1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.
1.Preliminar, arguida em contrarrazões pelo 1º apelado, de não cabimento dos embargos de terceiro, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO EM FOLHA SEM PROVA DE FILIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Volta Redonda contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de devolução de valores e danos morais, proposta por servidora pública municipal. A autora alegou não ter se filiado ao Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda, apesar de sofrer, desde 2008, descontos mensais em sua remuneração a título de contribuição sindical. O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando solidariamente o Município e o Sindicato à restituição dos valores descontados indevidamente, na forma simples, afastando o pleito indenizatório por danos morais. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE A VERBA HONORÁRIA A SER RECEBIDA PELO EMBARGANTE. RECURSOS DOS EMBARGADOS.
1.A controvérsia se cinge em analisar a preliminar de inadequação da via eleita dos embargos de terceiro, e, caso superada, se é devida a retenção de 20% do crédito trabalhista do apelado, oriundo do processo trabalhista 0004900.63.2006.5.01.0066, a título de honorários advocatícios contratuais, apurando-se, caso reconhecida a improcedência dos embargos, se deve ser determinada a liberação dos valores bloqueados junto ao juízo da 66ª Vara do Trabalho em favor dos apelantes. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE A VERBA HONORÁRIA A SER RECEBIDA PELO EMBARGANTE. RECURSOS DOS EMBARGADOS.
1.A controvérsia se cinge em analisar a preliminar de inadequação da via eleita dos embargos de terceiro, e, caso superada, se é devida a retenção de 20% do crédito trabalhista do apelado, oriundo do processo trabalhista 0004900.63.2006.5.01.0066, a título de honorários advocatícios contratuais, apurando-se, caso reconhecida a improcedência dos embargos, se deve ser determinada a liberação dos valores bloqueados junto ao juízo da 66ª Vara do Trabalho em favor dos apelantes. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.
1.Preliminar, arguida em contrarrazões pelo 1º apelado, de não cabimento dos embargos de terceiro, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público distrital. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação coletiva 32.159/1997 ajuizada pelo sindireta/df. Benefício alimentação. Tribunal de origem que reconhece a legitimidade ativa ad causam da parte autora com base em fundamento eminentemente constitucional. Princípio da unicidade sindical. Art. 8º, II, da Constituição Federal. Inviabilidade de revisão em sede de recurso especial. Competência do STF. Precedentes. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, cumprimento individual de sentença coletiva, em que foi indeferido o pedido do Distrito Federal de reconhecimento da ilegitimidade ativa do Exequente. ad causam... ()
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7 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGRESSO NACIONAL ESTATUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SINDICATO AUTOR. REFORMA DA DECISÃO.
1.Ação de obrigação de fazer proposta por sindicato visando à realização de Congresso Nacional Estatutário e à prestação de contas pela Federação ré. ... ()
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO DEMANDADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela FEDERAÇÃO ESTADUAL ÚNICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - FESERP contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá/MG, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOCANTINS - FAPSEM, com fundamento na ilegitimidade ativa da apelante. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «BANCO DO BRASIL S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados do TST. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. DELIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS LEGITIMADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, «C, DA CLT. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de entendimento do Relator . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Ademais, o julgador estabeleceu corretamente o ônus probatório, pois a reclamada não comprovou os « supostos ex-empregados da empresa que não mais seriam representados pelo sindicato «, prova que lhe incumbia, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo sindicato-reclamante. Ilesos, portanto, os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A decisão regional está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PISO SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022. LEI MUNICIPAL 7.260/2022. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E RECURSO ADESIVO PELO MUNICÍPIO DE IJUÍ CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO APÓS A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL 7.260/2022, QUE RECEPCIONOU O PISO SALARIAL PREVISTO NA Emenda Constitucional 120/2022. ... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF .
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 366/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS. SÚMULA VINCULANTE 40 DO STF. Hipótese na qual o Regional determinou a devolução dos descontos a título de contribuição confederativa em razão da não comprovação da condição de filiado do reclamante ao respectivo sindicato e da sua autorização para a efetivação do referido desconto. O acórdão encontra-se em consonância com a OJ 17 da SDC do TST e com a Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual « a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, suprimiu o pagamento das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que autoriza seja reconhecida a transcendência política do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação da CF/88, art. 8º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O sindicato autor não se conforma com a decisão que, ao fundamento de que seria inadequada a via eleita, extinguiu sem resolução de mérito a presente ação coletiva. 2. O TRT, ao manter a sentença extintiva, registrou que o objeto da ação é o pagamento de adicional de insalubridade em favor de 53 empregados, os quais prestam serviços em setores diversos da empresa e exercem funções diferentes. Concluiu que « há prevalência das particularidades individuais, pelo que o direito é heterogêneo. Isso porque, como dito, a dilação probatória precisa ser individualizada para que realmente se conclua pelo direito ou não dos substituídos ao pleito inicial. Dessa forma, entende-se que a via eleita é inadequada, carecendo o processo dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, como acertadamente decidido na origem . 3. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 4. No caso, impende frisar que os direitos pleiteados pelo sindicato possuem origem comum (porquanto se discute o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos empregados de uma mesma empresa, ainda que prestem serviços em setores diversos), sendo caracterizados como individuais homogêneos, observando-se que a necessidade de realização de perícias em mais de um setor ou mesmo da posterior apuração individualizada em relação a cada substituído não afasta essa configuração. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação coletiva), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO E SEUS REFLEXOS. SÚMULA 422/TST, I. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO PREJUDICADO. REFLEXOS E INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «Horas extras. Domingos e feriados em dobro e seus reflexos, em razão da aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I; com relação ao tema «Multa convencional, sob o fundamento de que «a análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque a pretensão está condicionada à admissibilidade do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu ; e quanto ao tema «Reflexos e integração das horas extras, em razão da aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, como óbice ao processamento do recurso de revista. A parte Agravante, em seu agravo, limitando-se a reprisar, de forma genérica, os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE.
Ressalta-se que não se trata a controvérsia simplesmente sobre a validade ou invalidade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada - compensação, mas, sim, da sua aplicabilidade à hipótese em que o trabalhador exerce funções em atividade insalubre, sem a comprovação de possuir a reclamada licença prévia das autoridades competentes e a devida compensação. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, em que pese seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a «atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive, no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Assim, a prorrogação de jornada para atividades insalubres condiciona-se à prévia autorização da autoridade competente. E a ausência de comprovação da licença prévia prevista no CLT, art. 60 torna inválido o regime adotado pelo empregador. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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16 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15. TESE ANTAGÔNICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, registrou que foi deferido, após realização de perícia, o adicional de insalubridade, haja vista a exposição ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. 2. Tal entendimento está de acordo com a previsão da NR 15 e seu anexo 3, pela qual é devido o adicional de insalubridade em grau médio nos casos em que há exposição ao calor acima dos limites nela registrados. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do descumprimento dos requisitos impostos pela norma coletiva para compensação da jornada. 2. Verifica-se que o TRT, em momento algum, reconheceu a invalidade da norma, ao contrário, defendeu a aplicabilidade dos seus termos, a fim de prestigiar o acordado. É de se notar que, a inversão do julgado, a fim de entender que foram cumpridas as condições impostas pela própria norma coletiva, demandaria o reexame da prova dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência notória, atual e reiterada no sentido de que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT é aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . 2. Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. VALIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA O DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE. TEMA 1.046. O agravo de instrumento deve ser provido para exame do recurso de revista, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA O DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Em precedente anterior a Suprema Corte assentou que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23/5/2017). 3. Se o próprio tempo in itinere foi reputado como direito disponível e que pode ser objeto de negociação coletiva, é preciso reconhecer que também é possível negociar a forma de pagamento do direito, inclusive atribuindo-lhe natureza indenizatória. 4. Recurso conhecido e provido para afastar da condenação as diferenças de horas extras in itinere e reflexos. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO SINDICAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração opostos no ARE-1.018.459, (Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral), «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. 2. Contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «E, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração referidos, considerou que, em face da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) no regramento da contribuição sindical, cujo recolhimento deixou de ser compulsório, prejudicando, em alguma medida, o custeio das entidades sindicais, a imposição de contribuição assistencial a todos os integrantes da categoria, por norma coletiva, independentemente de associação do trabalhador, desde que assegurado o direito de oposição, assegura a existência dessas instituições e a liberdade de associação (CF/88, art. 8º, V), ao mesmo tempo em que prestigia e fortalece a autonomia negocial (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Na hipótese dos autos, a controvérsia diz respeito a descontos relativos a contribuições destinadas à manutenção do sistema confederativo de representação sindical (CF/88, art. 8º, IV), particularidade que evidencia distinguishing entre a causa em exame e o precedente ratio decidendi, definido pelo STF no julgamento do Tema 935. 5. Feita a distinção, constata-se que o acórdão regional, ao determinar a devolução de valores descontados a título de contribuição confederativa, com fundamento em ausência de filiação sindical, está de acordo com a Súmula Vinculante 40/STF e com jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e no Precedente Normativo 119. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA.
De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Agravo interno não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. TEMA 935. DIREITO DE OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NA DECISÃO REGIONAL. Em 11 de setembro de 2023, o E. Supremo Tribunal Federal julgou Embargos de Declaração, com efeito infringentes, no ARE-1018459, alterando a tese fixada anteriormente no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, para reconhecer a constitucionalidade da instituição de contribuições assistenciais, por norma coletiva, a serem adimplidas inclusive por empregados não sindicalizados, ressalvado o direito de oposição. Nesta toada, é importante ressaltar que a Suprema Corte não estabeleceu a validade absoluta da norma coletiva que determina a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria de forma irrestrita, mas observou os consectários do direito à liberdade de associação (previsto no CF/88, art. 8º, caput), ao exigir que seja assegurado o direito de oposição. No caso dos autos, entretanto, é imperioso registrar que não consta no acórdão regional a transcrição da(s) cláusula(s) das Convenções Coletivas, aplicáveis à parte reclamante, que estabeleceram a contribuição a todos os empregados da categoria profissional para que possam ser verificados o teor da obrigação e, especialmente, a existência de expressa ressalva ao direito de oposição para os empregados que não desejarem contribuir. Ausente o registro expresso, no acórdão regional, se fora plenamente assegurado, nas cláusulas coletivas, o direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial para empregados não sindicalizados, não é possível a reforma do julgado. Agravo interno não provido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional registrou dois fundamentos para manter o pagamento de horas extras ao reclamante, quais sejam: «extrapolação ao limite da 8ª hora diária, de maneira habitual, constitui conduta antijurídica por parte da reclamada, ensejando nulidade do pactuado; e que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre em norma coletiva sem a necessária permissão do Ministério do trabalho e Emprego - MTE. Dessa forma, a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade ou invalidade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas se estende à sua interpretação frente à disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), o STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, embora seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a «atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, realmente são irremovíveis os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE SÚMULA 126/TST. O TRT, com base nas provas constantes dos autos, constatou que as tarefas executadas pelo reclamante e paradigma não eram as mesmas e que havia diferenças suficientes para não a aplicação do princípio da isonomia. Destacou ainda a Corte Regional, confirmando a decisão de origem, que: «o pleito deve se subordinar aos pressupostos legais da equiparação salarial, insertos no CLT, art. 461; «Pela prova documental, o reclamante exercia a função de ‘operador de produção’ e o modelo ‘técnico de processo industrial’"; «pela prova oral colhida, não ficou provada a identidade de funções entre paragonado e paradigma, razão pela qual não há que se falar em equiparação salarial. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que havia igualdade funcional, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA ‘AD CAUSAM’ - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - DESTINATÁRIOS DA DECISÃO.
A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que «Verifica-se que na inicial da ação coletiva o autor afirma que os substituídos seriam os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo e que «Além disso, o título executivo foi expresso ao limitar os beneficiários da condenação aos substituídos representados nesta ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo. Ressaltou ainda o regional que «na fundamentação do agravo de petição o exequente em nenhum momento nega que efetuava o recolhimento das contribuições para o referido sindicato, concluindo que «o agravante prestava serviços no Estado do Rio de Janeiro, não se colocando entre os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo beneficiados pela sentença proferida na ação coletiva movida pelo SINDIPETRO/ES. Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/ES, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO- AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o SINTRACOOP ajuizou a presente ação coletiva pleiteando o pagamento da multa de 40% incidente sobre o FGTS e a aplicação da penalidade prevista no CLT, art. 467 na condição de substituto processual de doze antigos trabalhadores da primeira reclamada (COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA). 2 - O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a ilegitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual e extinguiu o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, VI), sob o fundamento de que, apesar de o direito postulado ter origem comum, no caso, « os substituídos rechaçaram expressamente a substituição processual do Sindicato autor, revogando as procurações outorgadas . A Turma julgadora registrou que o sindicato foi intimado para apresentar termo de anuência atual com o objeto da demanda assinada pelos substituídos, mas permaneceu inerte. 3 - O STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que « os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Repercussão Geral, Leading Case: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26.06.2015). 4 - A SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representam, englobando não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos ‘ stricto sensu ’ e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo irrelevante se o ente sindical atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de um único trabalhador. Julgados. 5 - Logo, conforme afirma o Sindicato-autor, a substituição processual prescinde de autorização dos substituídos e pode ter por objeto interesses dos mais diversos vinculados à categoria representada. 6 - Entretanto, o caso dos autos possui peculiaridade que impede o reconhecimento da legitimidade do SINTRACOOP, qual seja: é incontroverso que os mesmos doze empregados substituídos na presente ação rechaçaram a substituição processual desse mesmo sindicato nos autos de outra ação coletiva ajuizada contra os mesmos reclamados (processo 10286-17.2020.5.03.0070). Naquele processo, foi homologado acordo firmado com SINTRACOOP e os reclamados, com o qual não concordaram os trabalhadores substituídos, os quais alegaram vício de vontade (ausência de anuência dos titulares do direito). Esses trabalhadores revogaram as procurações outorgadas ao SINTRACOOP, constituíram novo procurador e apresentaram, em nome próprio, pedido de reconsideração da sentença homologatória, a qual declarada nula. Essa situação foi registrada no acórdão recorrido. 7 - E foi exatamente porque o Sindicato-autor apresentou nestes autos as mesmas procurações juntadas pelos trabalhadores substituídos na Ação Coletiva 0010286-17.2020.5.03.0070, as quais já haviam sido revogadas, que a juíza sentenciante determinou que o ente sindical comprovasse a anuência dos substituídos com o objeto da presente demanda, a fim de evitar eventual alegação futura de nulidade, o que não foi feito. 8 - Assim, diante da peculiaridade do caso, não há como reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato-autor para ajuizar a presente demanda. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DA RÉ. CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Consoante o quadro fático delineado pelo Regional, a recorrente, intimada para a produção de provas, indicou duas testemunhas, sem especificar o objeto da prova oral requerida. Ademais, a alegação de nulidade nas razões finais, de maneira genérica e sem a devida especificação, tornou preclusa a matéria, inviabilizando a apreciação do tema em recurso ordinário. O Regional ressaltou, ainda, que « o encerramento da instrução processual, apenas com razões finais ditas remissivas, torna preclusa a oportunidade de arguir a matéria em sede recursal . Nesse toar, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, ante a premissa fática, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/TST), de que a demandada deixou de oportunamente impugnar a nulidade apontada, operando-se a preclusão. Além do mais, o Tribunal Regional é soberano na valoração das provas e o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Imaculados, portanto, os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88e CPC/1973, art. 469 e CPC/1973 art. 472. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93. NÃO CUMPRIDAS. CONVENÇÃO COLETIVA FLEXIBILIZANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILIDADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL E DIFUSO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA. O debate acerca da validade de norma coletiva que reduza a aplicação da Lei 8.213/1991, art. 93, sob a perspectiva do tema 1046 do STF, por envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, detém transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Ao fazê-lo, segundo o quórum exigido pelo CF/88, art. 5º, § 3º, atribuiu-lhe indiscutível status constitucional. Em seu preâmbulo, a aludida Convenção Internacional reconhece que a deficiência é um conceito em evolução, o qual resulta da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente, os quais impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos. O art. 2 da Convenção apresenta o conceito de «adaptação razoável, o qual «significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Conforme se observa, mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência, o que se dá por meio de ações afirmativas, as quais se justificam como medidas compensatórias e de promoção da diversidade. Com base na mencionada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Diante desse cenário, inequívoco que a Lei 8.213/1991, art. 93, ao impor que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, possui caráter de ação afirmativa revestida de compulsoriedade, que tem como escopo assegurar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Por decorrer de norma cogente, constitui ônus da empresa a comprovação de que envidou notórios e relevantes esforços para o preenchimento dessas vagas, conforme assente Jurisprudência desta Corte Superior. Impende pontuar o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, estabeleceu limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho - dentre eles, as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, que são definidas em legislação específica. No mesmo sentido, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357/DF, obtemperou que a edição do Decreto 6.949/2009, nos já aludidos moldes do procedimento previsto no art. 5º, §3º, da CF/88, conferiu-lhe status de emenda constitucional, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos humanos e compondo o bloco de constitucionalidade alicerce do ordenamento jurídico pátrio. Ademais, convém ainda acrescer que o CLT, art. 611-A em seu, XXII, estabelece ser objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução de direitos relacionados à proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Nesse diapasão, as regras autônomas juscoletivas não podem prevalecer sobre a lei, nas hipóteses em que o direito em debate é afeto à proteção da pessoa com deficiência e sua inserção no mercado de trabalho, por ser intrinsecamente relacionado à sua dignidade e decorrer de compromisso antidiscriminatório que compõe o bloco de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, o que lhe confere caráter de absoluta indisponibilidade . Além disso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior firmou o entendimento de que as cotas previstas na Lei 8.213/1991, art. 93 são infensas à negociação coletiva, porquanto não versam sobre interesses ou direitos coletivos, mas sobre direitos difusos, afetos a pessoas indeterminadas, que ainda não foram empregadas. Precedentes da SDC, da SDI-I e de Turmas. Assim, a determinação contida na Lei 8.213/1991, art. 93 não é suscetível de redução por norma coletiva - tanto por se tratar, como visto, de direito absolutamente indisponível, quanto por se referir a direito difuso, o que afasta a legitimidade do sindicato para dele dispor, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Portanto, observa-se a não aderência do caso ao tema 1046 do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/91, art. 93. NÃO CUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. O debate acerca da configuração de danos morais em razão do descumprimento das disposições legais pertinentes ao quantitativo mínimo de empregados na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, detém transcendência social e política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. Prevalece o entendimento nesta Corte Superior de que o não preenchimento de tais quotas, por representar grave displicência em face de políticas sociais afirmativas, caracteriza danos morais in re ipsa, isto é, presumidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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22 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DA SERVIDORA CEDIDA À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Tania Ribeiro Vieira Dutra, que não acolheu a impugnação do ente público. O agravante sustenta ausência de legitimidade da parte exequente, sob o argumento de que esta estaria vinculada à segunda instância do Tribunal de Justiça e, portanto, fora da base representativa do sindicato substituto processual (SERJUSMIG), que representa os servidores da primeira instância. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 21, XXIX). FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI .
Ante a possível violação do CLT, art. 60, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ARTS. 60, 189 E 190 DA CLT. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA INSCRITO NO ART. 21, XXIX, DA CF. FASES DE ORDEM E DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO POR ENTES PRIVADOS. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI . 1. Controvérsia que gira em torno da validade do regime de compensação ou prorrogação de jornadas em atividade insalubre que, não obstante prevista em norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do CLT, art. 60. 2. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. Ocorre que a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas abrange a compatibilização do instrumento coletivo com a disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. 4. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial « . 5. À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, conquanto seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. 6. Isso porque tanto o poder/dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia «, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do CLT, art. 60, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. 7. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a « atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive, no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88. 8. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 9. Assim, diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior, exsurge nítida a invalidade do regime de compensação 12x36 e, consequentemente, o direito do autor ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e a 44ª semanal, com os adicionais e reflexos legais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINTRANSTUR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - UNICIDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 8º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINTRANSTUR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO SINDICAL. SOBREPOSIÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍCIO DA UNICIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1 - O Tribunal Regional consignou que no estatuto do sindicato autor consta, entre as diversas subcategorias de motoristas, os «Motoristas que trabalham na rede Hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos e que o sindicato réu destina-se à representação específica dos «motoristas de ambulância em emergência e urgência, de transporte de paciente ou que preste atendimento em caráter de urgência ou emergência a rede privada, terceirizada, contratados ou concursados da rede pública municipal e estadual. 2 - Em que pese, na nomenclatura e na destinação da representação, se vislumbre maior especificação do sindicato reclamado, SINDICONAM-PE, não se pode desconsiderar que o sindicato ora recorrente, SINTRANSTUR, já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas em estabelecimentos de saúde. 3 - Não há de se falar em especificação ou distinção dos profissionais, senão numa sobreposição de categoria que já se encontra abarcada por uma entidade sindical - SINTRANSTUR-, cuja atuação fora considerada escorreita pela Corte de origem. 4 - No caso, não é possível inferir quais seriam as diferenças entre os «motoristas que trabalham na rede hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médico e odontológico; e os «motoristas de ambulância em emergência e urgência, de transporte de paciente ou que preste atendimento em caráter de urgência ou emergência a rede privada, terceirizada, contratados ou concursados da rede pública municipal e estadual, a justificar o desmembramento da categoria de motoristas. 5 - A possibilidade de associação dos condutores de ambulância trazida pelo art. 28 da Lei 12.998 de 2014 não chancelou a viabilidade de sobreposição de representatividade, na hipótese em que a categoria de motoristas da rede hospitalar e estabelecimentos congêneres já estiver devidamente representada, como acontece no caso concreto. 6 - Nos termos do princípio da unicidade recursal, não se pode admitir que mais de um sindicato atue em nome da mesma classe de trabalhadores, na mesma base territorial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST I - DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324.
Esta Segunda Turma deu provimento ao agravo de Instrumento da ECT, para admitir o recurso de revista da reclamada apenas em relação ao tema «ilegitimidade ativa da FENTECT, mantendo a conclusão do TRT da 10ª Região acerca da terceirização da atividade-fim. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido constante na Reclamação RCL 58804/DF, apresentada pela ECT, para, cassando o referido acórdão desta Segunda Turma, determinar que «a autoridade reclamada observe o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). Juízo de retratação exercido, diante da determinação do STF . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DA FENTECT. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, III, agravo de instrumento provido. Agravo de instrumento provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324. Juízo de retratação exercido, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão desta Segunda Turma e determinou que «a autoridade reclamada observe o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). Desse modo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por contrariedade à Súmula 331/TST, I, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DA FENTECT. 1.1. A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares - FENTECT, na qualidade de substituto processual de integrantes da categoria, ajuizou ação civil pública, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, sob a alegação de que a reclamada se abstenha, em relação às atividades-fim, de realizar novas contratações ou renovações de contratos, referentes a empregados não aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, de modo que os contratos firmados nesses moldes sejam encerrados, e observados os princípios da Administração Pública. 1.2. Em relação à legitimidade ativa da Federação, o quadro traçado pelo Tribunal Regional remete à conclusão de que o ente sindical pode atuar como legitimado para a condução dos processos e tutela de interesses difusos e coletivos da categoria. 1.3. A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais, ampliando a atuação anterior limitada no CLT, art. 513. 1.4. O que legitima a substituição processual pelo sindicato ou pela federação é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos em questão é a mesma para todos os empregados, ou candidatos a empregados aprovados em concurso público, da empresa reclamada que se enquadram na situação descrita nos autos. Ileso o CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista não conhecido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324. O Plenário do STF, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, firmou a seguinte tese jurídica vinculante: 1 - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; 2 - A terceirização compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. No julgamento do Processo RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), foi firmada a seguinte tese jurídica: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade fim e atividade meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. O STF ressaltou que a ampla terceirização se compatibiliza com os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e da isonomia, não havendo respaldo legal para a restrição da terceirização. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade fim, essencial ou inerente. Diante da decisão do STF, que declarou lícita as contratações temporárias - terceirização de serviços - para desempenho de afazeres atrelados à atividade-fim (ADPF 324), o recurso de revista da reclamada deve ser provido, para julgar improcedente do pedido com relação à declaração da ilegalidade de terceirizações de atividades-fim da ECT. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FENTECT - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, a reclamada não renovou a violação do CF, art. 114, I/88, quanto ao tema incompetência da Justiça do Trabalho, operando-se, assim, a preclusão. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531- 37.2020.8.19.0001, QUE PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
I ¿Caso em Exame. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
O Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a produção de prova testemunhal, tendo em vista que as provas produzidas nos autos já eram suficientes para o julgamento da questão controvertida. Dessa forma, o indeferimento de produção de prova oral, de forma fundamentada, como no caso em exame, denota prerrogativa do magistrado no exercício de seu mister, o qual detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender inúteis e desnecessárias, a teor dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. Diante dessa realidade, não resta configurando o cerceamento de defesa. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento do intervalo para recuperação térmica. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 1. No acórdão recorrido está registrado: « Submetido o caso à prova técnica, o bem elaborado laudo pericial (fls.) descreveu cada um dos seis ambientes vistoriados, concluindo pela necessidade de pausa para recuperação térmica apenas em dois setores: açougue e peixaria. Importante notar que o Expert analisou, ainda, fichas de EPI e reproduziu os documentos, respondendo às impugnações das partes e do MPT, prestando exaustivos esclarecimentos. Assim, diferentemente do que alega a Reclamada, restou devidamente comprovado que, nos setores de açougue e peixaria, os trabalhadores atuam em ambiente artificialmente frio, sem a proteção adequada, fazendo jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253 . 2. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional quanto à matéria apresenta-se em consonância com a Súmula 438/TST, que trata especificamente do intervalo para recuperação térmica do empregado que trabalha em ambiente artificialmente frio. Além disso, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o fornecimento de EPI não tem o condão de afastar o direito do trabalhador à pausa para recuperação térmica, por falta de previsão no CLT, art. 253. Precedentes. 3. Nesse diapasão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por violação legal, diante do óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação imediata da Lei 13.467/2017 à presente ação civil pública. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
Execução coletiva de elevado valor, sinalizando a transcendência econômica da causa, nos moldes do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE VÍNCULO CELETISTA - CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL - CLT, art. 877 - OBSERVÂNCIA - PRECEDENTES DO STF 1. Compete à Justiça do Trabalho a execução de rubrica intrínseca ao vínculo celetista mantido entre o Executado e os Substituídos antes da transposição para o regime estatutário. Inteligência dos arts. 114, I, da CF/88; 877 da CLT; e 98, § 2º, II, da Lei 8.078/1990, à luz da jurisprudência do STF. 2. Tramitando o feito há trinta e três anos, a interrupção de procedimento executório em estágio avançado, para encaminhamento a juízo diverso, revela-se incompatível com a segurança jurídica, o direito fundamental à razoável duração do processo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o imperativo da justiça (arts. 1º, caput e III e IV, 3º, I, e 5º, LXXVIII, da CF/88). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - CLT, art. 879, § 2º NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.432/1992 - FACULDADE DO JUÍZO - INOCORRENTE AFRONTA DIRETA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST Não se confunde com perícia contábil a elaboração da conta de liquidação pelo contador auxiliar do juízo. Na redação do CLT, art. 879, § 2º dada pela Lei 8.432/1992, em vigor no momento da homologação dos cálculos, a intimação das partes para impugnar a conta de liquidação configura mera faculdade atribuída ao juízo. Não se cogita de ofensa direta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando dependente, a aferição de eventual lesão a tais preceitos, de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Precedentes. Óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULA 114/TST - REDAÇÃO ORIGINAL DO CLT, art. 878 - MORA NÃO ATRIBUÍVEL AO EXEQUENTE - SÚMULA 126/TST - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPERTINÊNCIA - PRECEDENTES - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. À míngua de previsão legal, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, na forma da Súmula 114/TST e em conformidade com a redação original do CLT, art. 878. 2. Registrado, no acórdão regional, que o Sindicato-Exequente requereu providências à liquidação poucos dias depois de notificado do trânsito em julgado, a ele não se pode atribuir a mora na execução, e sim aos inúmeros incidentes e questionamentos supervenientes. Súmula 126/TST. 3. Insubsistente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX para veicular insurgência contra decisão que, amparada na legislação processual trabalhista vigente ao tempo em que iniciada a execução, afasta a prescrição intercorrente, fenômeno processual de regência infraconstitucional e não assimilável ao instituto assegurado no preceito invocado. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO - PAGAMENTO BIS IN IDEM - LEI 8.460/1992 - INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS - LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. Condicionada a aferição de eventual ofensa à coisa julgada ao revolvimento do quadro fático delineado no acórdão recorrido, o trânsito da Revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Não há falar em lesão à coisa julgada quando necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela dissonância, que há de ser inequívoca, entre o comando da sentença exequenda e o prescrito na liquidação. Aplicação analógica da OJ 123 da SDI-II. Não configurada ofensa direta e literal de preceito, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. COMPENSAÇÃO - INCORPORAÇÃO DO PCCS AOS VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 1994 - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST 1. Dependente a aferição de eventual afronta à garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito, ao reexame do quadro fático assentado na instância recursal ordinária, emerge o óbice da Súmula 126/TST. 2. Aplicação analógica da OJ 6 do Tribunal Pleno. Súmula 333/TST. Requisitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST não atendidos. EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA Vislumbrada lesão ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - SERVIDORES SEM VÍNCULO CELETISTA - OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1. À luz da CF/88, art. 8º, III, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, inclusive nas liquidações e execuções de sentença. Precedentes do STF e da SDI-I do TST. 2. Não se confundem, todavia, a amplitude da substituição processual pelo sindicato e a titularidade do objeto da execução pelo substituído. Embora processualmente tutelado mediante ação promovida pelo ente coletivo, o direito reconhecido no título executivo - incorporação da rubrica paga a título de PCCS - é materialmente individual, necessariamente vinculada, a eficácia subjetiva da coisa julgada, à sua aquisição pelo substituído. A inclusão, no universo dos substituídos, de servidores que não mantiveram com o Executado vínculo de natureza celetista, e, portanto, não participam do título executivo transitado em julgado, afronta o postulado constitucional da proteção à res judicata, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Nas ações coletivas para tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos, a condenação é tipicamente genérica, limitada a fixar a responsabilidade do réu (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo se proceder à individualização dos substituídos por ocasião da liquidação. Nessas condições, os efeitos da coisa julgada não alcançam a satisfação dos requisitos subjetivos, sendo irrelevante a inclusão em lista de substituídos apresentada pelo Sindicato-Autor, notadamente quando, consoante registra o próprio Regional, sequer considerada a referida lista no julgamento do processo de conhecimento. 4. A adequação da condição individual dos substituídos ao comando sentencial traduz fato constitutivo do direito subjetivo reconhecido na decisão transitada em julgado, a ser demonstrado pelo Exequente por ocasião da liquidação, não se tratando de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito, cujo ônus da prova seria, aí sim, imputável ao Executado. A exigência de que o Executado provasse fato negativo - que os 113 trabalhadores por ele apontados não mantiveram com ele vínculo de natureza empregatícia - traduz verdadeira probatio diabolica . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AO ART. 8º, III DA CF. OMISSÃO OU ERRO DE FATO INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . 1.
Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. No caso dos autos, encontra expressamente consignado no v. acórdão embargado que « O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada . 2. O embargante, por seu turno, afirma que o c. TST teria incorrido em omissão/erro de fato, ao supostamente deixar de analisar o parâmetro erigido pela Corte Regional como óbice processual, qual seja, a matéria relativa a direito individual puro (alegada como caracterizada in casu ) ocasionaria a ilegitimidade ativa do sindicato para a causa. No entanto, como já fora esclarecido detalhadamente no acórdão recorrido, o STF entende que a legitimidade do sindicato - consoante art. 8º, III da CF/88 - possui caráter amplo para «atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada . Nesse sentido, mesmo que fosse hipótese de direito individual puro, subsiste hígida a legitimidade do sindicato à luz da compreensão da Suprema Corte, porquanto se reveste de feição «ampla, conforme já havia sido tratado na decisão recorrida. Tais as premissas jurídicas e as nuances processuais, tem-se que inexiste qualquer erro de fato tampouco omissão. Na realidade, verifica-se das razões de recurso o mero inconformismo com a decisão tal como prolatada e a nítida intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-A Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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30 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal contra o ente público, visando à condenação ao pagamento da integralidade de sua remuneração durante o período de licença para exercício de mandato classista, incluindo o adicional de insalubridade. A sentença julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na natureza propter laborem da gratificação de insalubridade, razão pela qual a parte autora interpôs Recurso Inominado pleiteando a reforma do julgado. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS.
Segundo jurisprudência desta Corte e do STF (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições da CF/88, art. 8º, III asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta, o interesse processual para postular, na condição de substituto processual, o pagamento de horas extras decorrentes de alteração lesiva da jornada de trabalho, uma vez que possui origem comum. A existência de situações específicas de cada empregado não tem o condão de afastar a legitimidade do sindicato de atuar como substituto processual. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos. No caso em exame, o trecho transcrito não contém os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional como premissas para a conclusão do julgado, abrangendo apenas o relatório e a conclusão do acórdão, não permitindo sequer a compreensão da controvérsia, não atendendo, portanto, satisfatoriamente a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1.
Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 1.3. No caso, o Regional destacou que «o reclamante, ao arrolar seus pedidos, quantificou os valores pleiteados com a ressalva de que o fazia apenas por estimativa, para fins de adequação ao rito eleito, nos exatos termos do entendimento majoritário desta Corte, o que atrai a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 1.4. Ressalva de entendimento desta relatora. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de desconto de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. 2.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.3. Assim, nos moldes em que proferido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante 40/STF, que assim enuncia: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 2.4. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou ilícito o desconto de contribuição confederativa porque não comprovada a filiação do reclamante ao sindicato. 2.5. Por fim, registre-se que a matéria em debate não se confunde com aquela examinada pelo STF no julgamento do Tema 935 da tabela de Repercussão Geral, que se refere à contribuição assistencial e não à confederativa. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONCESSÃO DA TUTELA PELA TURMA REGIONAL, EM RAZÃO DE PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELO EMPREGADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
No caso em tela, debate-se a nulidade processual de decisão regional que deferiu tutela urgência renovada em simples petição, protocolada após o julgamento do recurso ordinário, sendo que a tutela de urgência não foi objeto das razões do recurso ordinário. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Verifica-se dos autos que o reclamante não se insurgiu quanto ao tema tutela de urgência em seu recurso ordinário. Após o julgamento dos recursos ordinários interpostos, com o reconhecimento do direito à estabilidade do trabalhador, a reclamada opôs embargos de declaração e o reclamante apresentou simples petição requerendo a concessão da tutela de urgência, o que foi deferido. Para ser declarada a nulidade de um ato judicial, a declaração deve trazer resultado útil ao processo (princípio da utilidade). No caso, não se vislumbra utilidade na declaração da nulidade. O TRT reconheceu que o reclamante era detentor de garantia de emprego por ser dirigente sindical. No acórdão regional há transcrição da sentença, pela qual pode se observar que o término do mandato do dirigente ocorreu em 05/07/2019, de modo que a garantia de emprego se projetou para um ano após o fim do mandato, CF/88, art. 8º, VIII, ou seja, para 05/07/2020. Assim, no presente ano de 2025, o empregado não é mais detentor de garantia de emprego com fundamento no referido mandato sindical. Reconhecer a eventual nulidade do ato de reintegração em nada acarretará efeitos úteis ao processo neste momento. Supõe-se que, durante o período de garantia de emprego, posterior ao cumprimento da ordem de reintegração, o reclamante laborou em benefício do empregador, despendendo a sua força de trabalho em prol dele, e foi remunerado por isso. Não há como restituir as partes ao status quo ante . Ademais, como já exposto, o período de garantia de emprego ao qual o mandato se refere já terminou em 2020, de modo que a decisão de tutela de urgência já exauriu os seus efeitos e não há qualquer utilidade em se discutir a sua nulidade em 2025 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. No caso em tela, debate-se qual sindicato representa o reclamante, a eventual existência de garantia de emprego do empregado como dirigente sindical e a nulidade do processo eleitoral que o elegeu. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme princípios da unicidade e da territorialidade (CF/88, art. 8º, II), esta Corte entende que, independentemente do local da contratação ou local de sede do empregador, deve ser aplicada ao empregado a norma coletiva do local de prestação de serviços. No caso dos autos, a Turma Regional registra que o empregado, embora tenha sido contratado no Rio de Janeiro-RJ, laborava em outras cidades, a saber: Campos dos Goytacazes-RJ, Macaé-RJ e Vitória-ES . Por tal motivo entendeu que o empregado não estava representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro - SIMARJ. A referida decisão, ao reconhecer a representação sindical do sindicato do local de prestação de serviços em detrimento do local de contratação ou de sede da empresa, está em plena consonância com o entendimento desta Corte (CLT, art. 896, § 7º). Considerando que não há registro fático no acórdão de que houve labor no município do Rio de Janeiro-RJ, entendo por despicienda a cizânia quanto à representação ou não do Sindicato Nacional dos Aeroviários na base territorial do município do Rio de Janeiro-RJ, registrada no acórdão regional, em razão de informação constante no Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego, que também prevê a mesma base territorial para o Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego - SIMARJ. Já quanto à declaração de nulidade do pleito que elegeu o reclamante ao cargo de dirigente sindical, oriunda da reclamação trabalhista autuada sob o número 0100859-93.2016.5.01.0039, a Turma Regional foi expressa ao consignar que a referida decisão julgou improcedente o pedido de nomeação de interventor, determinando que a administração sindical fosse mantida pela atual diretoria até que realizado novo processo eleitoral. Ademais, registrou ainda que, no novo processo eleitoral, o reclamante foi novamente eleito. Logo, a decisão de nulidade da eleição antes realizada e de determinação de realização de nova eleição em nada impacta no direito de garantia de emprego do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII), pois o direito visa proteger o exercente do cargo de direção, que permaneceu sendo o reclamante, seja antes do novo pleito, seja depois, com a nova eleição da qual saiu vencedor . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que «nos termos do CLT, art. 879, § 1º, o fato de a Exequente encontrar-se no rol de substituídos, ou não, não constitui óbice à sua pretensão de executar a decisão proferida nos autos da Ação Coletiva 09947-2007-018-09-00-0. De fato, a jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que ao delimitar com o rol de substituídos a pertinência subjetiva da ação coletiva que deu origem ao título ora executado, os efeitos da lide apenas podem ser experimentados pela lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa ao devido processo legal, por extrapolação dos limites subjetivos da coisa julgada . No caso dos autos, constatado que a exequente não constava do rol dos substituídos da ação coletiva, incorreta a decisão recorrida que reconheceu a legitimidade ativa da exequente, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva a todas as pessoas que compõem a categoria dos substituídos no respectivo território de jurisdição, mas tão somente ao rol de substituídos que o sindicato fez constar da petição inicial do processo de conhecimento. Precedentes. Logo, estando a decisão do Regional em dissonância com tal entendimento, resta configurada a hipótese de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, o que impõe o conhecimento e provimento do recurso de revista, a fim de extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da parte exequente, ante os limites subjetivos da coisa julgada formada no título coletivo que fundamentou a pretensão executória da trabalhadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que a legitimidade processual do sindicato é ampla e irrestrita, o que o autoriza a atuação na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos, dos quais se inclui a pretensão relativa ao intervalo do CLT, art. 384. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela da lesão afirmada, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. 3. Dessa forma, a Corte Regional, ao entender pela legitimidade ativa do Sindicato Autor, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DESTINADO ÀS MULHERES. CLT, art. 384. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA O Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NA DEFESA DE TODOS E QUAISQUER DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA POR ELE REPRESENTADA. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO . 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. A alegação do embargante de que «não houve enfrentamento da preliminar do Agravo Interno, de não conhecimento do Recurso de Revista obreiro, quanto ao fundamento do CLT, art. 896, c, referente à violação ao CF/88, art. 8º, III, em razão de preclusão, tendo em vista que «o despacho regional recebeu parcialmente o Recurso de revista do Sindicato-reclamante, apenas sob a perspectiva da divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT) é impertinente, porquanto o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pelo Tribunal de origem é precário e não vincula esta Corte Superior (CLT, art. 896, § 1º). 3. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado manteve a decisão monocrática pela qual foi evidenciada violação da CF/88, art. 8º, III e, sucessivamente, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato autor para, afastando a ilegitimidade ativa declarada, devolver os autos ao Tribunal Regional da 12ª Região, a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários de ambas as partes, como entender de direito. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALCANCE. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXTENSÃO A OUTROS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, nada obstante os Sindicatos possuam ampla legitimidade para representar todos os integrantes da categoria (CF/88, art. 8º, III), quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas. Desse modo, havendo rol de substituídos e havendo sentença que restrinja sua aplicação a eles, inviável a extensão dos efeitos da decisão prolatada aos membros de toda categoria profissional. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.
1.Preliminar, arguida em contrarrazões pelo 1º apelado, de não cabimento dos embargos de terceiro, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA.
Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 18 da Lei 7.374/1985 e 87 do CDC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. A ação coletiva é regida primordialmente pela Lei da Ação Civil Pública (art. 18) e pelo CDC (art. 87), sendo aplicadas as disposições do CPC somente de forma subsidiária. Nesse contexto, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, salvo comprovada má-fé, não é devida a sua condenação em custas ou honorários advocatícios. A disposição legal nesse sentido tem o objetivo de resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao CF/88, art. 8º, III. No caso dos autos, não houve registro no acórdão regional de que o Sindicato agiu com má-fé, razão pela qual é indevida a condenação da entidade de classe ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA FERROVIÁRIO INTEGRANTE DA CATEGORIA «C". No caso, é incontroverso que os substituídos ocupavam o cargo de maquinista - categoria «c". Desta forma, inviável o processamento do recurso de revista, pois o acórdão regional está em plena harmonia com o entendimento consolidado na Súmula446 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As alegações da reclamada no sentido de que « o contato dos substituídos com o alegado risco era de forma eventual (conforme laudo pericial), não ensejando a incidência do adicional de periculosidade « não encontram lastro no quadro fático definido na origem. O processamento do apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do STF na interpretação da CF/88, art. 8º, III, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado (homogêneo ou heterogêneo) e se ele é individual ou coletivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL. LEI MUNICIPAL 2.488/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, o Município-agravante não impugna, no presente agravo, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que foi ratificado como óbice à admissibilidade do recurso de revista, notadamente a aplicação do disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Agravo de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No que toca ao tema da legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, até mesmo em casos de pleito de horas extraordinárias, que é a hipótese dos autos. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . 3.No mesmo sentido, precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 4. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença, no que tange ao reconhecimento da legitimidade ativa do Sindicato para atuar em defesa dos substituídos, sob o fundamento de que o pleito dos autos, relativo a diferenças de horas extraordinárias, configura direito individual homogêneo, passível de defesa pela entidade sindical, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 8º, III. 5. Como se vê, o acórdão regional guarda plena conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior firmada quanto ao tema, de modo que merece ser ratificada a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto, nos exatos termos em que consignado na d. decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o seguimento do recurso de revista quanto ao tema acima ementado, se o dispositivo invocado pela parte como violado, a saber, o CF, art. 22, I/88, versa sobre a competência legislativa privativa da União, não abordando, por conseguinte, a matéria atinente à prejudicial de prescrição, que ora se debate nos autos. 2. Por outro lado, os julgados transcritos no presente agravo, assim como os acostados no recurso de revista denegado, são todos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior, sendo, por conseguinte, inservíveis para a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do que dispõe o art. 896, «a, da CLT. 3. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido quanto à desnecessidade de apresentação de rol de substituídos ou autorização expressa para o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, na condição de substituto processual. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. 1. Nos termos da Súmula 219/TST, III, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". 2. Logo, basta a simples sucumbência para condenação nos honorários em favor do sindicato quando este atua na qualidade de substituto processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO DE MULTA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ATO. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. INSURGÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. 1. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para afastar a inépcia da petição inicial, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento no julgamento do feito. 2. Da referida decisão interlocutória, a parte demandada opôs embargos de declaração, os quais tiveram provimento negado pelo Tribunal «a quo, com aplicação de multa. 3. Proferido novo comando sentencial, ambas as partes interpuseram recurso ordinário, e, dentre as matérias impugnadas na peça recursal do banco réu, encontrava-se a insurgência contra a penalidade acima citada. 4. O Tribunal de origem entendeu que o tema estava acobertado pela coisa julgada, fundamentando que «em sede de Embargos de Declaração, o Tribunal Ad quem aplicou ao Banco a multa de 1% sobre o valor da causa, alegando que o recorrente assim o fez como forma de procrastinar o processo, (Id 5c43f2f). Por esta razão, requer que esta Corte exclua da condenação a multa de 1% por embargos procrastinatórios. Sem razão. Data maxima venia, a multa aplicada por este Regional foi em decisão já transitada em julgado. 5. Todavia, em razão da natureza interlocutória da decisão regional que afastou inépcia da exordial e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, não há falar em formação de coisa julgada quanto à aplicação da multa, uma vez que, ante a irrecorribilidade imediata do ato, nos exatos termos da Súmula 214/TST, o direito de recorrer permanece preservado, cabendo à parte valer-se do momento oportuno para demonstrar sua irresignação. 6. Assim, tendo a parte recorrente impugnado tal decisão em sede de recurso de revista, cabe a esta Corte Superior adentrar no mérito da controvérsia suscitada. 7. Configurado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, estes devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista do autor e da ré e aquelas contidas no agravo de instrumento da ré, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente os recursos de revista da ré e do autor. I - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/5/2015, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Registre-se, ainda, que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Compulsando os autos, observa-se que parte, nas razões de recurso de revista (págs. 988-992), não transcreve o trecho da petição de embargos de declaração que consubstanciam a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DA PETROBRAS PARA A PETROS - PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA PETROBRAS. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas o pagamento das parcelas de reponsabilidade da Petrobras para a PETROS . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do autor, sua repercussão no salário de contribuição é consequência lógica. É indiscutível, portanto, a competência desta Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/5/2015, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Registre-se, ainda, que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Compulsando os autos, observa-se que parte, nas razões de recurso de revista (págs. 988-992), não transcreve o trecho da petição de embargos de declaração que consubstanciam a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA 452/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de « pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere a lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula 452/TST. Registre-se, ainda, que o Regional consignou que «... as ações que promoveram os protestos judiciais produziram, evidentemente, o efeito de interromper a prescrição das pretensões de fundo a que se destinara. Com efeito, a validade da ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, prescinde de autorização específica dos substituídos, ex vi da CF/88, art. 8º, III, pelo que se tem por interrompida na espécie a fluência do prazo prescricional, relativamente aos pleitos acima referidos .. Esta Corte, consubstanciada na OJ 392, I, da SBDI- 1, firmou entendimento de que é cabível o protesto judicial para o fim de interromper o curso do prazo prescricional, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Acrescente-se que o protesto realizado por sindicato da categoria é válido, ainda que não especifique o rol de substituídos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento da Petrobras.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RESSALVA VÁLIDA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA APENAS NO TOCANTE À QUESTÃO DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INTRANSCENDÊNCIA DOS DEMAIS TEMAS CONFIRMADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. Tal entendimento decorre da observância do efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer que o sindicato tem legitimidade para postular parcela vindicada nos presentes autos (percepção de adicional de insalubridade para 3 substituídos que atuam como mantenedores de via permanente I, parcelas vencidas e vincendas), decidiu em sintonia com o entendimento do TST, espelhado acima, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 333/TST, sobressaindo a intranscendência da causa, no particular. II. Em relação ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na inicial, esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, bem como na hipótese de parcelas vincendas, previstas no CLT, art. 292, § 2º, o que ocorreu no caso dos autos. Logo, não merece reforma a decisão Regional no sentido de afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Todavia, considerando que essa questão não está pacificada no âmbito do TST, revela-se prudente reconhecer a transcendência jurídica da matéria citada. III. Por fim, em relação ao tema «adicional de insalubridade, como bem fundamentado pela Autoridade Regional, « o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados, assim como possível contrariedade à jurisprudência uniformizada do TST, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, a, e c, da CLT. Importante ressaltar que consta do acórdão regional, que «de acordo com a análise pericial, os substituídos manuseavam Glifo sato, agente relacionado na NR 15, anexo 13 com insalubridade em grau médio; que os substituídos trabalhavam expostos durante sua jornada de trabalho a óleos minerais e graxas (Grafitex), Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e que a luva de vaqueta disponibilizada não era adequada para a função razão pela qual a insalubridade foi classificada em grau máximo. Assim, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina transcendência da causa, no particular. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da questão pertinente à «limitação da condenação aos valores indicados na inicial.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL APLICADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 -
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto aos temas «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, «PRESCRIÇÃO, «DANO MATERIAL e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL APLICADO negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática, no que se refere aos temas «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, «PRESCRIÇÃO, «DANO MATERIAL e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL APLICADO aplicou o entendimento previsto na Súmula 422, I e II, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente, no agravo de instrumento, os óbices indicados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. 4 - Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática, quais sejam: a Súmula 422, I, e II, do TST e a assertiva de que a causa não tem transcendência sob nenhum dos seus indicadores. 5 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática. 7 - Agravo de que não se conhece. SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR - DANO MATERIAL PELO NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNDAÇÃO PELA EMPREGADORA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Conforme se depreende dos trechos do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional concluiu ser o sindicato autor parte legítima para postular o pagamento de «indenização pelos prejuízos sofridos pelos substituídos em face da não consideração da correta remuneração dos obreiros pela ausência de repasse à Fundação, pela empregadora, das contribuições incidentes à época própria sobre parcela deferida em ação trabalhista pretérita, por se tratar de direitos individuais homogêneos. 3 - O acórdão do Regional está em consonância jurisprudência consagrada nesta Corte Superior e no STF que a legitimação processual conferida ao sindicato pelo CF/88, art. 8º, III é ampla, uma vez que se deve observar o princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEVOLUTIVIDADE EM PROFUNDIDADE DAS MATÉRIAS.
A autora suscita a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Para tanto, alega que o colegiado a quo, conquanto instado mediante a oposição de embargos de declaração, « não analisou as questões trazidas pela embargante, não havendo qualquer pronunciamento, quanto ao, II da Súmula 83, que dispõe sobre o marco divisor quanto a ser ou não controvertida a matéria nos Tribunais; ilegalidade e inconstitucionalidade da atuação do sindicato como órgão gestor de mão-de-obra, em face ao CF/88, art. 8º, II . O TRT, todavia, enfrentou adequadamente as questões trazidas pela parte autora, apenas não acolhendo a tese por ele defendida na petição inicial. O colegiado a quo julgou improcedente a ação adotando como fundamento, o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, compreendendo que o objeto da presente demanda envolve matéria controvertida. E quanto aos dispositivos apontados como violados, notadamente as normas constitucionais indicadas pela autora, ressaltou expressamente que « a matéria debatida no processo de origem passa obrigatoriamente pelo exame de violação direta de norma infraconstitucional (art. 1º da Lei 12.023 de 2009) e somente de forma reflexa poderia envolver a violação dos dispositivos constitucionais citados na vestibular. Estando, pois, o julgado, suficientemente fundamentado, deve-se afastar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, conforme tese firmada no julgamento do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ademais, ainda que tivesse havido negativa de prestação jurisdicional pela Corte Regional, nos recursos de natureza ordinária, todas as questões levantadas e discutidas são devolvidas para análise desta jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, exatamente por força do efeito devolutivo em profundidade. Precedentes. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO SINDICAL. LEI 12.023/2009. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir decisão que impôs ao autor a obrigação de somente contratar trabalhadores avulsos não portuários mediante a intermediação do ente sindical, por determinação da Lei 12.023/2009, art. 1º. A autora pretende a rescisão do julgado, afirmando que referida decisão teria violado os arts. 8º, III, 1º, IV, e 170, caput, da CF/88, bem como aos arts. 511,513, 514 e 521 da CLT, 1º e 3º da Lei 12.023/2001. Mas a questão relacionada à obrigatoriedade de intermediação sindical nos contratos de prestação de serviços de trabalhador avulso não portuário configura matéria controvertida, o que, em outros termos, importa dizer que não alcançou pacificação pela jurisprudência. O contexto atrai o óbice estabelecido pela Súmula 83/STJ. Por outro lado, e com exceção dos Lei 12.023/2001, art. 1º e Lei 12.023/2001, art. 3º, todos os demais dispositivos apontados como violados pela autora, inclusive as normas constitucionais, não foram objeto de pronunciamento explícito no acórdão rescindendo. Em síntese, o acórdão rescindendo determinou que a autora só poderá contratar trabalhadores avulsos não portuários mediante a intermediação do sindicato (ora réu), por força da então recém editada Lei 12.026/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Não se adentrou ao enfrentamento de questões direcionadas à organização sindical (arts. 8º, III, da CF, 511, 513, 514 e 521 da CLT), tampouco sobre os princípios da ordem econômica, valor social do trabalho e da livre iniciativa consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da CF. Portanto, os dispositivos apontados como violados não guardam pertinência com o conteúdo do acórdão indicado para o corte rescisório, carecendo, assim, o exame da matéria, do necessário pronunciamento explícito, razão pela qual também incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso conhecido e não provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 .
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Mandado de Injunção 347-5, reafirmou a amplitude da substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, que confere ao sindicato a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Em decisão no RE 210.029, o STF consolidou a tese de que a atuação sindical como substituto processual abrange todos os direitos, tanto individuais quanto coletivos, dos membros da categoria representada. No caso em questão, a Corte Regional entendeu que a demanda por diferença de adicional de insalubridade devido à pandemia da Covid-19 exigiria uma análise individualizada dos empregados, o que afastaria a legitimidade do sindicato para atuar. No entanto, considerando que se trata de um direito comum e de interesse de vários trabalhadores, as diferenças de adicional de insalubridade classificam-se como direitos individuais homogêneos, sendo legítima a atuação do sindicato, conforme precedentes deste c. TST. Por isso, merece reforma a decisão regional a fim de se reconhecer o sindicato parte legitima para propor a presente ação coletiva. Ato contínuo, com fundamento na causa madura (CPC, art. 1.013), defere-se o pedido do adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos legais, aos empregados representados pelo sindicato recorrente, enquanto perduraram os riscos decorrentes da pandemia Covid-19, a partir de março de 2020, conforme declarado pela OMS, nos limites da petição inicial e conforme se apurar em liquidação . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento de horas extras (7ª e 8ª) do bancário que desempenha as funções de «analista, em face do pleito do seu enquadramento no CLT, art. 224, caput. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato, a fim de reconhecer sua legitimidade para o pleito de direitos individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Consta da decisão premissa fática de que « o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre ajuizou a ação 0001407-87.2010.5.04.0023, em 15/12/2010, tendo como objeto diferenças salariais decorrentes de supressão total ou parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos e/ou não pagamento de horas extras realizadas, bem como diferenças salariais decorrentes de alteração contratual e violação do CLT, art. 468 «. Por conseguinte, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 268/TST, tendo em vista que o TRT concluiu que o objeto da presente ação e do protesto judicial é o mesmo, qual seja diferenças salariais decorrentes do não pagamento de horas extras realizadas. Outrossim, a jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TRT, valorando fatos e provas, concluiu que as atribuições do cargo de «analista não são capazes de configurar fidúcia especial para fins do regime previsto no CLT, art. 224, § 2º. Com efeito, está consignado no acórdão que « a prova dos autos não se mostra hábil a enquadrar o cargo em comento na diretriz legal prevista no CLT, art. 224, § 2º, na linha do posicionamento adotado sobre o tema. Conforme anteriormente mencionado, para tal configuração, é necessária a presença de fidúcia especial, composta por poderes de mando, gestão e administração, o que não foi comprovado nos presentes autos. Tal circunstância é suficiente para o afastamento do CLT, art. 224, § 2º .. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo Banco réu, no sentido de que os substituídos exerciam cargo de confiança, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte: « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da Súmula 219, III, desta Corte, « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem de relação de emprego «. Referido entendimento é aplicado ainda que não haja comprovação da situação de insuficiência econômica dos substituídos. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a súmula em foco, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()