CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 877
- Execução trabalhista. Competência
- É competente para a execução das decisões o Juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Execução trabalhista. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 659 (Competência privativa. Varas do Trabalho).
CLT, art. 659 (Competência privativa. Varas do Trabalho).