1 - STJ Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()
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2 - STF Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável ao paciente (RISTF, art. 146, parágrafo único). Inteligência do CF/88, art. 102, I, «i. Mérito. Acordo de colaboração premiada. Homologação judicial (Lei 12.850/2013, art. 4º, § 7º). Competência do relator (RISTF, art. 21, I e II). Decisão que, no exercício de atividade de delibação, se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Ausência de emissão de qualquer juízo de valor sobre as declarações do colaborador. Negócio jurídico processual personalíssimo. Impugnação por coautores ou partícipes do colaborador. Inadmissibilidade. Possibilidade de, em juízo, os partícipes ou os coautores confrontarem as declarações do colaborador e de impugnarem, a qualquer tempo, medidas restritivas de direitos fundamentais adotadas em seu desfavor. Personalidade do colaborador. Pretendida valoração como requisito de validade do acordo de colaboração. Descabimento. Vetor a ser considerado no estabelecimento das cláusulas do acordo de colaboração - notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador -, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (Lei 12.850/2013, art. 4º, § 11). Descumprimento de anterior acordo de colaboração. Irrelevância. Inadimplemento que se restringiu ao negócio jurídico pretérito, sem o condão de contaminar, a priori, futuros acordos de mesma natureza. Confisco. Disposição, no acordo de colaboração, sobre os efeitos extrapenais de natureza patrimonial da condenação. Admissibilidade. Interpretação do art. 26.1 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), e do art. 37.2 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Sanção premial. Direito subjetivo do colaborador caso sua colaboração seja efetiva e produza os resultados almejados. Incidência dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Precedente. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada. . Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
«1. Diante do empate na votação quanto ao conhecimento de habeas corpus impetrado para o Pleno contra ato de Ministro, prevalece a decisão mais favorável ao paciente, nos termos do RISTF, art. 146, parágrafo único. Conhecimento do habeas corpus, nos termos do CF/88, art. 102, I, «i. ... ()
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3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - INDEFERIMENTO PELO JUIZ - REQUISITOS DO art. 16, §3º DA LEI 8.429/1992 - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO - NORMA PARÂMETRO DE MESMA HIERARQUIA DA NORMA OBJETO - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
-Com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , tornou-se indispensável, para a decretação da indisponibilidade de bens dos Réus, a efetiva demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, além da probabilidade de ocorrência dos atos descritos na inicial, conforme preceitua o art. 16, §3º do referido Diploma legal. ... ()
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4 - STJ Ação penal. Denúncia anônima. Anonimato. Decreto 5.687/2006 (ONU. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção). Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, IV.
«... INQUÉRITO INSTAURADO COM BASE EM DENUNCIA ANÔNIMA ... ()
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Violação ao princípio da especialidade. Inexistência. Quebra da cadeia de custódia. Tramitação regular. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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6 - STJ processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embargos de declaração do acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Contradição interna. Inexistência. Não conhecimento. Pedidos supervenientes. Alegações não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Contrangimento ilegal. Não verificado.
I - Conforme o CPP, art. 619, caput, os embargos de declaração destinam- se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada. Excepcionalmente, admitem-se ainda para a alteração ou modificação da decisão embargada. ... ()
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7 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Ação penal. Crime. Lavagem de dinheiro. Trancamento. Incompetência. Improcedência. Territorialidade. Extraterritorialidade. Crime em tese cometido em território nacional. Crime antecedente. Sociedade de economia mista federal. Prejuízo. Reconhecido. Entendimento instâncias ordinárias. Desconstituição. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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8 - STF Ação penal. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. «1 - Cisão processual. Corré não detentora de foro por prerrogativa no supremo tribunal federal. Retorno ao juízo de origem. Incompetência não configurada. Incidência da cisão em favor de corréu. Inaplicabilidade. Condição pessoal não extensível. 2 - Término do mandato parlamentar no qual investido um dos denunciados. Incompetência superveniente do supremo tribunal federal. Não ocorrência. Instrução processual encerrada em momento anterior. Aplicabilidade do entendimento firmado em Qo na Ap Acórdão/STF. 3 - Pretensão de adiamento do interrogatório dos acusados. Indeferimento. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ausência de exame técnico unilateral defensivo. Cerceamento de defesa não configurado. Insurgência desprovida. Embargos rejeitados. 4 - Juntada extemporânea de documento por corréu. Carga probatória. Inexistência. Ilegalidade não caracterizada. 5 - Laudo de perícia papiloscópica. Manifestação técnica de profissionais especializados. Conformação ao ordenamento jurídico. 6 - Críticas aos trabalhos periciais. Forma de coleta, transporte e armazenamento do material periciado. Alegada quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. 7 - Lavagem de dinheiro. Acertamento jurisdicional dos crimes antecedentes. Questão prejudicial externa heterogênea. Não configuração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Lei 9.613/1998, art. 2º, II. 8 - Ocorrência dos crimes antecedentes suportada pelo conjunto probatório. Corrupção passiva e peculato. 9 - Autonomia da ocultação de expressiva quantia de dinheiro em espécie produto de crimes anteriores. Conduta típica. 10. Investimento das vantagens obtidas em delitos antecedentes no mercado imobiliário, mediante interposta pessoa jurídica. Dissimulação configurada. 11. Associação criminosa. Configuradas a estabilidade e permanência no propósito delitivo comum dos associados. Condenação. 12. Denúncia procedente, em parte. Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 13. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 8.038/1990, art. 11, caput. CDC, art. 6º, VII. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III, IV e V. Lei 9.266/1996, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput (redação da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 1º, caput, §§ 1º, II e 2º, I, 4º. Lei 8.137/1990, art. 2º, § 1º (da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 7º, I e II. Lei 8.137/1990, art. 9º. CCB/2002, art. 50, § 2º, I. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 982, caput. CCB/2002, art. 997, III. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §§ 14 e 16. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, art. 1º. CP, art. 18, parágrafo único. CP, art. 29, caput. CP, art. 33, § 2º, «a e «c. CP, art. 44. CP, art. 49, §§ 1º e 2º. CP, art. 59. CP, art. 60, § 1º. CP, art. 61, I. CP, art. 68. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 77. CP, art. 91, I, I e II, «b. CP, art. 288, caput (redação da Lei 12.850/2013) . CP, art. 312, caput. CP, art. 317, caput e § 1º. CPP, art. 70. CPP, art. 80. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 108, § 1º. CPP, art. 109. CPP, art. 155, caput (redação da Lei 11.690/2008) . CPP, art. 156, caput. CPP, art. 159, caput, §§ 1º e 4º. CPP, art. 182. CPP, art. 212. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 387, IV (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 387, § 1º. CPP, art. 400, § 1º (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 403. CPP, art. 563, caput. CPP, art. 564, IV. CPP, art. 567. CPP, art. 572, II. CPP, art. 804. Decreto 4410/2002 (Promulga a convenção interamericana contra a corrupção, de 29/03/1996). Decreto 2015/2004 (Promulga a convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Decreto 5687/2006 (Promulga a convenção das nações unidas contra a corrupção, adotada pela assembleia geral das nações unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003). Decreto 154/1991 (Promulga a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas). Súmula 704/STF
«1 - Esta Ação Penal é originária de investigações que tramitavam perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, quando noticiado o possível envolvimento de parlamentar federal nos fatos sob apuração, dando ensejo à remessa dos autos a este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «b). Tendo em vista que a cisão processual foi determinada em relação à denunciada não detentora de foro especial, a cópia dos autos à continuidade do processo de responsabilização criminal foi encaminhada ao Juízo originário, diante da falta de qualquer indicativo de sua incompetência absoluta, na forma do CPP, CPP, art. 109. A cisão processual foi determinada em função de circunstância eminentemente pessoal impeditiva à continuidade da tramitação processual, relacionada ao estado de saúde da corré, não extensiva, portanto, aos demais denunciados. ... ()
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9 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE E REQUER A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO POR ALGUMAS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM QUE SE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 06 de janeiro de 2024, por volta das 16h40, a paciente, na companhia de uma comparsa e uma adolescente, subtraiu uma boneca Cry Babies e outra da Princesa Disney da loja Star Brinks, situada na Avenida das Américas, 4.666, loja 254, Comarca da Capital, quando empregou violência contra uma funcionária do estabelecimento comercial logo após a inversão do título da posse das res furtivae, com o fim de assegurar a sua detenção. ... ()
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10 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO. PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EMEXAMEApelação criminal interposta por JEFERSON ROMÁRIO CORREA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Morretes/PR, que o condenou pelas práticas dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 71) e de corrupção de menores (ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 70), ao cumprimento das penas de 6 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão, e 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Os delitos foram praticados em fevereiro de 2016, em concurso com outro adulto e três adolescentes, mediante grave ameaça com faca. O réu alegou nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para ensejar a condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento pessoal do réu, realizado em fase extrajudicial, é nulo por violação ao CPP, art. 226; (ii) estabelecer se há provas suficientes para sustentar a condenação do apelante, à luz do princípio do in dubio pro reo.III. RAZÕES DE DECIDIRO reconhecimento extrajudicial foi realizado com observância suficiente dos parâmetros legais, em local apropriado, com apresentação de pessoas com características semelhantes, sendo os reconhecimentos efetuados com segurança e convicção pelas vítimas e testemunhas.Eventuais irregularidades no procedimento de reconhecimento não conduzem à nulidade, quando corroboradas por outras provas válidas e consistentes colhidas em juízo, conforme jurisprudência do TJPR e do STJ.As autorias dos delitos foram confirmadas por diversos elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, como os depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas, testemunhas e policiais militares, além da confissão extrajudicial do próprio réu e das declarações de coautor adolescente.As dinâmicas dos fatos evidenciam o dolo e o ajuste prévio entre os envolvidos, dentre estes, três menores de 18 anos de idade, além da atuação conjunta e consciente do réu nas ações delitivas.A sentença condenatória analisou de forma adequada os elementos probatórios e fundamentou corretamente a responsabilidade penal do apelante, não existindo dúvidas razoáveis para justificar a absolvição.IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II; 70; 71; CPP, arts. 226 e 366; ECA, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0010750-02.2023.8.16.0045, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESAS QUE SE INSURGEM CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUEREM, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Dos pedidos de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas de ambas as infrações penais foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, autos de apreensão, auto de depósito, auto de entrega e laudo de exame em veículo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência das condenações. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados, na companhia de um adolescente, abordaram a vítima no dia 19 de setembro de 2023, por volta das 14h, na Av. República do Paraguai, Comarca de Duque de Caxias, de quem subtraíram o automóvel Hyundai HB20, placa PVQ3D97, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem e emprego de arma de fogo. O delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B é de natureza formal, a cuja caracterização não se faz necessária a prova da efetiva e anterior corrupção do menor infrator, mas tão somente a sua participação em prática delituosa, em companhia de maior de 18 anos, o que restou incontroverso na hipótese dos autos. Deveras, afigura-se prescindível à configuração do delito o envolvimento do adolescente em atos infracionais anteriores aos fatos narrados na denúncia, na medida em que o grau de corrupção do adolescente se acentua com a nova oportunidade para o cometimento de crimes que lhe é dada pelo corruptor. Precedentes. A matéria já foi objeto do Enunciado 500 da Súmula de nossa Corte Superior, segundo o qual ¿a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. Incabível, outrossim, a alegação de que os acusados não tinham ciência da menoridade do adolescente. Ao apresentar a sua tese, a defesa buscou sustentar a existência de um fato extintivo ou modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa dos réus, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que desconheciam a idade do adolescente, o que não restou demonstrado nos autos. Como bem destacado pelo Ministro Messod Azulay Neto, a comprovação do erro de tipo no delito de corrupção de menores compete à defesa, mediante a ¿apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor¿ (AgRg no HC 822.709/SP, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). ... ()
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12 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 157, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE DIZ RESPEITO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, UMA VEZ QUE NÃO FOI IMPUTADO NA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DADA A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE ROUBO AO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO), A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA E A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE-INFRATOR RAPHAEL DAVID RORIZ DOS SANTOS E OUTROS CRIMINOSOS DESCONHECIDOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (PISTOLA) CONTRA ALLAN ISAIAS GONÇALVES, THAIS CHAVES CORREA, DIOGO DE LIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA E MAYARA DE SOUZA PEREIRA, SUBTRAIU DAS VÍTIMAS UMA ALIANÇA DE OURO, DOIS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, E UMA CÂMERA DIGITAL DA MARCA OLYMPUS, MANTENDO-AS RESTRITAS DA LIBERDADE, EXIGINDO QUE FORNECESSEM O ENDEREÇO DE SUAS RESIDÊNCIAS PARA ALÉM DOS BENS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, SUBTRAÍSSEM OUTROS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ PELO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES QUE NÃO FOI DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DEVENDO O ACUSADO SER ABSOLVIDO DO REFERIDO CRIME. LAPSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM NÃO ACUSAR O APELANTE POR CRIME DE ESTUPRO SOB A FORMA TENTADA E NÃO TER SIDO CONSIDERADO NA SENTENÇA O CONCURSO FORMAL DE DELITOS PATRIMONIAIS, CONSIDERANDO SEREM 4 AS VÍTIMAS. COMPARSA INIMPUTÁVEL QUE FOI DETIDO APÓS OS FATOS E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE DUAS DAS VÍTIMAS NÃO ESBOÇARAM DÚVIDAS EM RECONHECER O RÉU EM JUÍZO, NOTADAMENTE AQUELA QUE QUASE FOI VIOLENTADA NA SUA DIGNIDADE SEXUAL. ACUSADO QUE LOGO APÓS SE RETIRAR DO VEÍCULO ROUBADO DE UMA DAS VÍTIMAS ASSALTOU OUTRAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM EM UM AUTOMÓVEL, CUJA PRÁTICA CRIMINOSA RESULTOU EM CONDENAÇÃO, CONFIRMADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL EM FEITO RELATADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS (APELAÇÃO 0329649-75.2013.8.19.0001), NO QUAL AS VÍTIMAS DESTE ROUBO TAMBÉM RECONHECERAM O ACUSADO. CONCURSO DE AGENTES INQUESTIONÁVEL. EMPREGO DE ARMA CONFIRMADO PELOS DISPAROS EFETUADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VÍTIMAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE BEM DELINEADA, MÁXIME QUANDO UMA DAS VÍTIMAS CHEGOU A SER LEVADA PARA A SUA RESIDÊNCIA PARA LÁ, INCLUSIVE, SER VIOLENTADA. PENAS-BASE QUE MERECEM PEQUENO REAJUSTE, AFASTANDO-SE A PERSONALIDADE DISTORCIDA E MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS IDENTIFICADOS COM BASE NA FAC DO RÉU, MAS MANTENDO-SE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E O PREJUÍZO CAUSADO ÀS VÍTIMAS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA, TAMBÉM POR EQUÍVOCO, PARA O AUMENTO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTANCIADORAS. SENTENÇA QUE UTILIZOU A FRAÇÃO DE 2/3 QUANDO O MÁXIMO PERMITIDO SERIA A METADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO DELITO RECONHECIDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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13 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CRIMES DO ECA. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉ T.A.K.. 3º, 4º e 5º FATOS. Transitada em julgado a sentença para a acusação, nos termos do CP, art. 110, § 1º. Ainda, conforme estabelece o CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre cada uma das penas, isoladamente. Outrossim, a ré T. era, ao tempo dos fatos, menor de 21 anos, de maneira que os prazos da prescrição são, ainda, reduzidos pela metade, conforme disposto no artigo 115 do CP. Considerando tais circunstâncias, os prazos prescricionais a serem verificados, no caso, são de 02 anos - 5º fato, condenada a 02 anos de reclusão - e de 04 anos - 3º e 4º fatos, condenada, respectivamente, a 03 anos e 04 meses, e 02 anos e 06 meses - tudo conforme os arts. 109, IV e V, e 115 do CP. Nesses termos, tendo em vista que os referidos lapsos temporais transcorreram integralmente entre o recebimento da denúncia e a data em que publicada a sentença penal condenatória, vai aqui declarada extinta a punibilidade da ré T.A.K. em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva, em relação aos 3º, 4º e 5º fatos pelos quais foi denunciada, com fundamento no CP, art. 107, IV. A prescrição não alcança os demais delitos pelos quais a ré foi denunciada - 1º e 2º fatos -, assim como os crimes imputados ao réu I. - 1º ao 5º fato.... ()
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14 - STJ Direito penal. Processo penal. Recurso especial. Corrupção passiva. Lavagem de ativos. Omissão acórdão de apelação. Não configuração. Rediscussão de fundamentos de decidir. Aclaratórios. Inadequação da via recursal. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Prova de corroboração. Agente político. Ato de ofício. Comprovação. Overruling jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Lavagem de dinheiro. Mero exaurimento de delito antecedente. Não ocorrência. Dosimetria. Ausência de flagrante ilegalidade. Alteração das penas privativa de liberdade e pecuniária. Impossibilidade. Crimes contra a administração pública. Progressão de regime. Reparação. Art. 33, 4º, do CP. Constitucionalidade. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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15 - STJ Conflito de competência. Posse de arma de fogo de uso permitido, de uso restrito e de numeração raspada, associação e tráfico ilícito de entorpecentes, visando atingir criança ou adolescente, corrupção de menores e associação criminosa. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Não caracterização. Ausência de lesão aos interesses da união, neste momento processual. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Estadual.
«1. «Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulgado pelo Decreto 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime (AgRg no Ag 1.389.833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2013). ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO CRIME PREVISTO NO 244-B, §2º, DA LEI 8.069/90 E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Como se verifica nas razões do apelo, não há irresignação defensiva em relação à comprovação da materialidade e autoria do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, auto de entrega, auto de infração e laudo de exame em arma de fogo e munições, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()
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17 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. Discute-se se a atualização dos débitos trabalhistas referentes à fase pré-judicial devem ou não englobar a incidência de juros de mora. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Não há dúvida, portanto, de que, quanto aos juros de mora, ficou estabelecida a sua incidência na fase pré-processual, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput (TR). Nesse sentido, esta Subseção, na sessão do dia 30/6/2022, no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR - 24283-94.2017.5.24.0003 (acórdão pendente de publicação), fixou o entendimento de que esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º a pretensão recursal de discussão acerca da incidência ou não de juros de mora na fase pré-judicial, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs nos 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase processual, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, não remanescendo, assim, dúvidas sobre essa questão. Do exposto, à luz do entendimento fixado por esta Subseção, conforme acima referido, conclui-se que não há falar em divergência jurisprudencial, neste caso, diante da pacificação da matéria, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do disposto no CLT, art. 894, § 2º. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
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18 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PREVISTA NO art. 35 PARA O art. 37, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS, E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PENAL, REFERENTE À REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Daniel Luiz Oliveira de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Niterói, que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.400 (um mil e quatrocentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E AMEAÇA. ART. 215-A E ART. 147, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE CADA DELITO, AO ARGUMENTO DA MAIOR CULPABILIDADE DO AGENTE, ALÉM DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, CONFORME PROPOSTA NA EXORDIAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM AS PENAS INICIAIS NO PISO DA LEI, AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES, ABRANDAMENTO DO REGIME APLICADO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU O «SURSIS".
O acervo probatório coligido aos autos autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 29 de junho de 2020, por volta das 6h, no interior do ônibus da empresa Turisguá, que fazia a linha Penha x Shopping Estrada, em Campos dos Goytacazes, a vítima ingressou no coletivo e sentou-se na segunda fila de cadeiras do lado oposto do motorista, ao lado da janela. No ponto do terminal rodoviário, o apelante entrou e, apesar de inúmeras cadeiras estarem vazias, sentou-se ao lado da vítima. Após certo tempo, a vítima, sentiu que o apelante estava passando a mão por baixo da sacola que ele havia colocado entre ambos, acariciando sua vagina. A vítima se levantou, e mesmo o recorrente tentando impedi-la, conseguiu pedir ajuda ao motorista. O apelante começou a ameaçar a vítima dizendo: «VOCÊ NÃO ME CONHECE! SE LEVAR ESSA SITUAÇÃO A FRENTE VAI PAGAR MUITO CARO!". O motorista do ônibus conduziu todos até a sede do guarda civil municipal, onde narraram o ocorrido. Diante disso, os guardas municipais acionaram a polícia militar que compareceu ao local e conduziu o recorrente à delegacia. Como consabido, os crimes contra a dignidade sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de transmitir, com fidelidade, os atos a que fora submetida. No caso concreto, o conjunto probatório carreado mostra-se suficiente e minudente ao esclarecer a dinâmica dos fatos. Não há, pois, o que questionar sobre a correção do juízo de desvalor vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título, seja no que concerne à importunação ou mesmo ao crime de ameaça. A defesa técnica enceta tese no sentido de que o delito de importunação visa punir, justamente, a conduta de «frotteurismo, que acontece de forma dissimulada. Vai além, e afirma que «toda a conduta de qualquer autor deste delito se dá de forma dissimulada, posto que é inerente ao agir criminoso nesses casos, e se permitirmos a aplicação dessa agravante ao caso concreto se abrirá o precedente perigoso de considerar que toda a conduta praticada, e que venha a atrair a aplicação do CP, art. 215-A, deverá ser agravada. Sem razão a nobre defesa, quando a importunação sexual se concretiza na prática de ações que afrontem os bons costumes, o pudor médio da sociedade, sem que haja, no entanto, algum ato mais gravoso, significativo, intenso ou lesivo. Nesse sentido, a dissimulação não pode ser considerada uma característica integrante do tipo, uma vez que se trata do meio escolhido pelo agente para a prática dessa conduta, sendo perfeitamente possível que a mesma se realize sem o intermédio da dissimulação, num ato de maior ousadia, por exemplo, mas que, ao mesmo tempo, se contenha dentre os limites da afronta aos bons costumes, baixa intensidade e pouca lesividade ao pudor médio social. No que a defesa pretende o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «b, em relação ao crime de ameaça, novamente não lhe assiste razão. O desenrolar dos fatos, conforme reproduzidos pela vítima e testemunhas em Juízo, deixa indene de dúvidas que a ameaça teve lugar na tentativa de assegurar a ocultação e a consequente impunidade do agente em relação ao delito de importunação sexual. No plano da dosimetria, onde se resolvem os demais pedidos defensivos e o pleito ministerial, para o crime do art. 215-A, o magistrado reconheceu que as consequências ultrapassaram a disposição abstrata prevista em lei, em razão de ter o condenado praticado o ato criminoso contra a vítima no interior do ônibus que ela tomava cotidianamente para chegar ao trabalho, razão pela qual teve ela que modificar profundamente sua rotina, evitando utilizar-se daquela condução e alterar seus horários. Ainda, evidenciou-se do depoimento das testemunhas o grave estado de ânimo em que se encontrava a ofendida após o crime que sofreu, fato a evidenciar o maior desvalor da conduta do acusado. Assim, verificada a existência de uma circunstância judicial desfavorável concreta, foi fixada a pena base em 01 ano e 02 meses de reclusão. Na intermediária, a agravante do crime cometido pela via da dissimulação foi corretamente reconhecida, atraindo a fração de 1/6 para que a intermediária alcançasse 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, onde se aquietou a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Para o delito de ameaça, a mesma justificativa foi utilizada, diga-se, compreensivelmente, haja vista as consequências já delineadas no delito de importunação, aqui repetidas na primeira fase em razão do estado emocional exacerbado da vítima, demonstrando, assim, que a ameaça, de fato, surtiu impacto em sua psiquê. Inicial em corretos 01 mês e 05 dias de detenção. Na intermediária, correto o reconhecimento da agravante de crime cometido no afã de ocultar e assegurar a impunidade do crime sexual, atraindo a fração de 1/6, para que a pena média alcançasse 01 mês e 10 dias de detenção, onde se aquietou à míngua de outras moduladoras. O concurso material de tipos penais vai plenamente justificado em razão da evidente temporalidade que permeou o evento, pois o segundo delito foi cometido depois, apenas em razão da repulsa da vítima ao primeiro. Logo, duas condutas marcadas pelo tempo e desígnios distintos. Na forma do CP, art. 69, a pena se aquieta e consolida em 01 ano, 10 meses e 04 dias de reclusão e 01 mês e 10 dias de detenção. A maior culpabilidade do agente se fez presente, justificando a adoção de um regime inicial mais gravoso, inclusive pela preclara presença da ameaça, na forma do delito do CP, art. 147. Correto, portanto, o regime semiaberto aplicado às duas condutas, o que se diz também em homenagem ao princípio do equilíbrio e simetria da resposta penal. Impossível a substituição do CP, art. 44, em razão do que vai disposto no, I, uma vez presente a grave ameaça à pessoa. Em relação ao «sursis, sua inaplicabilidade decorre das circunstâncias do evento, que desautorizam a concessão do benefício (art. 77, II, final). Em se tratando de recursos recíprocos, a manutenção da sentença, correta nos termos dos fundamentos aqui expostos conduz, de per si, ao desprovimento do pleito recursal ministerial que buscava a exasperação das sanções. Ao juiz é dado o calibre da pena, e assim o faz na esteira dos eventos e circunstâncias havidos do caso concreto, não se localizando razões técnicas para se ir além das quantidades aplicadas no Juízo de origem. No que diz respeito à indenização por danos morais não aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, o pedido foi feito expressamente na inicial, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento, conquanto o valor pretendido (10 SM) se mostre muito elevado diante da conduta praticada, devendo ser reduzido para R$3.000,00 (três mil reais) e aí concedido. Considerando o art. 23, da Resolução 474 do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o condenado deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL, na forma do voto do Relator.... ()
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20 - TJDF Ementa: Direito penal e processo penal. Apelação. Descumprimento de medidas protetivas. Lei maria da penha. Provas concretas. Prints. Tela. Celular. Aplicativo de mensagens. Rede social. livre convencimento motivado. Tarifação das provas. Dosimetria. Discricionariedade. Quantum de aumento. Ausência de critério fixo e matemático. Primeira fase. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência. ATJ. TJDFT.
I. Caso em exame ... ()