Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 72

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 72

- Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.

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