Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.2663.4078.1512

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECONHECIMENTO PESSOAL VÁLIDO. PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM

EXAMEApelação criminal interposta por JEFERSON ROMÁRIO CORREA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Morretes/PR, que o condenou pelas práticas dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 71) e de corrupção de menores (ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 70), ao cumprimento das penas de 6 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão, e 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Os delitos foram praticados em fevereiro de 2016, em concurso com outro adulto e três adolescentes, mediante grave ameaça com faca. O réu alegou nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para ensejar a condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento pessoal do réu, realizado em fase extrajudicial, é nulo por violação ao CPP, art. 226; (ii) estabelecer se há provas suficientes para sustentar a condenação do apelante, à luz do princípio do in dubio pro reo.III. RAZÕES DE DECIDIRO reconhecimento extrajudicial foi realizado com observância suficiente dos parâmetros legais, em local apropriado, com apresentação de pessoas com características semelhantes, sendo os reconhecimentos efetuados com segurança e convicção pelas vítimas e testemunhas.Eventuais irregularidades no procedimento de reconhecimento não conduzem à nulidade, quando corroboradas por outras provas válidas e consistentes colhidas em juízo, conforme jurisprudência do TJPR e do STJ.As autorias dos delitos foram confirmadas por diversos elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, como os depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas, testemunhas e policiais militares, além da confissão extrajudicial do próprio réu e das declarações de coautor adolescente.As dinâmicas dos fatos evidenciam o dolo e o ajuste prévio entre os envolvidos, dentre estes, três menores de 18 anos de idade, além da atuação conjunta e consciente do réu nas ações delitivas.A sentença condenatória analisou de forma adequada os elementos probatórios e fundamentou corretamente a responsabilidade penal do apelante, não existindo dúvidas razoáveis para justificar a absolvição.IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II; 70; 71; CPP, arts. 226 e 366; ECA, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0010750-02.2023.8.16.0045, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.... ()

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