Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Proibição de estudar. Dano reconhecido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal Regional taxativamente consignou que a conduta imposta pela reclamada a todos os seus empregados, inclusive o autor, consistente na «proibição de estudar para se dedicar aos produtos de sua fabricação autorizava a indenização deferida, sendo que a humilhação sofrida pelo reclamante restou abonada pela prova oral produzida nos autos. O CCB/2002, art. 186 estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o art. 927 desse mesmo diploma legal dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ao abraçar tal posicionamento, deferindo a indenização por dano moral, o Eg. Regional não afrontou as disposições dos preceitos legais citados, ao revés, deu-lhe ampla aplicação. Ademais, estando a v. decisão regional em consonância com os elementos probatórios produzidos na lide, as alegações recursais da parte encontram óbice na Súmula 126/TST.... ()
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