TST. 2ª T. Tributário. IR. Juros de mora não são tributáveis.
Não incide imposto de renda sobre juros de mora, porque se trata de parcela indenizatória. Esse entendimento, adotado recentemente (10/08/2009) pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais em processo de ex-empregado do Banco do Estado de São Paulo S.A.. O Caso foi julgado em 11/11/2009. A Segunda Turma do TST havia restringido os descontos fiscais aos (...)