1 - STJ Execução. Título executivo extrajudicial. Entrega de coisa fungível.
«Mesmo à luz de sua antiga redação, o CPC/1973, art. 621 se aplicava à execução de título extrajudicial para a entrega de coisa fungível.... ()
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2 - STJ Execução. Título executivo. Contrato para entrega de coisa fungível. Exeqüibilidade. CPC/1973, arts. 585, II, 621, 631.
«É exeqüível o contrato para entrega de coisa fungível em data certa e futura, desde que o título contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez.... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Insurgência do autor - Cédula de Produto Rural com liquidação física - Obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos da Lei 8.929/94, art. 11, com redação dada pela Lei 14.112/2020 - Precedentes desta C. 11ª Câmara e E. Tribunal de Justiça - Competência do juízo recuperacional para analisar essencialidade dos itens constritos - Insurgência dos réus - Ausência de recolhimento do preparo, com decurso de prazo certificado - Deserção configurada - Sentença parcialmente reformada - Recurso dos réus não conhecido, com majoração da verba honorária, e recurso do autor provido... ()
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4 - STJ Execução. Entrega de coisa fungível em data certa e futura. Sacas de café. Vencimento da dívida. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, arts. 585, II e 621.
«A redação dada aos arts. 585, II e 621 do CPC/1973, pela Lei 8.953/94, ampliou o rol dos títulos executivos, extrajudiciais. Admissível perante o nosso direito a execução fundada em contrato que registre a obrigação de entregar coisa fungível, em data determinada, sem necessidade de prévio processo de conhecimento, bastando que o instrumento contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez, sendo que, no ponto, tal possibilidade já era possível antes mesmo da «Reforma em curso (Precedente: REsp. 52.052/RS).... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL.
Decisão que determinou a conversão da execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa, reconhecendo a desnecessidade de liquidação para a quantificação do débito. Recurso interposto pelos executados. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Entrega de coisa fungível. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte agravante.
«1 - Razões do agravo ( CPC/1973, art. 544) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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7 - TJSP Monitória. Requisitos. Ausência. Cobrança de valores decorrentes do inadimplemento de contrato de arrendamento de firma comercial. Compete a quem pretende, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Inteligência do CPC/1973, art. 1102. a. Inaptidão do procedimento escolhido pelo demandante. Falta de adequação e interesse processual. Extinção do processo mantida. Recurso não provido.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO MONITÓRIA PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, COM VISTAS À COBRANÇA DE DÍVIDA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DETERMINADO BEM MÓVEL, CONFORME CPC, art. 700. PARA ESSE FIM, PRESTA-SE QUALQUER DOCUMENTO ESCRITO QUE NÃO PREENCHA AS CARACTERÍSTICAS DE TÍTULO EXECUTIVO E EXIGE-SE A PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CARACTERIZADORES DA MATERIALIZAÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR OU DE ENTREGAR COISA FUNGÍVEL OU BEM MÓVEL. NO PRESENTE CASO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA NO CABIMENTO DA COBRANÇA DO VALOR DE R$96.139,74 (NOVENTA E SEIS MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INDICADO NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS À INICIAL. APESAR DE TER ACOSTADO AS NOTAS FISCAIS, A AUTORA NÃO FEZ PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFORME PROVA DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDA EM AIJ, SE CONFIRMOU A OCORRÊNCIA DE DIVERSAS ILICITUDES PRATICADAS PELO ANTIGO PREPOSTO DA AUTORA, SR. MARCELO (GERENTE EXECUTIVO), QUE GOZAVA DE AUTONOMIA, O QUE ACARRETOU SUA DEMISSÃO DO QUADRO APÓS APURAÇÃO INTERNA COM AUDITORIA, QUE ATESTOU QUE DIVERSOS SERVIÇOS ALEGADAMENTE COBRADOS NUNCA FORAM PRESTADOS. ADEMAIS, FOI REQUERIDA PELA EMBARGANTE PROVA DA PRESTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS, POR MEIO DO ENVIO DE RELATÓRIO, DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. LOGO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O NÃO PAGAMENTO, DEVENDO SER MANTIDA A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO MONITÓRIA QUE VISA EXIGIR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E NOTAS FISCAIS QUE SE REVELARAM HÁBEIS PARA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. CONTRATO QUE VIGOROU ATÉ, PELO MENOS, DEZEMBRO DE 2018, CONSIDERANDO O PRAZO DE VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DA ÚLTIMA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ, QUE OCORREU EM DEZEMBRO DE 2016. ÚLTIMA FATURA DATA DE ABRIL DE 2018, PORTANTO, EMITIDA NO PRAZO DE VALIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE PROTESTO DAS DUPLICATAS QUE NÃO OBSTA A PRETENSÃO MONITÓRIA, ESTANDO A INADIMPLÊNCIA COMPROVADA PELAS NOTAS FISCAIS E TROCA DE E-MAILS DE COBRANÇA. EMPRESA RÉ QUE NÃO COMPROVOU A FALTA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU SUA ADIMPLÊNCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL QUE FOGEM À RAZOABILIDADE. FEITO QUE NÃO DEMANDOU QUALQUER TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PELOS PATRONOS DA ENTIDADE CIVIL AUTORA, DEVENDO A VERBA SUCUMBENCIAL SER REDUZIDA PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM MÍNIMA PARTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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10 - TJRJ Ação monitória. Cabimento. Contrato de locação. Ausência de assinatura de duas testemunhas. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Documento hábil a admitir a via eleita consoante o disposto no CPC/1973, art. 1.102-Aque diz: «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Anulação da sentença proferida em dissonância com a moderna jurisprudência do STJ e desta Corte.... ()
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11 - STJ Execução. Título executivo extrajudicial. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. CPC/1973, art. 585, II.
«Título executivo extrajudicial, previsto no CPC/1973, art. 585, II, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar insítos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais tornam necessário o processo de conhecimento e descaracterizam o documento como título executivo.... ()
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12 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo que desafia decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível, para manter a sentença que rejeitou os embargos monitórios, de modo a constituir o título executivo judicial. Preliminar de cerceamento do direito de defesa, rejeitada, á unanimidade de votos. No mérito, a documentação que foi apresentada na ação monitória preencheu a exigência contida no art.
«1.102ª DOCPC/1973, VEZ QUE TRATA-SE DE PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, QUE COMPROVOU O DÉBITO RECLAMADO. PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DETERMINADO MÓVEL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Prova escrita juntada pela autora suficiente para evidenciar a razoável probabilidade do crédito pretendido. Alegações formuladas nos embargos monitórios de forma genérica. Embargante/ré que nem sequer pleiteou expressamente qualquer produção de prova. Restabelecimento da sentença, em relação à comprovação de entrega das mercadorias ao parceiro comercial da ré. Devolução dos autos ao tribunal de origem para prosseguir no exame das demais alegações formuladas na apelação. Recurso provido.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 700, a ação monitória poderá ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz (i) o pagamento de quantia em dinheiro; (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou (iii) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. ... ()
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14 - 2TACSP Ação monitória. Cobrança de crédito oriundo de contrato de locação de bens móveis (copiadora) não subscrito por testemunhas. Admissibilidade uma vez existente prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo. CPC/1973, art. 585, II e IV e CPC/1973, art. 1.102-A.
« ... Segundo dispõe o CPC/1973, art. 1.102-A, «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. De sua vez, a apelante possuía apenas um contrato de locação cem opção de compra (fls. 18/21) que, para ter força de título executivo nos exatos termos do CPC/1973, art. 585, II, deveria estar subscrito por duas testemunhas. No entanto, isso não ocorreu na subscrição de fl. 21. Por outro lado, nem seria possível conferir aludida eficácia executiva ao referido contrato com a norma contida no inc. IV do mesmo artigo supra, pois esta refere-se especificamente ao «crédito decorrente de foro laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, não sendo este o caso por se tratar de locação de bem móvel, ou seja, máquina copiadora. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()
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15 - TRT2 Ação monitória. Agravo de petição em ação monitória. Termo de acordo apócrifo produzido unilateralmente. Imprescindibilidade da ação de cognição.
«O principal objetivo da Ação Monitória, como se vê pelos artigos 700 e seguintes, do CPC/2015, Código de Processo Civil, é alcançar o título executivo, de forma antecipada, sem a demora natural do processo de conhecimento, que necessita de sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo se inicie para a satisfação do credor, seja com pagamento de soma em dinheiro, ou através da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Trata-se de procedimento de cognição sumária, porque o juiz, mediante a prova escrita apresentada pelo autor, se for a mesma suficiente para convencê-lo acerca de sua legalidade, defere a expedição do mandado inaudita altera parts, ou seja, sem ouvir a parte contrária. No caso vertente a prova escrita emanou unilateralmente do credor, é apócrifa e está desacompanhada de provas suplementares que comprovem o débito, e por isso é impossível dar-lhe eficácia de título executivo, pois se encontra desprovido de certeza, indícios de veracidade e principalmente do consentimento expresso do devedor. Recurso autoral improvido.... ()
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16 - STJ Ação monitória. Prova escrita. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«OCPC/1973, art. 1.102-A, dispõe que «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele a manifestação da vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. A lei, ao não distinguir e exigir apenas a prova escrita, autoriza a utilização de qualquer documento, passível de impulsionar a ação monitória, cuja validade, no entanto, estaria presa à eficácia do mesmo. A documentação que deve acompanhar a petição inicial não precisa refletir apenas a posição do devedor, que emane verdadeira confissão da dívida ou da relação obrigacional. Tal documento, quando oriundo do credor, é também válido - ao ajuizamento da monitória - como qualquer outro, desde que sustentado por obrigação entre as partes e guarde os requisitos indispensáveis.... ()
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17 - STJ Recurso especial. Embargos à ação monitoria. Contrato de arrendamento rural. Fixação de preço. Cláusula. Nulidade. Prova escrita. Instrução do feito. Possibilidade.
«1. Discute-se nos autos se contrato de arrendamento rural em que se estipulou o pagamento da dívida mediante entrega de produtos agrícolas serve como «prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a amparar propositura de ação monitória. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO DE NUMERÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O RÉU E O SEGUNDO AUTOR, COM O APORTE DE NOVA QUANTIA, O QUE TERIA DESCARACTERIZADO O EMPRÉSTIMO INICIAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO O MAGISTRADO A QUO ANALISADO AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS E ENTENDIDO PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES, ÚNICA PROVA ORAL REQUERIDA PELO RÉU, QUANDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO PODE INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA E QUE A OITIVA DOS AUTORES, QUE JÁ HAVIAM EXPRESSADO O SEU ENTENDIMENTO SOBRE OS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL E EM RÉPLICA, EM NADA ALTERARIA A SOLUÇÃO DA LIDE. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR QUE NÃO FOI ARGUIDA EM DEFESA, NOS EMBARGOS MONITÓRIOS, MAS RESTA RECHAÇADA, PORQUE O EMPRÉSTIMO QUESTIONADO FOI EFETUADO POR PEDRO LENZA, CONFORME DETALHADO NO E-MAIL DE FLS. 23 (E.DOC 000023), INOBSTANTE O DINHEIRO TER SIDO TRANSFERIDO POR MEIO DA CONTA CORRENTE DO SEGUNDO AUTOR, ARIEL, A PEDIDO DE PEDRO, QUE ESTARIA VIAJANDO, RESTANDO EVIDENTE NOS AUTOS, QUE ARIEL E PEDRO TINHAM UMA RELAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME SE VERIFICA DO DOMÍNIO DO E-MAIL DE AMBOS, [email protected] E [email protected], SENDO CERTO QUE HOUVE O APERFEIÇOAMENTO DA AVENÇA, UMA VEZ QUE É INCONTROVERSO O RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO, NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PELO RÉU, O QUE COMPROVA SUA ADESÃO ÀS CONDIÇÕES PARA O EMPRÉSTIMO DA REFERIDA QUANTIA, CONFORME ESTABELECIDO POR PEDRO LEZAN, NO REFERIDO E-MAIL. NO MÉRITO, DE ACORDO COM O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700, A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR CAPAZ, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. LOGO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO RÉU, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SE MOSTROU HÁBIL PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. OUTROSSIM, NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O SEGUNDO AUTOR, ARIEL, EFETIVOU UMA NOVA TRANSAÇÃO COM O RÉU, O QUE AFASTARIA A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), O QUAL FOI CELEBRADO NOS TERMOS CONSTANTES DO E-MAIL ACIMA MENCIONADO, COM PREVISÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL LUCRO DO EVENTO, NÃO SENDO CRÍVEL A ALEGAÇÃO DO RÉU, NO SENTIDO DE QUE DESCONHECIA O DOMÍNIO (E-MAIL) E QUE OUTRA PESSOA TERIA ANUÍDO EM SEU LUGAR, POIS É INCONTROVERSO QUE RECEBEU O VALOR ACORDADO. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O SEGUNDO AUTOR E O RÉU, COM APORTE DE NOVA QUANTIA PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO EVENTO, QUE EXIGE PROVA DOCUMENTAL, E SERÁ DISCUTIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PROPOSTA PELO RÉU, SENDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA EM NADA AFETA O PRESENTE FEITO. PAGAMENTO QUE PODERÁ SER EFETUADO A QUALQUER UM DOS AUTORES, DE FORMA SOLIDÁRIA, UMA VEZ QUE O EMPRÉSTIMO FOI PACTUADO COM O PRIMEIRO AUTOR, MAS A TRANSFERÊNCIA DO VALOR FOI EFETUADA PELO SEGUNDO DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. VALOR REFERENTE A TRIBUTO COBRADO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
- Aação monitória pressupõe existência de prova escrita com vistas à cobrança de dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Em sede pretoriana, a ação monitória tem sido classificada como tendo «... natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, nos termos do art. 1.102 a do CPC (STJ - 4ª Turma, RESsp 208.870/SP, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO - DJU de 28/6/99, p. 124). ... ()
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20 - STJ Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita. Demonstrativo de débito. Notificação ao devedor. Documentos hábeis à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual «não constitui prova escrita a ensejar ação monitória o demonstrativo de débito nem a notificação dirigida ao contribuinte, por serem documentos confeccionados unilateralmente pelo sindicato credor. OCPC/1973, art. 1.102-Adispõe que «a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. ... ()
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21 - STJ Ação monitória. Requisitos do título. Da necessidade ou não de assinatura. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Com efeito, diferente da ação de execução, na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o conteúdo do documento. Esse documento deve ser escrito como previsto, pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO. MONITÓRIA. FINALIZAÇÃO PREMATURA DA FASE INSTRUTÓRIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível / móvel determinada ou de obrigação de fazer ou não fazer, cujo crédito ou obrigação encontram-se comprovados por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento, de entrega da coisa ou determinação de obrigação de fazer ou não fazer para a satisfação de seu direito. A finalidade, portanto, da monitória, é a rápida satisfação do direito sem título executivo, judicial ou extrajudicial. A jurisprudência entende que a monitória é secundum eventus deffensionis, porquanto se o réu apresentar defesa, a ação perderá sua celeridade. Não por outro motivo, é preciso atender aos pressupostos específicos necessários à propositura de uma demanda monitória, quais sejam, prova escrita; desprovimento de eficácia executiva e que tenha por objeto pagamento de quantia, entrega de coisa fungível / de determinado bem móvel ou da obrigação de fazer ou não fazer. No caso dos autos, narra a parte autora que entabulara com a parte adversa confissão de dívida com o objetivo de regularizar inadimplemento de contrato locatício outrora celebrado entre o de cujus e a parte ré, além de estabelecer as prestações vincendas. Como sustenta a parte autora, ora apelante, de fato, a prova documental apta a respaldar a pretensão monitória dispensa a assinatura das partes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018). Outrossim, compulsando os autos, notadamente a documentação que instrui a exordial, corroborada a confissão de dívida aludida pela parte autora (doc. 15). Não bastasse, da peça defensiva, exsurge como incontroversa a repactuação celebrada entre as partes (doc. 96), o que atrai a incidência da norma do CPC, art. 356, I. Com efeito, do conjunto da postulação, ex vi do CPC, art. 322, e da resposta da parte ré e dos documentos que instruem sua defesa é possível constatar a existência de pretérito contrato de locação, da confissão de dívida e mesmo da repactuação das prestações vincendas. (doc. 105). Nessa esteira, inclusive, a manifestação da parte ré em sua defesa: «Diante do exposto, impõe-se a rejeição parcial, da pretensão autoral, nos termos em que fora proposta, tendo em vista o pagamento parcial da dívida e o acordo informal havido entre as partes, estando o réu efetuando o pagamento, mediante depósito, na razão de R$ 1.000,00 por mês (doc. 96, fls. 99). Por conseguinte, exsurge a imprescindibilidade da prova pericial aventada pelo juízo a quo, na medida em que necessário sopesar os pagamentos promovidos pela parte ré, declaradamente em mora, equalizando o montante devido em prol da parte autora. Logo, prematura a finalização da fase instrutória. Anulação da sentença. Recurso prejudicado.... ()
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23 - STJ Execução fiscal. Prisão civil. Depósito judicial. Bens fungíveis. Depositário infiel de bens penhorados em execução fiscal. Admissibilidade da prisão. Inaplicabilidade do regime do depósito contratual de direito privado. Distinção entre um e outro regime. CCB/2002, art. 625. CPC/1973, art. 666.
«Em se tratando de bens fungíveis, não se pode confundir o seu depósito judicial decorrente de penhora com o seu depósito voluntário decorrente de contrato. Com efeito, caracteriza-se como depósito irregular o contrato que importa a entrega de coisa fungível, obrigando-se o depositário a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, sujeito às disposições que regulam o contrato de mútuo (CCB/2002, art. 645). Em casos tais, confere-se ao depositário a faculdade de dispor dos bens objeto do contrato como se fossem seus, circunstância que, segundo a jurisprudência consagrada no STJ, torna inadmissível a utilização da ação de depósito, bem assim a cominação da pena de prisão, em caso de descumprimento do contrato. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória com substrato em dívidas contraídas pelo embargante decorrentes da utilização de cheque especial, contratação de empréstimos pessoais, além de despesas oriundas de cartão de crédito no montante de cartão de crédito. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE SE AFASTA. RÉUS QUE SE ENCONTRAM EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO, TODAS INFRUTÍFERAS, INCLUSIVE PRECEDIDAS DE CONSULTA AO RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO DESPACHO SANEADOR QUE NÃO IMPORTA NECESSARIAMENTE EM NULIDADE DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória consubstanciada em contrato de abertura de crédito em conta corrente contratado pela sociedade empresária ré, em 29/07/2011, para disponibilização de crédito rotativo, sendo a segunda e terceiro réus fiadores. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. DÍVIDA NÃO PAGA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória para a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, a consubstanciar dívida oriunda de instrumento particular de contrato de financiamento (Capital de Giro), decorrente de empréstimo tomado. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DÍVIDA NÃO PAGA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória para a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, a consubstanciar dívida oriunda de instrumento particular de contrato de abertura de crédito 288.506.926, na qual foi disponibilizada aos demandados a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com vencimento final em 15/11/2018, tendo sido a obrigação inadimplida. ... ()
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28 - STJ Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.
«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e demais empresas do Grupo Ferroeste, com condições (tolerância química, preço, quantidades, qualificações do ferro gusa, porto de embarque) regidas por acertos a serem fixados em outros pactos, com antecedência mínima de trinta dias previstas para embarque (fls. 1.339/1.340). Menciona cláusula do contrato para afirmar que o acórdão «não observou que se denota límpido como água de geleira que o contrato de compra e venda em discussão não apresenta os elementos imprescindíveis para individuar, desde logo, o seu objeto, de forma a tornar líquida a prestação, uma vez que, tratando-se de coisa fungível, incerta e futura (ferro gusa a ser fabricado), esta operação, nos termos do pacto, exige a busca de elementos, acontecimentos e pactuações posteriores, a que ficam submetidas as qualificações e quantificações da partida de ferro gusa necessária para, em fornecimento seriado, cobrir a importância do preço adiantado (fls. 1.340/1.341). Trazendo precedente da Corte, aponta que violados os artigos 583, 586, 614, I, 618, I, do Código de Processo Civil e 1.533 do antigo Código Civil, tudo para afirmar que o título não é hábil para a execução. ... ()