1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO PÚBLICO. ACT QUE EXCLUI O ADICIONAL. INCIDÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão regional em consonância com o entendimento desta Sétima Turma, ressalvado entendimento pessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro.
«Na hipótese, constatou-se que o lixo encontrado nos banheiros coletivos existentes nos postos de trabalho do reclamante se equipara ao de banheiros de escritórios (lixo doméstico), não se caracterizando como urbano, cuja nocividade é considerada maior. Da mesma forma, a limpeza por ele realizada nos banheiros coletivos da reclamada não pode ser equiparada ao trabalho em contato com esgotos. Assim, no caso não se trata de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, para efeito de aplicação do item II da Súmula 448/TST, situação que demonstraria o labor em condições a desafiar o pagamento do adicional de insalubridade... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Insalubridade. Higienização de banheiro em vagões de passageiros.
«As atividades desenvolvidas pelos substituídos higienização de dois banheiros, localizados em dois vagões de trem de passageiros com capacidade máxima de 80 pessoas cada um, não caracterizam insalubridade em grau máximo, porque apesar destas instalações serem de uso público/coletivo, elas não possuem grande circulação de pessoas, o que afasta o disposto inciso II, da Súmula 448.... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro. Recolhimento de lixo. Ambiente de uso coletivo. Grau máximo.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, do TST, a limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas, como no caso ora analisado, salas de perícias médicas e setor de atendimentos (banheiros) de agência do INSS, gera direito à percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiro público. Local de grande circulação
«A recente jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de conceder o adicional de insalubridade, em hipóteses como a dos autos, de constatação por laudo pericial de labor na limpeza e higienização de banheiros públicos situados em local de grande circulação, porquanto se equipara a contato com lixo urbano, e, não, com lixo doméstico. É inaplicável a Orientação Jurisprudencial 4, item II, da SBDI-1. Precedentes. ... ()
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6 - TST Embargos. Adicional de insalubridade. Contato com lixo urbano. Limpeza de banheiro de escolas públicas.
«A limpeza e a coleta de lixo em banheiros de escola com muitos alunos, local em que há intenso trânsito de pessoas, enseja a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, por se tratar de lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho. A limpeza de banheiros de uso público escapa do âmbito de aplicação da OJ 4, II, da SDI-1 desta Corte, por não constituir lixo doméstico de residências e escritórios. Precedentes da c. SDI. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Higienização de banheiro. Súmula 126/TST.
«A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, a Reclamante prestava serviços para Colégios da rede pública estadual e o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que segundo esclareceu o perito «não há contato com os resíduos, se restringindo ao recolhimento dos sacos acondicionando em recipientes, não havendo o contato direto com a pele da autora como determina a legislação em vigor e não é efetuado em grande quantidade (coleta e industrialização). Consignou, ainda, que «ainda que realizada a higienização de banheiros de uso coletivo, não há que se cogitar da incidência da Súmula 448/TST quando não existe a possibilidade de caracterização se é grande ou pequena circulação de pessoas.. Diante das premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que efetuava a limpeza de sanitários de uso público de grande circulação, nos termos do item II da Súmula 448/TST, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Ora, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata sobre o contato com agentes biológicos, dispõe que o adicional de insalubridade mostra-se devido nos casos de coleta de lixo urbano, quando há o recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que « (...) autora exercia sua função de auxiliar de limpeza nas dependências da segunda reclamada, Hospital Sírio Libanês, e tinha por atividades executar trabalhos de limpeza e conservação em geral do 2º andar do Hospital; efetuar a limpeza de áreas internas e externas, tais como: consultórios, laboratórios, sala de espera, sala de coleta, banheiro de pacientes e banheiro de funcionários; (...); recolher resíduos infectantes e não infectantes, dispondo-os em sacos brancos e pretos respectivamente; fazer a limpeza de banheiro dos médicos e dos pacientes, assim como repor papéis e sabonete líquido; (...) «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários em hospitais, caso dos autos, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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9 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Universidade.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de Universidade. ... ()
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10 - TST Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.
«Segundo o quadro fático delineado nos autos, é incontroverso que o reclamante laborava na limpeza de banheiros de uso coletivo. ... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo em banheiro público. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 126/TST.
«Esta Corte, nos termos da Súmula 448/TST sedimentou o entendimento de que as atividades laborais de limpar banheiros e coletar o respectivo lixo somente autorizam o pagamento do adicional de insalubridade (grau máximo), conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE no 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. No caso, o Tribunal Regional apenas registrou que «a coleta de lixo em salas, escritórios e banheiros, não se enquadrada no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 no conceito de coleta de lixo urbano, para efeito de atividade insalubre, não assentando qualquer informação acerca do número de pessoas que utilizavam os banheiros higienizados pela Reclamante. Portanto, não há como se aferir violação do CF/88, art. 7º, XXIII, sem o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Agência bancária.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de agência bancária. ... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Sociedade esportiva.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de sociedade esportiva. ... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. BANHEIRO DE USO COLETIVO. SÚMULA 448/TST, II.
A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «.Na hipótese, o acórdão regional consignou que sucedida (a reclamante falecida) realizava a limpeza, higienização e coleta de lixo nos banheiros em que havia a circulação de aproximadamente 45 (quarenta e cinco), incluindo alunos e empregados, no entanto condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo. Assim, a v. decisão regional contrariou o item II da Súmula 448/TST no tocante ao grau do adicional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Não merece reparos a decisão . Agravo a que se nega provimento .... ()
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15 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Delegacia de polícia.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de delegacia de polícia. ... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de uso público. Coleta de lixo urbano.
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Debate sobre o direito ao adicional de insalubridade por labor em limpeza de banheiros. In casu, o Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que não há prova nos autos de que mais de um terço das pessoas que circulam nos ambientes higienizados pela reclamante utilizassem as suas instalações sanitárias, de modo a considerar de «uso coletivo de grande circulação, como estabelecido nas CCTs . No entanto, está consignado no laudo pericial que a reclamante, enquanto atuante na CEMEI, limpava habitualmente dois banheiros infantis e dois banheiros de funcionários. Sendo os públicos desses banheiros de aproximadamente 247 alunos e 28 funcionários, respectivamente. Ocorre que, para trabalhadores que desempenham atividade de limpeza de banheiros frequentados por grande número de pessoas, o debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - SHOPPING CENTER - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Ora, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata sobre o contato com agentes biológicos, dispõe que o adicional de insalubridade mostra-se devido nos casos de coleta de lixo urbano, quando há o recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que « Correta a sentença ao deferir o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), tendo em vista que o autor efetuava limpeza de banheiros de uso público, utilizados pelos clientes do Shopping tomador de serviços da ré, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 448/TST, II «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários disponibilizados em shopping centers, caso da reclamada, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos e, em razão da rotatividade de hóspedes, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Ora, o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata sobre o contato com agentes biológicos, dispõe que o adicional de insalubridade mostra-se devido nos casos de coleta de lixo urbano, quando há o recolhimento de lixo em banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que « A autora, como agente de asseio e conservação, atuou em três setores diferentes (pronto atendimento adulto e infantil, hemodinâmica e hemodiálise), nos quais realizava varrição e limpeza de salas administrativas e respectivas mobílias, recepção, corredores, escadas, refeitórios, consultórios e quartos de internação, além de executar a higienização e limpeza de cerca de banheiros internos (fls. 748/791) «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários em hospitais, caso da reclamada, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - CAMAREIRA DE HOTEL.
No caso, o Tribunal Regional, ao aplicar o entendimento preconizado no item II da Súmula 448/TST, por entender que as atividades da reclamante, na arrumação diária dos quartos, notadamente na limpeza dos banheiros, com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade de hóspedes, equiparam-se às atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido.... ()
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21 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo de banheiro coletivo de grande circulação. Equiparação a lixo urbano. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.
«O lixo coletado pelos substituídos na limpeza dos vagões de trens não se equipara a lixo domiciliar, pois se trata de descarte de banheiros de uso público e coletivo, assemelhando-se mais ao lixo urbano, no qual podem ser encontrados restos de alimentos e dejetos que oferecem riscos à saúde decorrentes dos agentes biológicos normatizados no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse sentido, o item II da Súmula 448/TST, verbis: «II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.... ()
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22 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual restou consignado que o trabalho dos camareiros de hotel não se sujeita às mesmas intempéries a que se submetem os trabalhadores que laboram na coleta de lixos urbanos ou em banheiros públicos dispostos na cidade nos casos em que comprovado o acesso ao público, indeferindo o adicional de insalubridade aos substituídos camareiros. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido foi editada a Súmula 448, II/TST . 3. De igual modo, a jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que a limpeza de banheiros nos estabelecimentos hoteleiros se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. 4. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que os camareiros substituídos efetuavam a limpeza de sanitários do setor hoteleiro considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448, II/TST . Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade aos substituídos camareiros, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 448/TST, II, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro público de grande circulação. Atividade insalubre. Súmula 448/TST, item II, do TST. Adicional devido.
«No tocante ao adicional de insalubridade em grau máximo para a trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiro frequentado por grande número de pessoas, o debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448/TST, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. 1.
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 2. Na espécie, conforme registrado no acórdão regional, a atribuição da reclamante consiste na limpeza de banheiros, incluindo a coleta de lixo, frequentados pelos funcionários e clientes do estabelecimento, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços, sendo consignado também se tratar de uso com grande movimentação de pessoas. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consignado em trecho do laudo pericial transcrito no acórdão regional, as atividades da reclamante consistiam, dentre outras, na limpeza e coleta de banheiros de uso coletivo, frequentado diariamente por uma média de 470 pessoas. Assim, concluindo-se que a recorrente efetuava a limpeza de sanitário de uso público, é certo que o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo encontra-se em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE HOTEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. A jurisprudência dessa Corte igualmente é firme no sentido de que a limpeza de banheiros nos estabelecimentos hoteleiros equipara-se à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que a Autora efetuava a limpeza de sanitários de apartamentos de hotel, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448/TST, II. Logo, inafastável a conclusão de que o acórdão regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, contrariando a Súmula 448/TST, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Autora, nenhum reparo enseja a decisão. Por fim, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiro público. Fornecimento de epis
«O Eg. TRT consignou a higienização de instalações sanitárias de uso público pela Reclamante com o fornecimento regular de EPIs capazes de elidir os agentes insalubres. Diante dessas premissas, imutáveis à luz da Súmula 126/TST, não há como divisar contrariedade à Súmula no 448, II, desta Corte.... ()
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28 - TST Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.
«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Neste aspecto, é necessário diferenciar o manuseio de lixo urbano (para o qual é devido o adicional de insalubridade) do lixo doméstico (o qual não dá direito à percepção do adicional). Esta Corte vem entendendo que a limpeza de banheiro público em que há grande circulação de pessoas dá azo ao pagamento do adicional de insalubridade, desde que constatado por perícia, não sendo afastado pela Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1 desta Corte. Esta é a hipótese dos autos, em que a reclamante era obrigada ao recolhimento de lixo e limpeza de banheiros de hotel e do respectivo centro de eventos (que contava com seis banheiros masculinos e seis femininos), locais de intensa circulação de pessoas, valendo observar que a perícia concluiu pela existência de contato com agente insalubre, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. SÚMULA 448/TST, II.
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza debanheirosde uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula 448/TST. Registrou que, « Conforme se verifica no laudo, os sanitários eram utilizados por cerca de 30 empregados. Também havia o banheiro do ambulatório, que era utilizado pela recepcionista e pelo médico e o banheiro da recepção, que era utilizado por cerca de 07 pessoas do setor de recursos humanos e a recepcionista «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Por fim, ressalte-se que a controvérsia não restou solucionada sob a ótica da neutralização dos agentes insalubres pela utilização dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Reclamada, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro público de grande circulação. Atividade insalubre. Súmula 448/TST, item II, do TST. Adicional devido.
«Ante possível violação do CLT, art. 189, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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32 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «o perito concluiu que as atividades da autora se enquadram como insalubres em grau máximo, já que incontroverso que realizava diariamente a higienização e a respectiva coleta de lixo de 6 banheiros nas dependências da reclamada, disponíveis para uso de um total de 80 funcionários, além de outras pessoas que ali pudessem circular . Tratam-se, portanto, de sanitários de uso público e coletivo com grande fluxo de pessoas, e não de higienização equiparada àquela de escritório ou à limpeza domiciliar; ao realizar a higienização dos banheiros e a coleta do lixo dos mesmos, a autora poderia ter contato com material contaminante". Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida importar em contrariedade à jurisprudência pacífica do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT . Ademais, diante da possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I. Nos termos do item II da Súmula 448/TST, « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Diante da diretriz inserta no referido Precedente jurisprudencial, tem-se que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo em lugares de grande circulação de pessoas, a exemplo de shoppings, escolas, centros comerciais, hotéis, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. No caso, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante efetuava a higienização de banheiros e coleta de lixo em condomínio residencial, ou seja, em local no qual é restrita a circulação de pessoas. Assim, não faz jus a obreira à percepção do adicional de insalubridade, visto que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a atividade da higienização de banheiro e coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara ao « lixo urbano , para fins de aplicação da Súmula 448/TST, II . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ACN SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade do acórdão regional às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral)merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1ª RECLAMADA - ACN SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte consagra entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei 13467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho demandava a comprovação de que a parte reclamante estivesse devidamente assistida por sua entidade de classe e de que percebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontra em situação econômica que não lhe permitisse demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante os arts. 14 da Lei 5584/1970 e 4º da Lei 1060/1950 e nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Esse entendimento foi ratificado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011. No caso, há premissa fática no acórdão regional de que a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, razão pela qual não faz jus ao deferimento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Regional manteve a condenação subsidiária do ente público por presumir a ausência de fiscalização apenas em função do inadimplemento de verbas trabalhistas pela efetiva empregadora da parte reclamante, e, portanto, atribuiu, de forma automática, a culpa in vigilando ao ente público, o que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicado o exame dos temas remanescente.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. AERONAVE. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem, amparando-se no acervo fático probatório produzido, notadamente no laudo pericial, concluiu que a Reclamante, ao realizar a conservação e limpeza de aeronaves, bem como a higienização e a coleta do lixo dos banheiros, trabalhou em condições insalubres, em grau máximo. Constou do acórdão regional que a empregada laborava sem a utilização de EPI’s para elidir os agentes insalubres, exceto no mês de dezembro, em que comprovado o fornecimento de luvas apropriadas para proteção contra agentes biológicos. O entendimento consolidado nesta Corte Uniformizadora, conforme diretriz do item II da Súmula 448/TST, orienta-se no sentido de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Julgados. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando tais atividades enquadradas na aludida Portaria Ministerial, sendo certo que, na hipótese em análise, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2 - Também é pertinente, na análise do caso concreto, ressaltar que, de acordo com o CPC/2015, art. 479, « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. 3 - Feitas essas considerações, observa-se que, no caso concreto, trata-se de reclamante que incontroversamente efetuava a limpeza de banheiro de agência bancária da Caixa Econômica Federal, sendo que o TRT reformou a sentença - que havia reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo -, por considerar não comprovado o fluxo de pessoas na utilização do banheiro capaz de justificar o pagamento do adicional. 4 - Para tanto, o TRT refutou a conclusão do laudo pericial, expressa no sentido de que o banheiro, com apenas um vaso sanitário, era acessado em média por 500 pessoas, ao fundamento de que « isso seria admitir que todas as pessoas que vão a uma agência bancária utilizem o banheiro, o que é uma afirmação fora de propósito, sem razoabilidade «. 5 - Embora não seja possível apurar com precisão o número de pessoas que efetivamente utilizam banheiros disponibilizados ao público em agências bancárias, no caso concreto, a prova pericial demonstrou que o banheiro « era acessado em média por 500 pessoas «, ao passo que o TRT desconsiderou a conclusão pericial a partir de presunção, sem qualquer respaldo nas demais provas dos autos . 6 - Nesse passo, procedendo a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido (sem que isso implique o coibido revolvimento de fatos e provas), constata-se que, em se tratando de banheiro acessado em média por 500 pessoas (consoante expressa conclusão pericial), trata-se no caso em exame de banheiro qualificado como de uso coletivo e de grande circulação, na esteira do reiteradamente decidido pelo TST (julgados citados). 7 - A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em descompasso com a jurisprudência desta Corte, que prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no caso de limpeza de banheiros de agências bancárias, como é o caso dos autos, por considerar que os citados estabelecimentos configuram-se como locais de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante laborou em ambiente insalubre, exposta a agentes biológicos, pois «realizava a limpeza de 8 sanitários, contendo 40 vasos sanitários e mictórios para uso coletivo feminino e masculino, bem como que havia um público médio de 100 pessoas, por dia, no local, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços, sendo consignado também se tratar de uso com grande movimentação de pessoas. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os embargos de declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. Na espécie, o acórdão regional consignou que a parte não apontou qualquer vício a ser sanado, mas apenas pretendeu o reexame da matéria já analisada pela Corte Regional. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA DE QUE OS SANITÁRIOS HIGIENIZADOS ERAM UTILIZADOS POR PÚBLICO INDETERMINADO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando referida atividade é desempenhada em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. 2. Nada obstante, em que pese a alegação da Autora, no sentido de que os banheiros eram utilizados por aproximadamente 250 funcionários e 800 clientes por dia, não consta do acórdão regional a premissa fática de que os banheiros higienizados pela Reclamante eram utilizados por elevado número de pessoas (grande circulação), requisito imprescindível para a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 448/TST, II. E conquanto a Autora tenha oposto embargos de declaração, caso tenha entendido que remanescia a omissão, deveria ter arguido, no recurso de revista, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, providência que não adotou. 3. Logo, o presente agravo não se habilita a provimento, pois o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não provido.... ()
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu «que a parte reclamante não realizava a limpeza de banheiro de uso público de grande circulação. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .
A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de serviços gerais, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte autora atuava na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. Além disso, não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que « a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1.046, não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .
A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, que exercia a atividade de servente, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de servente, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. Além disso, não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa, concluindo a Suprema Corte que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador e que «É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho". Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia 09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .
A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de serviços gerais, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. Além disso, não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que « a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia 09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1.046, não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .
A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, que exercia a atividade de servente, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de servente, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. Além disso, não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa, concluindo a Suprema Corte que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador e que «É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho". Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia 09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o debate gira em torno do direito ao recebimento ao adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação. O Regional deferiu o pedido de pagamento da parcela à reclamante, em grau máximo, sob o argumento de que resultou comprovado o labor de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TST AGRAVO INTERNO DO 2º RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação a ambos os temas deduzidos no recurso de revista ( terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando « e « adicional de insalubridade - limpeza de banheiro - grande circulação de pessoas «), devem incidir os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula/TST 333. Isto porque, o TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência predominante no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não tendo o ente público demonstrado que exerceu a efetiva fiscalização do contrato deve ser responsabilizado subsidiariamente, bem como que a limpeza de banheiros de uso comum do público com alta circulação de pessoas, assim como o recolhimento de lixo de diversas instalações de uso público, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No entanto, a parte ora agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca os óbices erigidos pela decisão agravada, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que o seu recurso de revista satisfez todos os pressupostos de admissibilidade, bem como que foi demonstrada a transcendência das matérias, e indicados os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das questões discutidas no recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .
A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de limpeza, no grau máximo de insalubridade (40%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de auxiliar de limpeza, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Acerca da aplicabilidade ou não da norma coletiva que prevê adicionais diferentes para funções diversas, registra-se que os adicionais previstos não dizem respeito a limpeza em escolas, de acordo com o print anexado pela recorrente, e portanto, não se aplica à reclamante no caso concreto. Não obstante a inaplicabilidade da norma coletiva, destaca-se que o tema local de trabalho insalubre é matéria de segurança e higiene do trabalho, que não poderia ser negociados e nesse contexto, não merece prosperar norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. Há jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Inteligência da Súmula 448/TST, II. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que « a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados e que «A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia 09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1.046, não haveria como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento do reclamado banco regional de desenvolvimento do extremo sul. Brde. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário de grande circulação de pessoas. Grau máximo.
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, depreende-se que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, o Colegiado julgou em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo desprovido.... ()
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48 - TJSP APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte da ação, para declarar à primeira apelante o direito à majoração do benefício do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mas tão somente pelo período do início (março/2.020) até o término oficial da pandemia do Coronavírus, apostilando-se, com condenação do segundo apelante ao pagamento do período pretérito, respeitada a prescrição quinquenal - Pleito de reforma da sentença pela primeira apelante para que o adicional de insalubridade seja devido desde o seu ingresso no serviço público, observada a prescrição quinquenal, e pleito de reforma da sentença pelo segundo apelante para que a ação seja julgada integralmente improcedente - Não cabimento para ambos os recursos - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pela primeira apelante são consideradas como insalubres de grau médio (20%), nos termos do Anexo 14 da NR15, com exceção do período que compreende o início da pandemia (janeiro de 2.020) até o seu fim, quando suas atividades laborais enquadraram-se em atividades insalubres de grau máximo (40%) - Inaplicabilidade do Ped. de Uniformização de Interpretação 413, de 11/04/2.018, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva - Sentença mantida - APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA não providos - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da condenação, a ser liquidado, em desfavor dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à primeira apelante.
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49 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário público. Grau máximo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-sdi-I e às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e divergência jurisprudencial).
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula/TST 448, II). Recurso de revista não conhecido.... ()