação Indenizatória decorrente do contrato de transporte realizado pela Ré, que causou a retenção da mercadoria na alfândega e a cobrança de multa pela declaração incorreta do seu valor, fato que o Autor atribui a Transportadora e que lhe teria ocasionado abalo, sem contar o atraso na entrega do bem. Requer a devolução em dobro da quantia paga a titulo de multa e taxas, além da reparação moral. O Agente Fiscal não concordou com o valor declarado pela empresa americana, requerendo da Transportadora os documentos que o Autor possuía sobre a compra para serem apresentados junto à Receita Federal. Em que pese a obrigação do preenchimento do documento de conhecimento de transporte seja a priori da vendedora da mercadoria, isso não exime a Transportadora de verificar os dados e informes preenchidos que in casu foram equivocados na medida que não espelharam o preço de aquisição do bem mas sim o valor justamente que a Apelada cobrara pelo frete. Por isso tem responsabilidade solidária a Transportadora. Será devida a devolução simples do que se pagou o Autor de multa e encargos pela tributação excedente, sem a diferença para o transporte marítimo que pleiteou. Inexistência do dano moral. Honorários e custas do CPC/1973, art. 21. Provimento parcial da Apelação.... ()

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