CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 831
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA (Ir para)
  • Prova documental. Autênticação
Art. 831

- A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.]

Prova documental (Pesquisa Jurisprudência)
Advogado. Autênticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC, art. 267, I (Extinção do processo).