STJ. Corte Especial. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula mantida. Súmula 356/STF. CPC, art. 541.
A Corte Especial do STJ manteve, no dia 14/10/2009 a Súmula 211/STJ, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do Min. Ari Pargendler. A proposta de cancelamento teve origem na 5ª Turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à 3ª Seção. Esta, por sua vez, (...)