CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 877
  • Execução trabalhista. Competência
Art. 877

- É competente para a execução das decisões o Juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Execução trabalhista. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 659 (Competência privativa. Varas do Trabalho).