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TST. 1ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Instalação de câmeras no banheiro dos empregados. Dano reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
A intenção do empregador era «ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los», informou o Tribunal Regional da 3ª Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.
Ao argumento da Companhia de que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou «abalo à moral» do empregado, porque as câmeras eram falsas, o Min. Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que «o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento», explicou.
Lelio Bentes concluiu afirmando que a «conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade», como estabelece o art. 5º, X, da CF/88. Seu voto decidindo por não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela Primeira Turma, de forma que ficou mantida a condenação. (RR-1263-2003-044-03-00.5)
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