Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8162.9000.0200

1 - TRT2 Assédio moral. Perseguição a empregada grávida, com recusa de atestados, punições disciplinares e alteração para horário extensivo e inexistente para os demais trabalhadores. Rescisão indireta e dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O conjunto probatório, aliado à ausência de produção de provas orais por parte da ré, a quem incumbia esse ônus, denota que, de fato, houve intuito persecutório da empresa contra a empregada. Com efeito, ciente de seu estado gravídico e seu estado de saúde debilitado antes e depois da gravidez, pelas constantes visitas ao médico e necessidade de afastamentos, tratou - a com rigor excessivo, emitindo advertências e suspensões em ocasiões nas quais se encontrava afastada pelo médico ou em consultas, antes mesmo de a trabalhadora ter oportunidade de apresentar o atestado. Claro indicativo da inadequação de conduta da ré é a punição aplicada em 14/08/2015, dia seguinte à falta no dia 13/08/2015 em que esteve sob exames laboratoriais, com a entrega de atestado, e que o cartão-de-ponto consigna como falta abonada. Seja com ânimo persecutório, ou quiçá por desorganização, o fato é que não se justificam a tirania e os maus tratos perpetrados contra a autora, mormente estando ela grávida e com a saúde debilitada. Mas a prova mais contundente que ratifica uma situação de assédio moral contra a demandante, sem dúvida foi o reconhecimento pelo preposto, da emissão do documento ID 20e7bbb, o qual confirma a alteração de horário da autora para a jornada das 10: 12 às 10 horas, a partir de 04/09/2015, jornada esta que o próprio preposto informou não ser praticada na ré. Além de se tratar de jornada exaustiva de 12 horas, para empregada egressa da licença gestante e com problemas de saúde, o fato desse horário ter sido imposto somente à reclamante evidencia o assédio moral à empregada. Nesse contexto, o comportamento patronal revelou-se verdadeiramente abusivo e desumano, na contramão das garantias constitucionais e legais que velam pela integridade e dignidade da mulher e de seu filho então recém nascido. Configurada, assim, a justa causa patronal declarada na origem e que não comporta qualquer reparo. De igual sorte, cabe reparar o dano moral ocasionado.... ()

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