1 - TJRJ Família. Alimentos. Neta. Juridicidade do dever alimentar. Princípio da solidariedade familiar. CCB/2002, art. 1.694.
«Aplicação do princípio da solidariedade inscrito no Preâmbulo da Magna Carta, cuja vertente jurídico-familiar impõe dever de socorro entre os envolvidos em relação de mútua assistência. A assistência material, também denominada dever de socorro, implica a implementação dos meios necessários ao sustento da família. A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos possui natureza subsidiária e complementar à obrigação dos genitores do alimentando. O dever alimentar imposto aos avós encontra seu fundamento na relação de parentesco e, portanto, não se extingue automaticamente com o atingimento, pelo alimentando, da maioridade. O simples fato de a apelada não se encontrar matriculada em curso de ensino superior não obsta, por si só, a manutenção da obrigação alimentar. Precedentes desta Corte.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E ASSISTÊNCIA MÚTUA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Cinge-se a controvérsia em aferir a necessidade do autor apelante e a possibilidade da ré apelada de prestar alimentos, após vínculo conjugal que perdurou longos anos. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. Homologação do plano de partilha apresentado pela herdeira, em detrimento do elaborado pelo inventariante. Manutenção. Colação. Inadmissibilidade. Ausência de prova da doação de bens ou valores em favor da herdeira. Pagamento de despesas pontuais da herdeira pelo de cujus que se insere no âmbito de aplicação do princípio da solidariedade familiar. Partilha de direitos sobre bem imóvel. Equívoco na partilha não configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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4 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. GENITOR IDOSO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por V.P.A. contra sentença que, nos autos de Ação de Alimentos movida por J.O.N.A. julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no valor de um salário mínimo mensal, devidos desde a citação. O apelante sustenta a ausência de comprovação da necessidade do apelado, apontando que os documentos juntados são insuficientes e que as patologias alegadas não são incapacitantes. Argumenta, ainda, que sua única fonte de renda é um benefício previdenciário e que as ações de desapropriação em que figura como réu não garantem rendimentos concretos. ... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 7 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA A EX-MULHER. A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DECORRE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA (ART. 1.566, III, C/C 1.649 DO CC). PATAMAR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE PENSIONAR A AGRAVADA NO PATAMAR PROVISÓRIO ARBITRADO. PREPONDERÂNCIA DA DECISÃO DA MAGISTRADA A QUO, QUE SE ENCONTRA MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE DO LOCAL E DAS PARTES. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 59 DESTA CORTE À HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de alimentos - Decisão que deferiu tutela de urgência e fixou alimentos provisórios em favor de idoso, em dois salários-mínimos, a serem rateados entre seus nove filhos - Insurgência do alimentante - Desacolhimento - Autor possui 91 anos de idade, encontra-se doente e acamado, dependendo de cuidadores e enfermeira - Dever de prestar alimentos que decorre do parentesco e do princípio da solidariedade familiar - Art. 1.694, caput, do CC - Presença dos pressupostos processuais para a concessão da liminar - Ausência da excepcionalidade que justifique a redução pretendida nesta fase de início de conhecimento - Análise após contraditório e instrução probatória - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE ALCANÇADA. COMPROVAÇÃO DE CONTINUIDADE DOS ESTUDOS EM CURSO DE GRADUAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
Cinge-se a controvérsia em apurar o binômio necessidade das alimentandas e a possibilidade econômico-financeira do alimentante a ensejar a exclusão da obrigação ou, ao menos, a redução da verba alimentar fixada. ... ()
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FIXOU OS ALIMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO. DEMANDA CALCADA NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. arts. 1.694 E 1.695, CC. ANTERIOR EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, POR NÃO CURSAR GRADUAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE EXTENDE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS ATÉ OS 24 ANOS. LAUDOS MÉDICOS DENOTAM QUE O ATRASO NOS ESTUDOS SE DEU POR DISTÚRBIOS PSÍQUICOS. AGRAVANTE QUE CONTA COM 22 ANOS E DEPENDE FINANCEIRAMENTE DA MÃE, COM QUEM RESIDE. ANÁLISE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. LAUDOS MÉDICOS SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ULTERIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA DEMONSTRARÁ SE A AUTORA ESTÁ DE FATO INCAPACITADA DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. GENITOR QUE É SERVIDOR PÚBLICO, APRESENTANDO POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA FILHA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO DEMANDADO, ABATIDOS TÃO SOMENTE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES SUCESSIVAS. DECISÕES AGRAVADAS QUE, EM AÇÃO DE ALIMENTOS, FIXARAM ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA ADMISSÃO DA INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES DISTINTAS, DESDE QUE OBSERVADOS OS RESPECTIVOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DECORRE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. PARTE AGRAVANTE QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DO VALOR FIXADO ALEGANDO AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O MONTANTE FIXADO TRARÁ PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA, TAMPOUCO DE QUE HOUVE EXCESSO NO PATAMAR FIXADO NO DECISUM. PRESTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E QUE SOMENTE PODERÁ SER ADEQUADAMENTE APRECIADO APÓS A DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO A QUALQUER TEMPO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. RECURSO DESPROVIDO.
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10 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de exoneração de alimentos de filhos maiores de idade c/c pedido de redução. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Reforma parcial. Maioridade civil, por si só, não é fator determinante para a cessação automática da obrigação alimentar. Súmula 358/STJ. Princípio da solidariedade familiar. arts. 1.694 e 1.695 do CC. Necessidade do filho maior não é presumível, demandando dilação probatória à luz do trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade. Filha mais velha que tem 26 anos, na iminência de conclusão do curso superior, tem imóvel próprio e frequenta estágio remunerado, impondo-se a exoneração automática do encargo alimentar do genitor/apelante, a contar de janeiro de 2025. Apelante que alegou desemprego na inicial, mas, no curso da demanda se recolocou no mercado de trabalho e não comprovou a atual remuneração. Assim, não se justifica a redução dos alimentos do filho mais novo com base na alegada redução dos ganhos. Cabe ao autor comprovar a sua alegação. CPC, art. 373, I. Parcial provimento do recurso tão somente para exonerar o apelante da obrigação alimentar a sua filha mais velha, a contar de janeiro de 2025.
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11 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSIÇÃO DO DEVER ALIMENTAR AO ANTIGO COMPANHEIRO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. AUTORA QUE NÃO OSTENTA CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO EX-CONVIVENTE. ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE, MEDIADO PELA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Trata-se de ação de alimentos por meio da qual a autora pretendeu a instituição de obrigação alimentar em face de seu antigo companheiro. Sentença de procedência que estipulou o pensionamento em 150% (cento e cinquenta por cento) do salário-mínimo. Apelação interposta pelo réu julgada monocraticamente. Apelo parcialmente provido para reduzir o valor da obrigação alimentar para 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. Irresignação do réu. ... ()
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12 - TJSP AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência, exonerando o autor da obrigação alimentar. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela de urgência. Pessoa com deficiência. Pedido visando que o Município forneça vaga em residência inclusiva para portador de tetraplegia. Tutela de urgência indeferida. Irresignação autoral.... ()
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14 - TJSP AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência, para exonerar o autor (genitor) do dever de prestar alimentos à sua filha. ... ()
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15 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTADO. INSCRIÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA DE NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de exoneração de alimentos proposta por genitor contra o filho, fundamentada no atingimento da maioridade civil. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PARTILHA DE DÍVIDA - EMPRÉSTIMO PESSOAL ASSUMIDO POUCO ANTES DA SEPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA FINALIDADE - EXCLUSÃO DA PARTILHA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - PRETENSÃO DESPROVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Ausente prova de que o empréstimo pessoal foi contratado pelo varão no interesse da família, já que a transação ocorreu apenas 2 (dois) meses antes da separação de fato, descabida a partilha da dívida com o ex-cônjuge virago. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo alimentante em face do alimentando, fundamentada na maioridade civil do requerido, alegada ausência de matrícula em curso superior e capacidade de prover o próprio sustento. ... ()
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18 - TJDF Família. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Pedido de concessão da justiça gratuita na apelação. Patrocínio pela Defensoria Pública. Exame de DNA. Comprovação do parentesco. Obrigação alimentar fixada em favor da filha. Ausência de comprovação de impossibilidade do pagamento no percentual estipulado na sentença. CPC/2015, art. 98.
«1. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, o fato, por si só, atesta sua condição de hipossuficiência. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de investigação de paternidade e condenação a alimentos. Abandono da causa pela representante legal do menor absolutamente incapaz. Direitos fundamentais indisponíveis. Conflito de interesses configurado. Nomeação de curador especial. Necessidade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em decidir sobre a necessidade de nomeação de curador especial para menor que, representado por sua genitora na ação de investigação de paternidade e alimentos, tem seu processo extinto sem resolução do mérito em razão do abandono da causa.... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ALIMENTOS PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A APURAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO POR MEIO DE ESTUDO SOCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA LIMINAR A PENHORA AO MONTANTE EXECUTADO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou o a penhora de valores do executado em razão do inadimplemento do débito alimentar. ... ()
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21 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de improcedência. Irresignação da parte vencida.
Arguição de cerceamento de defesa. Provas requeridas pela recorrente que tinham por único objetivo demonstrar a possibilidade de prestação de alimentos. Apelante que não se preocupou em comprovar a sua necessidade de recebê-los. Decisum recorrido que se fundamentou na ausência de prova de dependência econômica e da necessidade dos alimentos. Inocorre cerceamento de defesa se a própria parte não postulou as provas necessárias a amparar a sua pretensão. Preliminar que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos, expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, e resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram ainda jovens, ela com 26 anos recém completados, ele estando prestes a fazer 32 anos, matrimônio que perdurou por cerca de três anos e quatro meses, sem que tenha advindo prole. Inexistência de indícios de que a apelante fosse dependente econômica do apelado. Prova dos autos que aponta no sentido oposto. Recorrente que, logo depois da separação, teve condições financeiras de frequentar bares, clubes, espetáculos musicais, e, ao longo do tempo que se seguiu, foi capaz de custear duas viagens de passeio à Bahia e uma ao Rio Grande do Norte. Atividades sociais que, embora legítimas e até recomendáveis, não se coadunam com situação financeira precária. Ex-cônjuge virago que, a despeito de ser isenta de demonstrar a possibilidade do ex-cônjuge varão de prestar alimentos, tem o encargo de comprovar a sua necessidade (art. 373, I, CPC). Doutrina. Apelante jovem, saudável e apta ao mercado de trabalho que, não apenas deixou de provar a sua necessidade como sequer a descreveu, omitindo seus gastos mensais e o valor de que precisaria para sua mantença. Ausência de justa causa para fixação da pretendida obrigação alimentar. Sentença que não merece retoque. Recurso conhecido, mas desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito real de habitação. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831.
«... 2. Do direito real de habitação (art. 1.611, § 2º, do CCB/16 e CCB/2002, art. 1.831) ... ()
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23 - TST Agravo de instrumento. Ect. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Manutenção do plano de saúde às dependentes do empregado falecido. Dependente portadora de neoplasia maligna. Princípios da dignidade da pessoa humana. Solidariedade. Proteção familiar e da função social da empresa.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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24 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida que julgou parcialmente procedente a ação de alimentos, fixando alimentos definitivos em 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou, na ausência de vínculo empregatício, 25% do salário mínimo. A parte apelante pleiteia a majoração dos alimentos para 30% sobre os rendimentos líquidos ou, em caso de desemprego, 30% do salário mínimo vigente. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. SUBSIDIARIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE PARENTES COLATERAIS. ALIMENTANDA MAIOR DE 18 ANOS E PLENAMENTE CAPAZ. ASCENDENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PRESTAR ALIMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de prestação de alimentos feito pela autora em face dos irmãos unilaterais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a intimação da Defensoria Pública em audiência para apresentação de razões finais gera nulidade; e (ii) saber se a demandante faz jus a receber pensão alimentícia dos apelados, seus irmãos unilaterais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Intimação para apresentação de razões finais escritas na audiência de instrução e julgamento. 4. Ausência de prejuízo decorrente da ausência daquelas alegações, o qual nem sequer foi alegado, pelo que não há que se falar em nulidade, consoante o princípio da instrumentalidade das formas. 5. Obrigação alimentar entre irmãos fundada no princípio da solidariedade familiar, decorrente da relação de parentesco. 6. Um irmão só pode ser obrigado a prestar alimentos a outro irmão excepcionalmente e de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a incapacidade financeira dos ascendentes e descendentes de os prestarem. 7. Os alimentos entre irmãos se destinam à garantia da vida e dignidade da pessoa que não possui meios para sua subsistência, o que deve ser comprovado. 8. A alimentanda tem 22 anos, cursa faculdade de Direito e recebe bolsa de estágio de R$ 1.000,00. 9. Existência de parente de grau mais próximo (mãe) e que pode prestar alimentos. 10. Em não havendo prova de que a alimentanda necessita de complementação do auxílio financeiro pelos irmãos para seu sustento, não se verificam as condições de necessidade que embasam o pleito recursal, nos termos do art. 1.694 do CC, pelo que descabido o pedido de prestação alimentar, devendo ser mantido o julgado recorrido como lançado. V. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694, 1.696 e 1.697 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0031595-25.2008.8.19.0004 - Apelação. Des(a). Mafalda Lucchese - J. 22/09/2022 - Décima Nona Câmara Cível; 0011417-31.2017.8.19.0007 - Apelação. Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes - Julgamento: 08/02/2022 - Quinta Câmara Cível. STJ, REsp. 1.170.224, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 23/11/2010; TJRJ, 0268571-75.2016.8.19.0001 - Apelação. Des. José Carlos Paes - Julgamento: 18/04/2018 - Décima Quarta Câmara Cível.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL DE ALIMENTOS JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que, de um lado, julgou procedente o pedido inicial deduzido pelo ex-companheiro, de modo a declarar a dissolução da união estável havida entre as partes no dia 13 de outubro de 2013, e, de outro, julgou improcedente o pedido reconvencional formulado pela ex-consorte no tocante à fixação de alimentos em seu favor. Pretensão recursal de reforma da sentença para o reconhecimento da obrigação alimentar e fixação do quantum respectivo devido que não comporta acolhimento. Efetivamente, a assistência material mútua constitui tanto um direito como uma obrigação para os conviventes. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Nada obstante, não se pode perder de vista, em especial diante da iterativa jurisprudência do STJ sobre o assunto, que os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, com exceção apenas naqueles casos em que um deles não detenha mais condições de inserção no mercado de trabalho, seja em razão da idade ou do acometimento de problemas de saúde. In casu, verifica-se que a união estável havida entre as partes se iniciou em 26.06.2007 e teve seu término declarado em 13.10.2023. Apelante que apenas postulou os alimentos em seu favor, em 05.04.2018, por ocasião da apresentação da reconvenção nos autos da ação ajuizada pelo ex-companheiro, em que ele pretendeu a declaração da dissolução da referida União. Inviável, diante desse quadro, a adoção da tese recursal de existência de dependência econômica da apelante com relação ao ex-companheiro, porquanto permaneceu por quase cinco anos completos sem receber qualquer auxílio da parte dele. Conclui-se, portanto, que detém os meios necessários para manter o próprio sustento e não necessita, assim, dos alimentos. Recorrente que, quando iniciou a união estável, já auferia renda proveniente de pensão por morte deixada por seu falecido marido, no patamar de um salário mínimo. Além disso, embora tenha relatado a existência de alguns problemas de saúde, aos 53 anos de idade, não logrou comprovar a sua incapacidade para o trabalho. Possível constatar, também, que, desde o início da união estável, a apelante já auferia pensão por morte deixada por seu falecido marido, no valor aproximado de um salário mínimo. Correta, portanto, a sentença ao julgar improcedente o pedido reconvencional de arbitramento de alimentos. Majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. MULHER CAPACIDADE PROFISSIONALMENTE. TEMPO SUFICIENTE PARA A AQUISIÇÃO DA AUTONOMIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial e julgou extinta a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, outrora estabelecida em escritura de divórcio consensual. Pretensão recursal da alimentante de manutenção da obrigação, ao argumento da persistência da necessidade dos alimentos, que não comporta acolhimento. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. O conjunto probante evidenciou que as partes, por ocasião do divórcio, entabularam acordo, constante de Escritura de Divórcio Direto Consensual, firmada em 12 de abril de 2012, mediante o qual o ora apelado se comprometeu a fornecer alimentos à apelante no montante equivalente ao valor auxílio alimentação recebido de seu empregador, bem como a manter a apelante, por dois anos, no plano de saúde coletivo por ele titularizado. Apelante que, à época do rompimento do matrimônio, contava com 46 anos de idade e era qualificada profissionalmente para atuar como corretora de seguros, de modo que, logo, passou a atuar na área. Apelado que, ao contrário, demonstrou, com documentos, que se submeteu, recentemente, no ano de 2022, a uma cirurgia cardíaca para a colocação de stent, e que tal situação elevou sobremaneira os custos com a sua saúde, em especial para a aquisição de medicamentos e em razão da coparticipação devida ao plano de saúde. Alimentante que forneceu alimentos à alimentanda por mais de dez anos, de modo que ela teve tempo suficiente para melhorar sua qualificação profissional, a fim de alcançar níveis de rendimentos mais altos. Não é demais lembrar que a apelante conta atualmente com 57 anos de idade e não possui qualquer problema grave de saúde. Pagamento de alimentos de forma vitalícia que se tem natureza excepcional e só ocorre em situações específicas, como idade muito avançada e existência de doença incapacitante, o que não se verificou no caso. Ausência de dependência econômica comprovada para justificar a manutenção da obrigação alimentar. Majoração dos honorários advocatícios, em decorrência da sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa, com observância da gratuidade de Justiça concedida à apelante. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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28 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de parcial provimento condenando o ora recorrido a pensionar a recorrente durante dois anos, a contar da fixação dos provisórios, arbitrando a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatícios, ou, na sua ausência, de 30% de um salário-mínimo.
Irresignação contra a gratuidade de justiça concedida ao recorrido. Apelado sem vínculo formal de emprego desde 2016. Cópia da sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal sem entradas registradas. Existência de prestações de financiamento imobiliário a seu cargo. Dívidas e saldos negativos na Caixa Econômica Federal e no Banco Bradesco S/A. Contrato de plano de saúde cancelado por falta de pagamento. Operadora do plano de saúde que apontou o nome do apelado aos órgãos de restrição de crédito. Inequívoca precariedade da situação financeira do recorrido que o torna elegível à assistência judiciária. Benefício que se mantém. Impugnação que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos e expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram em 10 de janeiro de 1988, perdurando o enlace por 29 (vinte e nove) anos. Recorrido que se dedicou ao provimento da família. Recorrente que se voltou aos cuidados do lar e da filha do casal. Arranjo matrimonial que causou na apelante a justa expectativa de que seria mantida pelo recorrente até o cabo de seus dias. Ex-cônjuge virago que, hoje aos 59 anos de idade, não pode se atualizar na profissão que exercia à época do casamento, auxiliar administrativa, ofício que atualmente exige uma gama de competências, principalmente na área de tecnologia da informação, que tornam implausível a sua reinserção no mercado de trabalho. Apelante que, além disso, sofre de graves enfermidades, a saber, diabetes mellitus, problemas psicológicos, neurológicos e psiquiátricos, além de hipertensão, doenças crônicas que exigem gastos com medicamentos de uso continuado. Regra da temporalidade da obrigação alimentar. Inaplicabilidade ao caso concreto. Pensão que deve ser prestada de forma vitalícia. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Hipótese em que, se é verdade que as necessidades da apelante são consideráveis, também o é que as possibilidades do apelado são bem escassas. Recorrido que conta 59 anos de idade e vem ombreando com gravíssimos problemas financeiros e cuja reinserção no mercado de trabalho se mostra dificultosa ante o incompreensível preconceito que paira acerca da capacidade laborativa das pessoas idosas ou de meia-idade. Recorrente que percebe proventos de aposentadoria que, embora modestos, são constantes, ao contrário do que se dá com o recorrido que não possui rendimentos fixos. Valor fixado na sentença que atende, dentro da realidade das partes, o binômio necessidade-possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido para tornar vitalícia a obrigação alimentar do apelado. Mantida a quantificação da verba como arbitrada na sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALIMENTANDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por L.K.O.A. contra sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos em favor de G.S/A. genitor da apelante. A recorrente sustenta a necessidade de continuidade da pensão alimentícia, alegando que não possui atividade laboral e que depende do genitor para custear sua formação acadêmica. Pleiteia a produção de provas acerca de sua situação financeira e, subsidiariamente, a improcedência do pedido inicial. ... ()
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30 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE IDOSA. NECESSIDADE COMPROVADA. CARÁTER ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
1.É possível a concessão de alimentos ao ex-cônjuge idoso em situação de vulnerabilidade, observando o caráter assistencial da pensão alimentícia. ... ()
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31 - TJRJ Ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados de alimentos e de partilha de bens proposta pela companheira. Foi proferida sentença parcial de mérito declarando a dissolução da união estável a partir de 28/06/2018, prosseguindo o feito para apreciação dos demais pedidos. A nova sentença acolheu, em parte, o pedido inicial, somente para reconhecer que o automóvel Spacefox GII, é bem comum das partes, impondo ao Réu os ônus de sucumbência. Apelação da Autora. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges/companheiros reveste-se de caráter assistencial fundado no princípio da solidariedade familiar, em razão do vínculo conjugal que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, uma vez que está implícito o dever legal de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil). Prova documental que demonstrou que a Apelante está em idade ativa, com experiência, inclusive, no ramo de alimentação, já que é sócia de uma Pizzaria, que trabalhou por muitos anos. No entanto, foi também comprovado que a Apelante sofre de problemas de saúde, tendo sido submetida a cirurgia de grande porte, para tratamento de tumor gástrico, em 2020, com internação por um mês, havendo nos documentos médicos referindo também o tratamento quimioterápico. Por outro lado, a Apelante ainda tem questões a solucionar quanto à pessoa jurídica em que é sócia do Apelado. Dessa forma, mostra-se adequado que lhe sejam assegurados alimentos, pelo período de três anos, a contar da publicação do acórdão, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, valor que não foi especificadamente impugnado pelo Apelado, o que faz presumir a possibilidade de pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à da Lei 9.278/1996, art. 5º, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. In casu, em que pese a Apelante juntar fotos, afirmando que elas comprovam a evolução patrimonial durante os anos de convivência, somente ficou comprovado que o veículo Spacefox foi adquirido na constância da união estável. Quanto aos demais bens, infere-se pela documentação apresentada, que um foi adquirido antes do início da união estável, o outro doado à filha e o outro vendido a terceiros. Conta corrente indicada pela Apelante que é de sua titularidade, podendo, portanto, dispor por valores lá depositados, não havendo que se falar em partilha. Quanto aos frutos dos bens indicados pela Apelante, não ficou demonstrado que dos bens imóveis advieram frutos que não lhe tivessem sido repassados, sendo certo que quanto à pessoa jurídica a questão deverá ter solução pela via própria. Provimento parcial da apelação.
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32 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE. NECESSIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RESTABELECIMENTO COM TERMO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de pensão alimentícia formulado, desobrigando o genitor ao pagamento de alimentos à filha maior de idade. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-COMPANHEIRA ESTABELECIDA EM ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INVIÁVEL NO CASO. ALIMENTANDA SEM CONDIÇÕES OU COM CHANCES MÍNIMAS DE INSERÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. IDADE AVANÇADA E AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO OU DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de exoneração de prestação alimentícia com relação à ex-companheira, com a qual se comprometeu em acordo, no ano de 2022, e subsidiário de redução do quantum correspondente. Irresignação não acolhida. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Pensionamento entre ex-cônjuges que deve ser fixado, em regra, com termo certo, de modo a assegurar ao beneficiário tempo hábil para seja inserido no mercado de trabalho, a fim de lhe possibilitar a manutenção por meios próprios. Perenidade da obrigação que apenas se justifica em situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente, a saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, circunstâncias que não se evidenciaram no processo. In casu, constatou-se que as partes firmaram acordo, em abril de 2022, por ocasião do desfazimento da união estável, devidamente homologado por sentença, mediante o qual assumiu o apelante a obrigação de fornecer alimentos à ex-companheira no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, considerados assim o saldo remanescente após os descontos obrigatórios e o empréstimo bancário consignado. Possível constatar, igualmente, que a apelada, atualmente, está prestes a completar 60 anos de idade e que, além de não possuir instrução, não possui qualquer experiência ou qualificação técnica ou profissional, uma vez que, durante o tempo de 22 anos em que perdurou a união estável, foi impedida pelo apelado de estudar ou de trabalhar, de modo que se dedicou exclusivamente aos cuidados do ora apelante e do lar e foi sempre por ele sustentada. Diante de todas essas circunstâncias, resulta iniludível que o fim da união estável se deu em momento da vida em que ela teria maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, ou quiçá nenhuma, o que a tornou incapaz de prover o próprio sustento, sendo sua subsistência proveniente unicamente dos alimentos recebidos pelo ex-companheiro. Em casos como tal, há de se preservar o vínculo financeiro entre os ex-consortes, especialmente diante da longa história de dependência econômica. Apelada que não poderá se valer, nem mesmo, de benefício previdenciário, uma vez que efetuou as contribuições devidas no curso da união estável. Impossibilidade de se antever um prazo para se delimitar a obrigação alimentar fixada, pois, em que pese a apelada não se encontrar impossibilitada de exercer uma atividade remunerada, sua possibilidade se encontra remota ou pelo menos extremamente reduzida ante a sua idade e a falta de instrução e de qualificação profissional, o que torna premente a manutenção da obrigação alimentar sem prazo, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Alimentante que, noutro norte, não foi capaz de demonstrar a alteração de sua possibilidade financeira após a homologação do acordo. De fato, ele se manteve no ofício exercido àquela época, na guarda municipal, com ganhos semelhantes, e não comprovou qualquer incremento de despesas. Além disso, se apresenta como homem saudável e capaz para o trabalho, a despeito de apresentar artrite no joelho esquerdo. Do mesmo modo, não logrou comprovar as despesas alegadas com a genitora e o tio, como afirmou no processo. Tendo em conta, portanto, a demonstração da dependência econômica da apelada e da manutenção da possibilidade financeira do apelante de outrora, inviável a modificação da sentença para a exoneração da obrigação alimentar ou mesmo da redução do quantum respectivo. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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34 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MAIOR DE IDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de alimentos proposta pelo genitor em face de suas filhas, sendo uma maior e outra menor de idade, pleiteando a redução do percentual de alimentos de 20% para 13% de seus rendimentos, alegando alteração substancial em sua condição financeira em razão de problemas de saúde, endividamento, afastamento laboral e nascimento de nova filha menor. ... ()
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35 - STJ Família. Recurso especial. Concubinato de longa duração. Condenação a alimentos. Negativa de vigência de Lei. Caso peculiaríssimo. Preservação da família X dignidade e solidariedade humanas. Sustento da alimentanda pelo alimentante por quatro décadas. Decisão. Manutenção de situação fática preexistente. Inexistência de risco para a família em razão do decurso do tempo. Comprovado risco de deixar desassistida pessoa idosa. Incidência dos princípios da dignidade e solidariedade humanas. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de similitude fático-jurídica.
«1. De regra, o reconhecimento da existência e dissolução de concubinato impuro, ainda que de longa duração, não gera o dever de prestar alimentos a concubina, pois a família é um bem a ser preservado a qualquer custo. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-CÔNJUGE VIRAGO (CURADORA) E FILHO INCAPAZ EM FACE DO GENITOR.
I. CASO EM EXAME: INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR O PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO PELO RÉU, FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EM FAVOR DE AMBOS OS APELADOS/AUTORES, EX-ESPOSA E FILHO COMUM MAIOR INCAPAZ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVE OBEDECER AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DAQUELE QUE RECEBE E OS RECURSOS DE QUEM PRESTA. art. 1.694, § 1º, DO CC. 2. OS CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE CONTRIBUIRÃO NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. art. 1.703 DO MESMO DIPLOMA. 3. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM OUTUBRO DE 2022. 4. RÉU QUE AUFERE UMA RENDA BRUTA TOTAL APROXIMADAMENTE DE R$ 8.399,94. 4. 1ª AUTORA E RÉU CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 21/07/1984, RESULTANDO DO NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL EM 13/01/1987. 5. EM 04/05/2010, APÓS A ESPOSA SER NOMEADA CURADORA DO FILHO DO CASAL, O RÉU/APELANTE SAIU DE CASA E DEIXOU DE PRESTAR COM REGULARIDADE AUXÍLIO AOS DEMANDANTES. 2º AUTOR QUE É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (QUADRO DE ENCEFALOPATIA E RETARDO MENTAL). 6. INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO 2º AUTOR QUE É INCAPAZ. 7. IGUALMENTE A NECESSIDADE DA 1ª AUTORA, QUE É UMA SENHORA DE 64 ANOS E DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA QUE AUFERISSE RENDA, SENDO CERTO QUE JAMAIS FOI REMUNERADA PELO TRABALHO DE ADMINISTRAR E CUIDAR DA CASA, DA FAMÍLIA E DE TODOS OS NECESSÁRIOS CUIDADOS COM O FILHO INCAPAZ. 8. EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000118, ESTE NÃO COMPROVA QUE O CARRO FINANCIADO ESTÁ NA POSSE DA 1ª AUTORA, POIS TRATA-SE DE MERO BOLETO DE PAGAMENTO. 9. NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO APELANTE, EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022, E JANEIRO DE 2023, ESTES DECORREM DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 18/10/2022. 10. RESTA CONSIGNAR QUE O RÉU/APELANTE NÃO É OBRIGADO A PAGAR O FINANCIAMENTO DE CASA DE PRAIA, PODENDO VENDÊ-LA PARA REDUZIR CUSTOS E AINDA RECEBER UM VALOR. 11. O ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A 1ª AUTORA AUFERE RENDA DE R$ 1.500,00, COM O ALUGUEL DE IMÓVEL QUE HERDOU, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS, EIS QUE É EVIDENTE QUE ESSA ÚNICA RENDA NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA OBTIDO DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO. 12. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR IMPÕE AOS PARENTES A ASSISTÊNCIA MÚTUA E GANHA ESPECIAL RELEVO EM SE TRATANDO DE INCAPAZES, CUJA PROTEÇÃO ENCONTRA SEDE TAMBÉM CONSTITUCIONAL. 13. DEVE-SE DESTACAR AINDA O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, O QUAL IMPÕE AO APELANTE O DEVER DE SUSTENTAR A SUA PROLE. 14. POR DERRADEIRO, NO DIA 12/12/2018, A 2ª SEÇÃO DO STJ FIRMOU SUA POSIÇÃO A RESPEITO DA RETROATIVIDADE DA SENTENÇA DE ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO PARA TODAS AS HIPÓTESES. SÚMULA 621. 15. INCIDÊNCIA Da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º: «EM QUALQUER CASO, OS ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO.. 16. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVÓRCIO CUMULADO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARTILHA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES É OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE QUEM PLEITEIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO art. 327, §§ 1º E 2º DO CPC. PRIMAZIA DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.No presente recurso, insurge-se a Agravante contra o pronunciamento judicial que determinou a designação de audiência de conciliação e, na hipótese de não alcançado o acordo que os alimentos sejam reclamados em via própria. ... ()
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38 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PÓS-GRADUAÇÃO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por B.V.G. contra sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por C.M.G.S. A apelante sustenta que, apesar de ter atingido a maioridade e concluído o curso superior, ainda enfrenta dificuldades financeiras, pois está cursando pós-graduação e necessita de tratamento médico contínuo. Alega, ainda, que a exoneração comprometerá sua dignidade e violará o princípio da solidariedade familiar. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 1ª RÉ NAIARA, RECONHECENDO EM RELAÇÃO À MESMA OS EFEITOS DA REVELIA, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.956,11 (CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) E IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 2ª RÉ JESSICA. APELO DO AUTOR QUE REQUER REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELADA JESSICA, PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS A SEU FILHO.
De acordo com a prova coligida, observa-se que a 2ª ré JESSICA CRISTINA, não subscreveu o contrato anexado a inicial, que foi assinado apenas pela 1ª ré NAIARA, não havendo como se imputar a ora apelada a responsabilidade para responder pela dívida pleiteada na inicial. O art. 265 do Código Civil preconiza que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto, não é possível aplicar o princípio da solidariedade familiar à obrigação assumida por um dos genitores, ou como no caso concreto, por um dos responsáveis pelo menor, sob o fundamento do dever de sustento e a responsabilidade de ambos os genitores na educação dos filhos menores. Muito embora seja obrigação de ambos os genitores a promoção da educação da prole, esse mútuo dever legal de criação e educação dos filhos menores não vincula o genitor (ou responsável legal) que não subscreveu o contrato de prestação de serviços educacionais, na medida em que se trata de obrigação contratual que não atinge terceiros. Ou seja, não se admite a confusão entre a solidariedade existente na relação familiar entre pais e filhos com a responsabilidade financeira pelo pagamento da mensalidade escolar, sendo certo que a obrigação de adimplir os serviços educacionais contratados é de quem assumiu a obrigação contratual. Por seu turno não há como se acolher a argumentação autoral de que a revelia da 1ª ré NAIARA, favorece a presunção de que o contrato foi realizado em comum acordo com a 2ª ré JESSICA CRISTINA, posto que a mesma foi incorretamente decretada, considerando a apresentação de contestação por esta última. Inteligência do art. 345, I do CPC. Tampouco é possível se reconhecer a alegada anuência implícita (ou tácita) da ora apelada ao contrato em questão posto que os motivos alegados, a saber, presença em reuniões de pais (a qual sequer foi comprovada) e o uso contínuo dos serviços, por si só, não vincula a apelada ao contrato, tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo. Logo, a teor do que dispõe o CCB, art. 265, não havendo participação da 2ª ré JESSICA CRISTINA, na relação de natureza contratual, visto que não subscreveu o contrato objeto dos autos, inviável se falar em extensão da obrigação de pagamento, sendo inadmissível, portanto, o reconhecimento de solidariedade passiva no caso concreto, sendo de rigor a manutenção da sentença de improcedência em relação à 2ª ré JESSICA CRISTINA. No tocante à fixação dos honorários de sucumbência, merece prosperar o recurso do autor/apelante, por fundamento diverso, não sendo cabível a fixação por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 CPC. Reforma parcial da sentença tão somente para fixar os honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo autor ao advogado da 2ª ré JESSICA CRISTINA em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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40 - STJ Direito civil. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c pedido de alimentos. União estável. Caracterização. Situação de dependência econômica da alimentanda caracterizada. Obrigação de prestar alimentos configurada. Redução do valor com base nos elementos fáticos do processo. Restrições legais ao dever de prestar alimentos entre os companheiros não declaradas no acórdão impugnado. Inviabilidade de análise da questão. Imutabilidade da situação fática tal como descrita pelo Tribunal estadual.
- Discute-se a obrigação de prestar alimentos entre companheiros, com a peculiaridade de que o recorrente fundamenta suas razões recursais: (i) em alegada quebra, por parte da recorrida, dos deveres inerentes às relações pessoais entre companheiros, notadamente o dever de respeito (art. 1.724 do CC/02); (ii) no suposto «procedimento indigno da ex-companheira em relação ao credor de alimentos (art. 1.708, parágrafo único, do CC/02); e, acaso não acolhidos os pleitos antecedentes, (iii) na redução dos alimentos para apenas os indispensáveis à subsistência da alimentanda, sob a perspectiva de que a situação de necessidade resultaria de culpa da pleiteante (CCB/2002, art. 1.694, § 2º). - Contudo, muito embora a tese apresentada pelo recorrente seja compatível com o ordenamento jurídico vigente, verifica-se, que o TJ/AC, em sua versão dos fatos - imutável nesta sede especial -, não imputou, à recorrida, qualquer comportamento indigno ou que tenha desrespeitado os deveres entre companheiros, tampouco declarou que a situação de necessidade resultaria de culpa da alimentanda, de modo que se mostra inviável a análise da lide sob os contornos apresentados pelo recorrente. - Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando-se subjacente o dever legal de mútua assistência. - Considerando-se que o TJ/AC revisou, em termos fáticos, a questão, reduzindo o valor a patamar compatível com as necessidades e possibilidades ostentadas pelas partes, nada há para retocar no acórdão recorrido, que assegurou à ex-companheira o direito de receber alimentos, com base na situação de dependência por ela vivenciada, ao longo de aproximadamente 29 anos, em relação ao recorrente, forte na Lei 9.278/96, art. 7º, vigente na época do rompimento da união estável, reputando o percentual de 8% sobre os vencimentos do ex-companheiro, como suficiente para a manutenção e sobrevivência da recorrida. - Assinale-se, por fim, que o revolvimento do substrato fático do processo, circunscrito ao que se extrai do acórdão recorrido, que definiu as variáveis extraídas das necessidades da credora e possibilidades do devedor de alimentos, é vedado na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ. - Mantém-se, portanto, o acórdão recorrido, sem descurar que, pautada a fixação de alimentos nos vetores da necessidade e possibilidade estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do CC/02, e sendo esses dois elementos variáveis com o passar dos tempos, a revisão é permitida a qualquer momento, desde que evidenciada a mudança na capacidade econômica das partes.... ()
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41 - TJSP Associação civil. Associado. Morte. Auxílio funeral e auxílio acidente pessoal. Ação proposta por genitora do falecido. Contribuição mensal do associado através de desconto em folha de pagamento. Recusa baseada no não cadastramento da mãe como dependente e que o auxílio se restringiria à aquisição de medicamentos. Descabimento. Dependência econômica demonstrada. Núcleo familiar constituído de duas filhas e um filho doente. Falecido era o único que trabalhava. Restrições do regimento nulas por contrariar o ordenamento jurídico. Respeito aos princípios da solidariedade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Demanda procedente. Recurso não provido.
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO PROPOSTA PELO VARÃO. PEDIDO RECOVENCIONAL PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU O DIVÓRCIO, E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ-RECONVINTE. APELANTE QUE COMPROVA SUA RENDA LIMITADA, CONSISTENTE EM APOSENTADORIA LÍQUIDA DE R$ 1.515,00, BEM COMO SEU QUADRO DE SAÚDE DELICADO, QUE INCLUI HISTÓRICO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER DE MAMA. EX-CÔNJUGE QUE NÃO APRESENTA DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM SUA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA OU QUAISQUER ENCARGOS EXTRAORDINÁRIOS CAPAZES DE INVIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE TAL OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM RAZÃO DAS PROVAS APRESENTADAS. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, BEM ASSIM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL DO PENSIONAMENTO À EX-COMPANHEIRA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E FAMILIAR (ART. 1º, III, E 3º, DA CF/88). RECONVINDO. OFERTA DE R$ 800,00 DURANTE DOIS ANOS. ATITUDE DE CONDESCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DA APELANTE (CPC, art. 373, I). INCIDÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 1.694 e CODIGO CIVIL, art. 1.695. MANUTENÇÃO DA RECONVINTE NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PELA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apela a reconvinte, alegando a impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho, bem assim que se revela incabível o apelado, após quase vinte anos arcando com o sustento da apelante decida frustrar sua legítima expectativa de receber alimentos essenciais à sobrevivência. ... ()
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44 - TJSP Cumprimento de sentença - Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria - Inteligência do art. 833, IV do CPC/2015 - Honorários advocatícios sucumbenciais - Recurso julgado sob o rito dos repetitivos pelo STJ (Tema 1153) - Verba de «natureza alimentar reconhecida como gênero e «prestação alimentícia como espécie - «Prestação alimentícia caracterizada a partir de seu caráter periódico e ético-social, «lastreada no princípio da solidariedade entre os membros do mesmo grupo familiar - Verba honorária sucumbencial sem enquadramento como «prestação alimentícia, não podendo induzir a incidência do art. 833, §2º, IV do CPC/2015 - Inviabilidade concreta do deferimento de penhora de proventos previdenciários - Decisão mantida - Recurso desprovido
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45 - TJRS Família. Direito de família. Medicamento. Fornecimento. Menor. Responsabilidade solidária. Dever do estado. Descumprimento. Bloqueio cofres públicos. Apelação cível. ECA. Fornecimento de tratamento médico. Encefalopatia e encefalite. Solidariedade entre os poderes. Princípio da reserva do possível. Separação dos poderes.
«O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. A realização de tratamento médico à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado. Aplica-se o Princípio da Reserva do Possível quando demonstrada a carência orçamentária do Poder Público e o atendimento solicitado (medicamento ou exame médico), não se enquadra entre os casos de extrema necessidade e urgência.... ()