artigo 477 clt multa
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artigo 477 clt multa ×
Doc. LEGJUR 136.7681.6003.0700

1 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do artigo 477. Pagamento das verbas rescisórias. Cheque.


«Consoante previsto no CLT, art. 477, notadamente nos §§ 4º e 6º, o adimplemento das verbas rescisórias deverá ser realizado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque, e, no caso de aviso prévio trabalhado, até o primeiro dia útil ao término da avença. Assim, o adimplemento realizado com cheque encontra amparo na própria legislação, sendo cediço, ademais, que tal meio é considerado como ordem de pagamento à vista (Lei 7.357/1985, art. 32). O fato de a compensação bancária ter se realizado após o prazo de um dia útil contado do fim do contrato é alheio à vontade e à responsabilidade da Reclamada, não existindo qualquer ressalva na legislação laboral quanto ao prazo de disponibilidade do montante em benefício do empregado na hipótese de adimplemento das parcelas rescisórias por intermédio do método de pagamento em comento. Indevida, assim, a cominação prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.9400

2 - TRT3 Multa. Multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT. Incorreção de valores. Iinaplicabilidade.


«O eventual pagamento incorreto das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal, porque não pode ser autorizada sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.5400

3 - TRT2 Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4700

4 - TRT3 Multa. Multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT. Requisitos. Interpretação da norma que comina penalidade. Regras de hermeneutica.


«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical ("homologação" - parágrafo 1º), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que sejam cumpridas no mesmo prazo de quitação. A norma penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º) Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas "a" e "b" parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4800

5 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.


«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9000

6 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Rescisão indireta.


«Declarada em sentença judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabe a aplicação da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, porque o término do contrato ocorre na data de sua publicação, sem resultar na mora do empregador, definida nas alíneas do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal, para as hipóteses de despedida sem justa causa, demissão voluntária e término do contrato por tempo determinado. Conseqüência da aplicação da regra de interpretação restrita da norma que comina penalidades (inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º , da CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.2900

7 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Homologação do TRCT tardia. Multa do CLT, art. 477 indevida. Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS sejam entregues fora do aludido prazo. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão.

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.0700

8 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa. CLT, art. 477. Ato complexo.


«O acerto rescisório é ato complexo que envolve a anotação da CTPS e a entrega das guias TRCT, para levantamento do FGTS depositado e dos 40% rescisórios do FGTS, bem como das guias CD/SD, para fins de obtenção do seguro-desemprego, se for o caso. Assim, a homologação da rescisão contratual é parte integrante da quitação final do contrato de trabalho e deve ser procedida dentro dos prazos previstos no § 6º mesmo artigo da CLT. Assim, a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é devida também no caso de atraso da homologação da rescisão contratual, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado no prazo legal. A única hipótese de exclusão da incidência da multa, conforme previsto pelo legislador, é a mora ocasionada por ato do próprio empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2700

9 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Base de cálculo.


«A multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT deve observar o valor correspondente ao salário, porque a literalidade do dispositivo legal não permite outra conclusão (in claris non fit interpretatio).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.7300

10 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do CLT, art. 477. Pagamento em cheque.


«O pagamento das parcelas rescisórias dentro do prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477 afasta a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do referido dispositivo legal, sendo irrelevante, no caso, que tenha sido feito em cheque, pois é o parágrafo 4º daquele mesmo artigo que admite uma tal forma de pagamento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9300

11 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.


«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.3200

12 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa oriunda do CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.


«O pagamento das verbas crepusculares dentro do prazo permissivo e estabelecido pelo § 6º do artigo epigrafado afasta a penalidade a que alude o § 8º do multicitado dispositivo legal. Importante sublinhar que a não tradição dos formulários CD/SD E FGTS, ao ensejo da quitação das parcelas devidas, não tem o elastério de atrair a cominação pertinente, porque a imposição da penalidade (§ 8º do CLT, art. 477) não dá margem a interpretação extensiva ou analógica e, via de consequência, deve ser interpretada restritivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4900

13 - TRT2 Multa do CLT, art. 477 multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação posterior. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido na lei, não há incidência da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não na homologação da rescisão. Ressalva de posicionamento deste relator no sentido de que é devida a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477 ante o atraso na homologação da rescisão contratual, ainda que tenha havido o pagamento dentro do prazo legal.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.3000

14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Hipótese de cabimento.


«Tenho que o acerto rescisório é um ato complexo, a exigir não só o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas também a emissão de todas as guias (TRCT - cód. 01, e CD/SD) e a homologação do ente sindical (pois só a partir de então o trabalhador poderá usufruir outros benefícios, tais como o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Assim, todos os atos isolados devem ser considerados na aferição da tempestividade para o fim de aplicação da multa do CLT, art. 477. No entanto, a maioria desta Quarta Turma entende que o pagamento das verbas rescisórias realizado dentro do prazo do §6º do citado artigo elide a referida multa, porquanto imposição de penalidade deve ser interpretada restritivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8200

15 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Cabimento.


«Faz parte do entendimento predominante nesta Turma julgadora que, para os empregados cujo contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, como o autor, a rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigações de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão, e o fornecimento de guias que permitem o acesso ao pagamento de outras verbas. O não cumprimento de quaisquer das obrigações referidas, nos prazos estabelecidos, enseja a condenação ao pagamento da multa prevista § 8º do referido artigo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.1200

16 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Quitação das verbas rescisórias. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT.


«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical («homologação - parágrafo 1º artigo 477 CLT), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que fossem cumpridas no mesmo prazo de quitação. E a norma de caráter penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º). Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas «a e «b parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.7500

17 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Cabimento.


«O cabimento da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do §6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. No entendimento deste Relator, a referida penalidade é, via de regra, devida apenas na hipótese de não ser efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não possuindo aplicação quando o acerto rescisório é realizado dentro do mencionado lapso temporal, embora sem a assistência do órgão competente, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso. Ocorre que, na hipótese dos autos, tanto o pagamento do acerto rescisório como a homologação da rescisão contratual ocorreram tempestivamente, o que afasta a aplicação da multa em comento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1600

18 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.


«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.8200

19 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Salário base X remuneração.


A norma contida no § 8º do art. 477 do texto Celetista, por se tratar de penalidade, deve ter exegese restritiva, mesmo porque se observa a utilização do vocábulo remuneração em outros dispositivos (artigos 477 e 478), o que conduz à conclusão de que o legislador, ao usar a expressão salário no singular, para especificar a multa, quis dizer que a mesma deveria incidir tão-somente sobre o salário básico do trabalhador, sem a inclusão de outras parcelas. (trecho da manifestação da Contadoria do Foro da Justiça do Trabalho de Varginha).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.1600

20 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.


«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.8600

21 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Atraso na entrega das guias trct, no código 01 e cd/sd. Multa do CLT, art. 477. Ato complexo.


«A rescisão é ato complexo, sendo que a entrega em atraso das guias CD/SD e TRTC implica prejuízo ao trabalhador, porque, ainda que de forma indireta, o cumprimento desta obrigação impacta no recebimento, em dinheiro, de parte do que é devido ao trabalhador, pela rescisão do contrato de trabalho. Guias entregues com atraso ensejam recebimento, em atraso, do seguro desemprego e do FGTS, sendo devida a multa estipulado no artigo 477 consolidado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4400

22 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Cabimento. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias.


«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. Por outro lado, a contagem do prazo para a quitação das verbas resilitórias exclui o dia da notificação da dispensa e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil e entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST. Caso o termo final ocorra em feriado ou domingo, nos termos do dispositivo retromencionado, prorroga-se o prazo até o seguinte dia útil, pelo que não se há que falar de pagamento intempestivo das verbas rescisórias na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 401.7835.6049.4281

23 - TST MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 477, § 8º. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O escopo da norma inserta no CLT, art. 477, § 8º é compelir o empregador a pagar as verbas rescisórias no prazo legal estabelecido no § 6º do referido artigo. Tal direito é indisponível ao empregado, não sendo cabível o parcelamento do seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.3900

24 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ajuizamento da ação de consignação em pagamento no prazo do CLT, art. 477, § 6º.


«A jurisprudência desta Corte é a de que o ajuizamento da ação de consignação em pagamento dentro do prazo contido no CLT, art. 477, § 6º exime o empregador do pagamento da multa prevista no § 8º do respectivo artigo, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.5200

25 - TRT4 Multa do CLT, art. 477.


«O direito à multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477, decorre da não observância, pelo empregador, do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo do texto consolidado para o pagamento das verbas decorrentes da rescisão imotivada. A homologação do TRCT fora do prazo legal não enseja, por si só, o pagamento da multa em questão, quando há nos autos comprovante de transferência dos valores no prazo legal. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1088.2000

26 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Provimento.


«Na hipótese, ainda que se admita que o reclamante deu causa à mora, diante da confissão ficta que lhe foi aplicada, para que o empregador se exima do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, deve ajuizar ação de consignação dentro do prazo do artigo 477, § 6º, da CLT. Precedentes dessa Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.1900

27 - TRT3 Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.


«O simples depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.3600

28 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CLT, art. 477 e contribuição previdenciária. Não conhecimento.


«Essa colenda Corte Superior já pacificou o entendimento de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, a assunção do pagamento das parcelas acessórias, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e a contribuição previdenciária, é mera consequência, vez que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI e V. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9300

29 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia. Segundo a jurisprudência prevalecente no TST, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, ficou cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6600

30 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa art. 477. Pagamento extemporâneo. Homologação da rescisão.


«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Desta feita, a penalidade epigrafada é devida apenas na hipótese de não ser observado o prazo descrito no § 6º do mesmo artigo consolidado, salientando-se que este dispositivo refere-se ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, não fazendo menção à homologação da rescisão.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.5000

31 - TST Multa prevista no CLT, art. 477.


«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.9100

32 - TST Recurso de revista. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo do CLT, art. 477 e homologação efetuada a destempo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade.


«Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há falar em pagamento da multa do § 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, § 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que é devida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 ante o atraso na homologação da rescisão contratual, ainda que tenha havido o pagamento dentro do prazo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1200

33 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.


«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.1700

34 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Homologação em atraso.


«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.6200

35 - TST Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% do FGTS. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI, do TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as multas dos artigos 477 da CLT e a multa de 40% do FGTS, Súmula 331/TST, VI, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.7700

36 - TST Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% do FGTS. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI, do TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as multas dos artigos 477 da CLT e a multa de 40% do FGTS, Súmula 331/TST, VI, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8010.5500

37 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.1400

38 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Atraso homologação sindical. Multa convencional.


«- A multa prevista § 8º do CLT, art. 477 é devida caso de ausência da homologação da rescisão contratual, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado prazo legal através de depósito bancário. Nesse contexto, existindo norma coletiva que prevê a cominação de multa nos mesmos parâmetros previstos artigo celetista, sobre base de cálculo mais vantajosa, deve ela incidir ao caso dos autos, haja vista a intempestiva homologação da rescisão contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.0000

39 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.


«Na situação dos autos, independentemente das razões que levaram ao fim do pacto laboral, é incontroverso que a reclamante não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, nos termos da Súmula 462/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa prevista pelo artigo 477, § 8º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.9300

40 - TST Multa de 40% do FGTS. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º, da CLT devida.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, de modo que incide a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em razão do não pagamento da parcela do prazo do § 6º do mesmo artigo. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.5100

41 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Homologação em atraso.


«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.6900

42 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477.


«O Regional consignou que o reclamante apresentou, tempestivamente, impugnação ao documento comprobatório do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em razão da falta de autenticação. Assim, a Corte Regional manteve a sentença, condenando a reclamado ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.5000

43 - TST Atraso na homologação da rescisão contratual. Multa do CLT, art. 477 indevida.


«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.3200

44 - TRT3 Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Incorreção de valores. Inaplicabilidade.


«A eventual quitação incorreta de parcelas das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal. Não pode ser deferida sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.9400

45 - TRT3 Multa do CLT, art. 477.


«A rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigação de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão, para os empregados com mais de um ano de casa, como o autor, e o fornecimento de guias que permitem o acesso ao pagamento de outras verbas. O não cumprimento de quaisquer das obrigações referidas, nos prazos estabelecidos, enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do referido artigo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.8400

46 - TST Multa prevista na CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.


«A multa prevista na CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.7400

47 - TRT3 Multa oriunda do CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.


«O pagamento das verbas crepusculares dentro do prazo permissivo e estabelecido pelo § 6º do artigo epigrafado afasta a penalidade a que alude o § 8º do multicitado dispositivo legal. Importante sublinhar que a não tradição dos formulários CD/SD E FGTS, ao ensejo da quitação das parcelas devidas, não tem o elastério de atrair a cominação pertinente, porque a imposição da penalidade (§ 8º do CLT, art. 477) não dá margem a interpretação extensiva ou analógica e, via de consequência, deve ser interpretada restritivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7700

48 - TRT3 Empregado doméstico. Fundo de garantia por tempo.de serviço (FGTS) doméstico. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT- FGTS opção do empregador pelo não recolhimento. Indevido.


«- Por ser a relação da doméstica regida por lei especial (Lei no. 5859/72), a ela não se aplica, em sua totalidade, o texto consolidado. Assim, indevidas as multas estabelecidas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Como previsto no Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º, o empregado doméstico só faz jus ao FGTS quando o empregador optar pelo seu recolhimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4900

49 - TRT2 Verba rescisória. Contrato de trabalho reconhecido em Juízo. Multa devida. CLT, art. 477, § 8º.


«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do artigo 477.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.0700

50 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso atraso na homologação da rescisão contratual e na entrega das guias cd/sd e do trct. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Não incidência da multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º.


«A 10ª Turma deste tribunal adota o posicionamento atual e majoritário do TST, segundo o qual a multa prevista pelo CLT, art. 477, §8º, é devida somente nas hipóteses de atraso no pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista os prazos fixados pelo parágrafo 6º do mesmo artigo. Assim, para a incidência da multa em questão é irrelevante a caracterização da rescisão contratual como ato complexo, no qual estariam inseridas a homologação e a entrega das guias CD/SD e do TRCT.... ()

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