Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7335.8700

1 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e dano moral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patrimônio da vítima. É avaliável pecuniariamente e pode ser restaurado com a reposição ao «status quo ante, ou indenizado de conformidade com o seu valor. Pode causar a diminuição do patrimônio da vítima, Como impedir o seu crescimento. Por isso, o CCB, art. 1.059 estabelece: «... as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, deve o causador indenizar (indenizar é tomar indene, (Do lat. indemne) que não sofreu dano ou prejuízo; íntegro, ileso, incólume (AURÉLIO).) a vítima, pelo dano emergente e pelo lucro cessante. O dano emergente corresponde ao desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima: a diferença entre o que tinha antes e depois do ato ilícito. ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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