1 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE USO INDETERMINADO DE PESSOAS (RESTAURANTE). APLICAÇÃO DA SÚMULA 448/TST, II. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLITÍCA RECONHECIDA.
Hipótese na qual o Regional julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade da autora, auxiliar de serviços gerais em estabelecimento comercial de grande circulação (restaurante). A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que camareiros e auxiliares gerais de motéis, hotéis e restaurantes fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, por esta situação encontrar-se inserida no item II da Súmula 448/TST. Nessas circunstâncias, a coleta de lixo e de limpeza de sanitários se refere a local de uso indeterminado de pessoas (grande circulação), merecendo, pois, tratamento diferenciado, ante os riscos e malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. Decisão do Regional reformada, para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, restabelecida a sentença de primeiro grau. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«Os elementos de prova permitem concluir que a reclamante laborou exposta a agentes biológicos durante todo o período contratual, em atividades de limpeza e higienização das instalações sanitárias de uso público dos frequentadores do Restaurante Popular Citrolândia, incluindo a coleta do lixo dos banheiros de uso coletivo, bem como a realização desses mesmos serviços na cozinha, na qual se dava a coleta de lixo contendo restos de alimentos dos usuários do restaurante. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Condições de trabalho. Insalubridade. Lixo urbano.
«O lixo encontrado nos banheiros coletivos existentes nos restaurantes se equipara ao lixo doméstico, não se caracterizando como urbano, cuja nocividade é considerada maior. A rotatividade ou diversidade dos usuários não altera essa caracterização.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. COLETA DE LIXO ENSACADO DO RESTAURANTE. INSALUBRIDADE NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADE INEXISTENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Insalubridade. Coleta e industrialização de lixo urbano. Contato com esgostos. Inexistência. Adicional indevido.
«Nos termos do item I da Súmula 448/TST não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A atividade de recolher lixo nas dependências de um restaurante, assim como a atividade de higienizar os sanitários do local, não se equipara às funções de coleta e industrialização de lixo urbano ou contato com esgotos, estas últimas caracterizadas como insalubre NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448/TST, II «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo dos banheiros dos quartos e restaurante do hotel. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que a atividade se assemelhava a coleta de lixo doméstico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO MISTO. UNIDADE LOJISTA. BAR E RESTAURANTE. BARULHO EXCESSIVO. PROBLEMAS COM CHEIRO DE GORDURA. APLICAÇÃO DE MULTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DECLARARATÓRIO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO RÉU OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REDUÇÃO DO RESPECTIVO VALOR, E PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETIRADA OU REPOSICIONAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por unidade lojista (bar e restaurante) e seu proprietário, em face de condomínio edilício misto, com pedido declaratório de nulidade de 90 (noventa) multas aplicadas pelo réu entre os meses de maio/2021 a outubro/2021 e outras que venham a ser aplicadas posteriormente, ou, alternativamente, de limitação de eventuais multas ao limite de R$ 454,25 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por mês em que se comprovem infrações à convenção condominial, e, ainda, de pretensão constituição de obrigação de fazer (retirada ou reposicionamento de câmeras de segurança instaladas na entrada do condomínio). ... ()
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8 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE.
Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88. Há julgados, inclusive da 6ª Turma do TST, que conhecem do tema por violação do art. 7º, XXII ou XXIII, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Matéria transitada em julgado contra a qual o reclamado não interpôs recurso ordinário nem recurso de revista: ação ajuizada por trabalhador contratado como auxiliar de cozinha pelo restaurante MADERO; trabalhador que entrava em câmaras frigoríficas para buscar produtos ou organizar mercadorias, sujeito a temperaturas com variação de 6ºC a - 18ºC. Matéria devolvida ao exame do TST: no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a Corte regional concluiu que a falta de pagamento do adicional de insalubridade durante todo contrato de trabalho não autorizaria o pedido de rescisão indireta, porque seria questão sem maiores repercussões e sem prejuízo para o reclamante (ante a condenação da empresa ao pagamento da parcela) e, ainda, porque não teria havido imediatidade (o reclamante reportou a irregularidade durante todo o contrato de trabalho celebrado em 23.8.2021 e propôs a reclamação trabalhista apenas em 26.8.2022). Porém, esta Corte Superior adota entendimento de que o inadimplemento do adicional de insalubridade configura falta grave patronal suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ademais, entende ser inaplicável o princípio daimediatidadeao empregado que não aciona o empregador diante da prática de conduta ilegal por não cumprir obrigação prevista em lei. A inércia do empregado não pode ser considerada perdão tácito, mas somente prova de que há desequilíbrio de forças entre as partes do contrato de trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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9 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Caso de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo afastado em exercício de mandato eletivo na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), no cargo de Secretário Geral no período de 11/01/2024 a 10/01/2027 - Descontos em sua folha de pagamento referentes ao auxílio refeição e ao adicional de insalubridade - Sentença que CONCEDEU A SEGURANÇA, nos termos do CPC, art. 487, I, em favor de Dalton Luiz Braga de Morais, confirmando a liminar concedida nos autos, em face do Secretário Estadual dos Negócios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que seja garantido ao impetrante o direito de recebimento de seus vencimentos integrais, restaurando os vencimentos a que faz jus enquanto Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, em especial, a ajuda de custo para alimentação e o adicional de insalubridade, enquanto perdurar o afastamento do impetrante para cumprimento de mandato eletivo classista - Decisão escorreita - Afastamento em Entidade de Classe - Cargo este que permite o afastamento, como se ativo fosse em sua função original - Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável - Hipóteses não configuradas no presente caso - Precedentes
Recursos desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 338, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que a Corte Regional consignou que « embora a ausência dos cartões de ponto tenha gerado a presunção da jornada de trabalho declinada na inicial (entendimento cristalizado na Súmula 338 do C. TST), esta, por ser abusiva e desproporcional, não tem como subsistir «. Registrou que a « testemunha do autor declarou ter laborado das 05h30 às 22h00/21h00, sem intervalo para refeição e descanso, no entanto, além de não ser verossímil a jornada, em nenhum momento relatou o Sr. Flávio que o autor se ativava no mesmo horário. Após a análise do conjunto probatório, o Tribunal Regional concluiu a jornada de trabalho « como sendo das 05h30 às 18h30, ressalvado o período natalino onde a jornada de trabalho iniciava no dia 23/12 às 05h30 e se encerrava às 18h00 do dia 24/12, com 00h20min de intervalo para refeição e descanso, na escala 6x1, durante todo o período trabalhado perante a 1ª reclamada, gozando de uma folga semanal e com labor aos feriados coincidentes com a escala de trabalho, à exceção do Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) «. Quanto ao intervalo interjornada, o Regional concluiu que, « diante da jornada fixada, as horas extras pela não fruição do intervalo interjomadas se restringe ã pausa que não foi usufruída no período natalino «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentos . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. ENTREGA E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição ao agente insalubre frio, registrando que « a prova pericial está robusta, contando com a análise do local de trabalho, das atividades do autor e dos EPIs fornecidos «. Consta do laudo pericial a seguinte conclusão: « Com base na vistoria pericial realizada, nas informações obtidas, nos fatos observados e levando - se em conta o resultado das avaliações onde foram analisados os riscos potenciais à saúde e fixados todos os fatores correlacionados, concluo que o Reclamante Valdecir Ferreira de Souza trabalhou em condições INSALUBRES, de grau médio (20%), durante todo o pacto laboral, por exposição ao frio sem fornecimento de todos os equipamentos especiais de proteção térmica, conforme Anexo 9, da NR-15, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho «. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamada seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 elaborada por esta Corte Superior, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, só se aplicam às ações ajuizadas após 11 de novembro de 2017. Na hipótese, a ação foi proposta em 24/08/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017 e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. Logo, em face da sucumbência da Reclamada na demanda, há razão para deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A, caput, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do recurso de revista. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA . ) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, encontrando-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência pacificada pela SbDI-1 dessa Corte. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()