Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0004.3000

1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Hipótese de cabimento.

«Tenho que o acerto rescisório é um ato complexo, a exigir não só o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas também a emissão de todas as guias (TRCT - cód. 01, e CD/SD) e a homologação do ente sindical (pois só a partir de então o trabalhador poderá usufruir outros benefícios, tais como o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Assim, todos os atos isolados devem ser considerados na aferição da tempestividade para o fim de aplicação da multa do CLT, art. 477. No entanto, a maioria desta Quarta Turma entende que o pagamento das verbas rescisórias realizado dentro do prazo do §6º do citado artigo elide a referida multa, porquanto imposição de penalidade deve ser interpretada restritivamente.... ()

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