Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação civil pública. Dano moral difuso. Ministério Público. Alegação de que professor de escola municipal teria desrespeitado a dignidade de aluno de onze anos ao colocá-lo sobre a lata de lixo, afirmando estar colocando o lixo no lixo. Pleito de indenização por danos morais difusos contra a Municipalidade e em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Danos morais difusos, cuja existência é controversa e que não foram devidamente comprovados. Pedido improcedente. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «c.
«... Neste caso, não restou comprovado que a atitude do professor provocou danos à imagem do serviço público municipal (e o interesse do ente público na sua boa imagem nem sempre se confunde com o interesse da coletividade), abalou o patrimônio moral da sociedade, impôs sentimento de perda de valores sociais, trouxe intranqüilidade social ou lesou a esfera moral de um número indeterminado de pessoas. Em síntese, não há prova de que ocorreram danos morais difusos ou coletivos capazes de respaldar o pleito do Ministério Público. A própria existência dos danos morais difusos, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa. Conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em lição exposta por Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2003, p. 552), «o direito de pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido. ... (Des. Viseu Júnior).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;