Pesquisa de Súmulas: responsabilidade civil

Opção: Palavras Combinadas

192 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • responsabilidade civ
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.4600

Súmula 21/TFR - 07/12/1979 - Competência. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Justiça Estadual. Hipótese.

«Após a Emenda Constitucional 7/77, a competência para o processo e julgamento das ações de indenização, por danos ocorridos em mercadorias, no transporte aéreo, é da Justiça Comum Estadual, ainda quando se discuta a aplicação da Convenção de Varsóvia relativamente ao limite da responsabilidade do transportador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.7800

Súmula 54/STJ - - Juros moratórios. Fluência. Responsabilidade civil. CCB/1916, art. 962.

«Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.»

1329 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5600

Súmula 132/STJ - - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ausência do registro da transferência. Ilegitimidade do antigo proprietário veículo. CPC/1973, art. 370, V. Lei 6.015/73, art. 129, 7º.

«A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4500

Súmula 221/STJ - 27/05/1999 - Responsabilidade civil. Imprensa. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CCB/1916, art. 159. Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º.

«São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0400

Súmula 476/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 917 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.

«O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 125.7270.3000.0000

Súmula 479/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Instituições bancárias. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Súmula 28/STF. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 17 e CDC, art. 39, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.»

180 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.1534.0010.0000

Súmula 595/STJ - 06/11/2017 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Escola. Instituição de ensino. Direito civil e consumidor. Informação. Ausência de adequada informação. Recurso especial. Curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 37, §§ 1º e 3º.

«As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.»

Doc. LEGJUR 162.6745.1010.0000

Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4700

Enunciado 6/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Enunciado 31/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 18, «g». Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.

I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.

II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 31/CRPS.

(TNU, PEDILEF 2010.71.58.004921-6, RELATOR: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS JULGADO EM 13.11.2013, PUBLICADO EM 18.11.2013)

(STJ - REsp: Acórdão/STJ 2012/0030825-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2013)

(STJ - REsp Acórdão/STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA)

Memorando-Circular Conjunto 44 /DIRBEN/PFE/INSS, de 30/11/17 12/07/2020 DESPACHO nº 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000, em trâmite na 17ª Vara Federal de Curitiba/PR

Ação Civil Pública 2017.50.01.012097-6/ES.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000/PR.

  • Redação anterior (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Além do mais tal questão já está pacificada pela CF/88, art. 201, § 5º): «Seguridade social. CRPS. Ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego. Exclusão automática da Previdência Social. Contribuição como facultativo. Impossibilidade. Decreto 611/1992, art. 7º e Decreto 611/1992, art. 8º. «Enunciado 6/CRPS - O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa a sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 7º c/c Decreto 611/1992, art. 8º.
    Prejulgado 3-C.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.9100

Súmula 619/STF - 29/10/1984 - Depositário judicial. Prisão civil. Independência de ação de depósito. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 666 e CPC/1973, art. 901 (Revogada).

«(Revogada). A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.»

  • Revogada pelo Plenário do STF. (HC Acórdão/STF - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ. em 04/06/2009).

17 Jurisprudências