insalubridade para gari
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insalubridade para g ×
Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4500

1 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição.


«Nos termos do Anexo 14, da 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas o trabalho coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito ao adicional de insalubridade, sendo certo que tais atividades naturalmente não são desempenhadas pelos garis que exercem tarefas inerentes à varrição de ruas. Deve-se fazer uma distinção entre o trabalho dos varredores de rua e daqueles outros que laboram nos veículos coletores do lixo, com as tarefas de efetuar a coleta do lixo urbano, carregando e manuseando sacos e latões de lixo, pois é certo que esses últimos estão expostos ao contato direto e manual, e também permanente, com agentes biológicos geradores de insalubridade. Todos são garis, é verdade, mas com tarefas distintas. O lixo proveniente da varredura de vias públicas, como é de conhecimento comum, em sua maior parte é basicamente composto por materiais que nenhum risco trazem para o empregado, tais como galhos e folhas de árvores, papéis, plásticos e latas descartados pela população, situação que ficou demonstrada pela prova técnica caso destes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.1500

2 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari.


«As atividades exercidas pelo reclamante na função de gari, varrição e coleta de resíduos, não se assemelham à coleta de lixo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR - 15 do MTE para caracterização da insalubridade, sendo indevido o adicional pleiteado.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0600

3 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição. Cabimento. Impossibilidade.


«Os serviços prestados pelo reclamante, varrição, capina e depósito do lixo em determinados lugares para recolhimento por outra equipe, não são consideradas insalubres, razão pela qual é incabível o pagamento do respectivo adicional. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, apenas as atividades de coleta ou de industrialização do lixo urbano caracterizam a insalubridade Processo: 000059351.2013.5.03.0103 RO ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1600

4 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.


«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.2800

5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Gari varredor e gari carrinheiro. Ausência de previsão legal.


«Constituem atribuições do gari varredor e do gari carrinheiro a varrição das ruas e o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos, que são amarrados e colocados nas calçadas para serem coletados por equipes próprias, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas como coleta e industrialização de lixo urbano, nominalmente incluídas dentre aquelas previstas como insalubres, em grau máximo, no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.2800

6 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Gari. Varrição


«Demonstrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.9700

7 - TST Adicional de insalubridade. Diferenças. Grau médio para o máximo. Atividades de gari de varrição. Coleta de lixo urbano. Configuração. Súmula 126. Não provimento.


«O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas produzidas nos autos, incontestes à luz da Súmula 126, registrou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante envolviam a varrição e a coleta de lixo urbano. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.7900

8 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição de ruas. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192. Ineficácia.


«Tem-se por inválido o ajuste coletivo que fixa o adicional de insalubridade em grau médio de forma diversa da estabelecida na regra contida no CLT, art. 192, complementada pelas disposições previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, que confere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com lixo urbano, caso do gari que desempenha a tarefa de varrição de ruas, função exercida pela reclamante. Isso porque o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, vinculado à saúde e segurança do trabalho, garantido por normas de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal e 192 da CLT). Por consectário, foge à esfera negocial coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.4539.4276.2662

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º XXIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.8089.5792.9334

10 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI. BASE LEGAL MUNICIPAL. GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário da sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carmo do Paranaíba contra o Município de Carmo do Paranaíba, na qual foi reconhecido o direito das servidoras substituídas, ocupantes da função de gari, ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A sentença determinou o pagamento retroativo da verba, observada a prescrição quinquenal, enquanto as substituídas permanecessem na função. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.5037.2752.8376

11 - TST RECURSO DE REVISTA. GARI/VARREDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE REDUZ O GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15, tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial está acrescida de adicional de insalubridade em grau médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, esta Corte tem entendimento pacífico de que é inválida cláusula convencional que suprime o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o gari, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho (arts. 7º, XXII, da CF/88 e 192 da CLT). Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não podem ser flexibilizados. 5. Dessa forma, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de ordem pública, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 761.3452.1349.8241

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA.


Em observância ao tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, impõem-se o reconhecimento da transcendência política e jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT, e o provimento do agravo para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois «a jurisprudência do C. TST vem reiteradamente classificando a atividade do gari como insalubre em grau máximo, inclusive para aqueles que atuam nas atribuições de varrição de ruas, 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano não faz distinção entre os trabalhadores que o coletam e os que se incumbem da sua varrição. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente ou que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 225.9169.2618.1019

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva «que diferencia as funções desenvolvidas pelo gari para fins de verificação do percentual a incidir o adicional de insalubridade". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). 4. Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) . Precedente desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1025.5000

14 - TJPE Constitucional e administrativo. Servidor público municipal. Gari. Adicional de insalubridade. Inexistência de previsão legal. Inadmissibilidade ao principio da analogia do poder legislador como legislador positivo. Aclaratórios rejeitados. Decisão unânime.


«1. Não possuem os aclaratórios, caráter substitutivo ou modificativo do julgado fustigado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor. Assim, pretende-se com tal instrumento recursal, buscar uma declaração judicial que àquele se integre de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação. No presente caso, não vislumbro qualquer omissão a macular o acórdão invectivado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2019.6200

15 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo regimental na apelação cível. Servidor público municipal. Gari. Adicional de insalubridade. Ausência de Lei ordinária. Inadmissibilidade da atuação do poder judiciário como legislador positivo. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.


«1. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores a percepção do adicional de remuneração para atividades insalubres, entretanto, o comando constitucional mencionado não fora estendido automaticamente aos servidores públicos, além de não ser dotado de eficácia plena, posto que condicionado à edição de lei regulamentando a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.9780.2515.7948

16 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GARI - DESVIO DE FUNÇÃO -


Exerceu funções relativas ao cargo de motorista de ambulância II - Desvio configurado - Cálculo dos vencimentos que deveria ter percebido nessa função devem ser realizados com base no vencimento de motorista de ambulância II que tenha ingressado no serviço público do município na mesma data - Adicional de insalubridade devido no grau máximo somente no período em que o autor exerceu a função de gari coletor de lixo, qual seja 06.11.2017 a 06.11.2018 - Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo municipal - Gratificação por regime especial de trabalho não substitui o adicional noturno - Adicional noturno devido - Gratificação por regime especial de trabalho devidamente paga no mês de abril de 2021 - Excluída a condenação ao pagamento da gratificação por regime especial de trabalho para este mês - Contagem de tempo para adicional por tempo de serviço suspensa no período da pandemia por Covid - Lei 173/2020 - Excluída a condenação ao pagamento do quinquênio - Sentença reformada em parte, para declarar o direito do autor ao adicional de insalubridade no equivalente a 40% do salário mínimo local, apenas no período de 06.11.2017 a 06.11.2018, respeitada a prescrição quinquenal; para condenar o réu ao pagamento da diferença salarial entre o cargo de gari e motorista de ambulância, calculada com base no salário de motorista de ambulância II que tenha ingressado no serviço público municipal na mesma data do autor; excluir a condenação do réu ao pagamento do adicional por tempo de serviço e excluir a condenação do réu ao pagamento da gratificação pelo regime especial de trabalho relativo ao mês de abril de 2021 - Apelo parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 886.1782.0378.6975

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI. VARREDOR DE RUAS, AVENIDAS E PRAÇAS. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por considerar inválida a norma coletiva que previa o cálculo da parcela em grau médio para Gari. 2. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, no Tema1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos (convenção ou acordo coletivo de trabalho). 3. A Suprema Corte fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. No caso em exame, a norma em questão cuida do adicional de insalubridade, que é matéria vinculada à saúde, higiene e segurança do trabalho, ou seja, direito absolutamente indisponível, o que atrai a exceção estabelecida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 5. Dessa forma, considerando o adicional de insalubridade trata de direito vinculado à proteção da saúde e segurança do trabalhador, com previsão expressa tanto na CF/88, quanto na CLT, portanto, direito absolutamente indisponível, entendo que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência vinculante do STF (TEMA 1046), e também com a jurisprudência atual do TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.6800

18 - TJPE Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público municipal. Gari. Adicional de insalubridade. Inexistência de Lei específica da edilidade regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Inadmissibilidade da atuação do poder judiciário como legislador positivo. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Impossiblidade. Embargos de declaração improvidos.


«1. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores a percepção do adicional de remuneração para atividades insalubres, entretanto, o comando constitucional mencionado não fora estendido automaticamente aos servidores públicos, além de não ser dotado de eficácia plena, posto que condicionado à edição de lei regulamentando a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.6320.6076.6709

19 - TJRJ Apelação cível. Direito administrativo. Servidor público. Município de Belford Roxo. Cargo de Gari. Adicional de insalubridade. Concessão das férias vencidas com pagamento dos respectivos adicionais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Irresignação da parte Ré. Lei Complementar Municipal 129/2012, que instituiu o plano de carreira, cargos e salários para os servidores administrativos e de apoio aos integrantes dos grupos funcionais básico, técnico e superior do Município de Belford Roxo, prevendo o adicional de insalubridade (art. 19). RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 454.7081.9210.4545

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO GARI. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, para o empregado que atua como gari. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 3. Nesse cenário, a decisão agravada em que considerada válida a norma coletiva e ao declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, encontra-se em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3940.4988.4220

21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. GARI DE VARRIÇÃO. LIXO URBANO. GRAU MÉDIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Trata-se a controvérsia sobre a aplicabilidade da repercussão geral 1046 do STF e a possibilidade de norma coletiva existente disciplinar o respectivo grau de insalubridade. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por considerar inválida a norma coletiva que previa o cálculo da parcela em grau médio. 3. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 412.3887.9616.9873

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. GARI DE VARRIÇÃO. LIXO URBANO. GRAU MÉDIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1.


Trata-se a controvérsia sobre a aplicabilidade da repercussão geral 1046 do STF e a possibilidade de norma coletiva existente disciplinar o respectivo grau de insalubridade. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por considerar inválida a norma coletiva que previa o cálculo da parcela em grau médio. 3. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 637.0802.2218.6068

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONALDEINSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ GRAU MÉDIO. INVALIDADE.


Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir as diferenças pretendidas pelo reclamante, por considerar inválida a norma coletiva que previu o pagamento do adicional de insalubridade no grau médio (20%) ao empregado que exerce atividades de gari varredor de lixo. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, no caso, é aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, reconhecendo o direito do empregado que exerce atividades de varrição em vias públicas ao adicional de insalubridade no grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O adicional de insalubridade, por estar relacionado à proteção da saúde e segurança do trabalhador, configura direito absolutamente indisponível. Logo, inválida a norma coletiva que pactua a sua limitação, nos termos do Tema 1 . 046 do STF . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9001.7900

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor municipal. Atividade típica de gari. Adicional de insalubridade. Não cabimento do recurso para análise de ofensa a dispositivo constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal de análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9920.7963.8782

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GARI. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES CONCERNENTES A BENEFÍCIOS E VERBAS SALARIAIS SUPRIMIDOS DE SUA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PORPOSITURA DA AÇÃO (ENUNCIADO Nº. 443, DA SÚMULA DO STJ), CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU (I) A APLICAR O DIVISOR 200 (DUZENTOS) NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS; (II) A REVISAR O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO, E NÃO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO; (III) PROCEDER À INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, E (IV) A PAGAR AS DIFERENÇAS RELATIVAMENTE AO QUE FOI CREDITADO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PARA INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRODADE E AS HORAS EXTRAS. CORRETA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS, DEMAIS GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS. CF/88, art. 37, XIV. APELOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. LEI LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA OS GARIS, DEVENDO SER APLICADO O DIVISOR 200 (DUZENTOS), ASSEGURADA A PROPORCIONALIDADE. CORRETO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O SALÁRIO-MÍNIMO SER CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº. 04, DO STF. LEI LOCAL QUE VEDA TAL CONDUTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE FÉRIAS, E NO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCEÇÃO AO ART. 37, XIV, NO PARTICULAR, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI MAIOR. LEI LOCAL QUE ACRESCENTA ESSE DIREITO COM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. LEI LOCAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FAZ JUS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS (QUE SÃO HABITUALMENTE PAGAS). INTELIGÊNCIA DO ART. 68, DO ESTATUTO LOCAL DOS SERVIDORES. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ISENÇÂO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO AUTOR, PELA GRATUDIADE, E À FAZENDA, PELA LEI DE CUSTAL ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº. 145, DO TJRJ, QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº. 810, DO STF, E DO TEMA Nº. 905, DO STJ, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVADA A EC Nº. 113./2021. HONORÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, § 4ºº, II, DO CPC. RECURSOS A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.1500

26 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros.


«O serviço de limpeza de banheiros não se confunde com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgoto), forma estabelecida pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 e tampouco o lixo recolhido pela trabalhadora nos banheiros da unidade do reclamado pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado pelos garis limpeza das vias urbanas, para fins de caracterização de atividade insalubre. Logo, pode-se afirmar que a atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da unidade do réu assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios, mormente porque constatado que havia apenas um banheiro para uso do público externo, que não excedia vinte pessoas por dia. Portanto, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pleito obreiro, com base laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 503.5382.3249.9984

27 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. O Apelante suscita cerceio ao direito de defesa derivado do indeferimento da produção de nova perícia para medição do nível de calor no período vespertino. No mérito, aponta contato com lixo urbano, o que enseja pagamento de adicional de insalubridade conforme prova testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0500

28 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Supressão. Readaptação.


«O CF/88, art. 7º, VI assegura a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso, o reclamante, embora não exerça atividade externa, em virtude de sua readaptação determinada pelo INSS para preservar a sua saúde, faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original, qual seja gari, eis que não deu causa à readaptação funcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2600

29 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Supressão. Readaptação.


«O CF/88, art. 7º, VI assegura a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso, o reclamante, embora não exerça atividade externa, em virtude de sua readaptação determinada pelo INSS para preservar a sua saúde, faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original, qual seja gari, eis que não deu causa à readaptação funcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3200

30 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano.


«A varrição de ruas, a limpeza de bueiros e a capina constituem a primeira fase da coleta do lixo urbano nas vias públicas. O anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78 não faz qualquer distinção entre o trabalho dos garis varredores de vias públicas e aqueles que fazem a coleta do lixo domiciliar ou hospitalar. Adota-se, assim, um critério qualitativo para a concessão do respectivo adicional, em grau máximo, qual seja, o contato com o lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.0000

31 - TRT3 Insalubridade. Caracterização. Previsão por normas técnicas do Ministério do Trabalho. Súmula 448, I, do TST.


«O reconhecimento do trabalho insalubre imprescinde da prova pericial. Todavia, para caracterizá-lo, é necessário que as atividades exercidas pelo trabalhador estejam previstas nas normas técnicas regulamentadoras (CLT, art. 195). Trabalhando como gari, exercendo somente tarefas inerentes à varrição de ruas, não está a autora enfeixada na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho, porque as atividades não implicam propriamente coleta de lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 920.5718.6308.2944

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. NORMA COLETIVA QUE FIXA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PORTARIA 3.214/1978 DO MTE.


Por possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. NORMA COLETIVA QUE FIXA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. A controvérsia refere-se à validade de norma coletiva que fixa adicional de insalubridade em grau médio para atividades de varrição de rua e coleta de lixo urbano . A reiterada e notória jurisprudência desta Corte é no sentido de que a atividade de varrição de vias públicas, exercida pelo gari, dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. A tese tem guarida no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estipula que a insalubridade em grau máximo se verifica quando há contato permanente com lixo urbano. No julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Importante ressaltar que, embora tenha a Suprema Corte declarado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta, como na hipótese. Isso porque, a fixação do grau de insalubridade traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, uma vez que relativa à saúde e segurança no trabalho constitucionalmente protegida pelo art. 7 . º, XXII e XXIII, da CF. Portanto, mesmo à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o grau do adicional de insalubridade não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. Assim, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior mediante a Súmula 448/TST, II, segundo a qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1000

33 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros em unidade administrativa municipal.


«O serviço de limpeza de banheiros não se confunde com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgoto), na forma estabelecida pelo Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/78 e tampouco o lixo recolhido pela trabalhadora nas salas e banheiros da unidade administrativa municipal pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado pelos garis na limpeza das vias urbanas, para fins de caracterização de atividade insalubre. Logo, pode-se afirmar que a atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da unidade administrativa municipal assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios. Portanto, ainda que constatada insalubridade por laudo pericial, a atividade de limpeza de banheiros não se enquadra nas disposições do Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/78, visto que não está relacionada na Portaria do Ministério do Trabalho, que regulamenta as atividades insalubres. Interpretação em sintonia com a OJ 04, inciso II, da SBDI- 1/TST. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 337.7840.6433.0388

34 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, em que previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o reclamante trabalhou como gari varredor no período de 02/01/2013 a 01/03/2021, «realizando limpeza nas vias públicas urbana no Município de Natal/RN, em face do que recebeu adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o contrato de trabalho, conforme previsão em norma coletiva «. 3. Conforme previsão contida no art. 611-A, XII, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a legislação pertinente e com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Desse modo, em que pese se reconheça a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 572.3470.6056.7851

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. PAGAMENTO EM GRAU INFERIOR AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. art. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Cabe destacar que o, XII do CLT, art. 611-Atraz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por norma coletiva. Nesse sentido, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Quanto à atividade realizada pelo reclamante, a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que não há distinção entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST, sendo a eles devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 961.6740.0619.8602

36 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO. EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1 . Em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Não se nega que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3. Acerca da matéria ora em análise, o atual art. 611-A, XII, da CLT passou a permitir a negociação coletiva em relação ao enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade . Já o, XVIII do CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, in verbis : «Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas . 4. Ao contrário do que pode parecer em uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas . Com efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em relação ao adicional de insalubridade. O disposto no art. 611-B, XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de percentual de insalubridade em patamares menores do que os previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é expressa na CLT, em seu art. 192, o qual teve sua redação mantida, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017: «Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo . 5. O adicional de insalubridade é um direito social garantido no CF/88, art. 7º, XXIII, representando matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão, consoante o já mencionado, XII do CLT, art. 611-B Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978, e alterações posteriores. O CLT, art. 195, que manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista, preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade deve ser apurada através de perícia realizada por profissional competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado, também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI c/c art. 8º, III, ambos da CF/88), prevalecendo o negociado sobre o legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais mínimas. A própria CF/88, no art. 7º, XXIII, preceitua o «a dicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei . 7. Assim, entende-se que é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social também a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). 8. É plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis dos dispositivos (arts. 611-A, XII e 611-B, XVIII, ambos da CLT). Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a que alude a norma inserta no art. 611-A, XII, da CLT autoriza seja convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por técnico especializado, os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. com o fito de constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou, ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 11. Assim sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro e simples de direito garantido pela CF/88. 12. No presente caso, a Corte Regional, mesmo considerando a existência de norma coletiva com previsão do pagamento de adicional de insalubridade de 20% ( vide pág. 365), manteve a sentença que deferira ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, aduzindo que, «sendo incontroverso que a reclamante exercia a função de gari durante todo o período do contrato de trabalho, tendo como atribuição a varrição e coleta de lixo nas vias públicas, entendo comprovado, por meio do laudo pericial (prova emprestada) o labor em ambiente insalubre em grau máximo (40%) (pág. 460). Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não envolve o «enquadramento do grau de insalubridade em virtude das condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau. Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito, desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir pelas razões já expostas alhures. Assim, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1104.8398.6120

37 - TJSP APELAÇÃO -


Ação condenatória - Servidora pública - Gari - Município de Sud Mennucci - Adicional de insalubridade - Majoração para o grau máximo - Pedido procedente - Impossibilidade de reforma - Trabalho pericial a concluir pelo exercício das funções com exposição a agentes insalubres - Irresignação do Município que não se reveste do caráter técnico a infirmar o teor do laudo pericial - Laudo que reconhece situação de fato existente, e, portanto, tem efeito meramente declaratório - Pagamento retroativo que é devido, observada a prescrição quinquenal - Precedente - Não provimento do recurso... ()

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Doc. LEGJUR 688.7702.9923.0087

38 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.


Servidora pública do Município de Jaú. Agente de Limpeza e Conservação. Adicional de insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença de primeiro grau que julgou o pedido parcialmente procedente para conceder o adicional à autora no grau máximo (40%). V.acórdão que reformou o r.julgado singular, decretando a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.7429.4924.7747

39 - TJRJ ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS TRABALHISTAS. DANO MORAL.


Ação de cobrança movida por servidor público para receber adicional de insalubridade, férias vencidas, licenças prêmio e auxilio transporte não pagos e reaver valor do auxilio funeral indevidamente descontado. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.7029.2664.7286

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.


Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir sentença proferida nos autos da ação civil pública por meio da qual, reconhecido o exercício de atividade insalubre dos servidores ocupantes do cargo de gari, o Município de Ananindeua/PA foi condenado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 3. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa «. 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos decorre precipuamente do vínculo que os une à Administração Pública e da natureza jurídica das parcelas em discussão em cada demanda e: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. No caso concreto, depreende-se da decisão rescindenda que o deferimento do adicional de insalubridade nos autos da ação civil pública subjacente está fundamentado no Decreto Municipal 12.532/2009 que regulamenta a concessão dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua/PA (Lei Municipal 2.177/2005). Evidenciada, portanto, que a contratação ocorreu sob a égide da lei que instituiu o regime estatutário e, portanto, a natureza jurídico-estatutária da relação firmada, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar demanda originária, remanescendo a procedência da ação rescisória com fundamento no, II do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 765.4702.1047.8773

41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de cobrança. Servidor público municipal. Município de Belford Roxo. A Lei Complementar Municipal 129/2012 reconhece o direito do autor ao recebimento do adicional de insalubridade, ante a previsão expressa da concessão do referido adicional para o cargo de gari. Inexistência de justificativa plausível para a suspensão do pagamento. Quanto às férias e licenças-prêmio não gozadas, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 635 (ARE Acórdão/STF), a conversão em pecúnia é cabível apenas quando o servidor não mais puder usufruir do direito, como nos casos de aposentadoria ou rompimento do vínculo com a Administração Pública. Para servidores ativos, é necessária a comprovação de indeferimento de pedido tempestivo para fruição, o que não ocorreu no caso concreto. Quanto à data estipulada para o pagamento, embora o juízo tenha determinado que este ocorra até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho, ficou claro que, havendo disposição normativa em sentido contrário, o pagamento deverá ser realizado em conformidade com a norma municipal aplicável. Não se verifica, portanto, interesse recursal quanto a esse ponto. O inadimplemento das verbas salariais, sem comprovação de consequências graves ou lesão à dignidade do servidor, não configura dano moral. Trata-se de mero aborrecimento cotidiano ou eventual violação ao direito patrimonial, passível de reparação pelos consectários legais. Honorários de sucumbência fixados em conformidade com o art. 85, §3º, do CPC. Ausência de fundamentos para alteração da sentença. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 756.9558.7842.6312

42 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Adicional de Insalubridade movida em face do Município de Pescador. ... ()

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