Pesquisa de Súmulas: banco de horas
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Súmula 431/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).
«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (Acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 431 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.»
Precedente Normativo 10/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Banco do Brasil S/A. como parte em dissídio coletivo (positivo).
«Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A. E entidades sindicais dos bancários.»
- Redação de acordo com a Res. 86/98. Redação anterior: «Procedente Normativo 10 - O Banco do Brasil não é parte legítima em dissídio coletivo de bancários ajuizado perante os TRT's. (Ex-PN 11).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Súmula 572/STJ - 16/05/2016 - Recurso especial repetitivo. Bancário. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 874. Processual civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil S/A. Ilegitimidade passiva. Operador e gestor do sistema. Comparação do CCF com mero serviço de proteção ao crédito. Improcedência. Recurso improvido. Súmula 359/STF. CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22, parágrafo único, CDC, art. 43, §§ 1º e 2º, CDC, art. 72, CDC, art. 83, CDC, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.»
Súmula 294/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula potestativa. Comissão de permanência. Taxa média calculada pelo Banco Central. Inexistência de potestatividade. CCB/1916, art. 115. Lei 4.595/1964, art. 4º, IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. Súmula 30/STJ. CDC, art. 51.
«Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.»
Súmula 296/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros moratórios. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil. CDC, art. 51.
«Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.»
Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Telex DIREC 5.003/87. Não assegurada (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 136 - O telex DIREC do Banco do Brasil 5.003/87 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.»
Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Banco. Execução definitiva. Depósito em banco oficial no estado. Necessidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 666, I (incorporada à Súmula 417/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 417/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.»
Súmula 239/TST - 05/12/1985 - Bancário. Empregado. Empresa de processamento de dados. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º, CLT, art. 9º, e CLT, art. 224.
«É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (Primeira parte - ex-Súmula 239/TST - Res 12/1985, DJ 09/12/85; segunda parte - ex-OJs 64/TST-SDI-I - inserida em 13/09/94 e 126/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 239 - É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.» (Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).
Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-I - - Bancário. Jornada de trabalho. Banco do Brasil S/A. AP e ADI. CLT, art. 224, § 2º.
«Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, § 2º), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil S/A. Da jornada de 6 horas.»
Orientação Jurisprudencial 179/TST-SDI-I - - Banco. Bancário. BNDES. Jornada de trabalho. Empregados. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Aplicabilidade (cancelada).
«(CANCELADA em 10/11/2010 - DEJT 16, 17 e 18/11/2010. Convertida na Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI - Transitória.»).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 179 - O BNDES é entidade sujeita à legislação bancária.»