Pesquisa de Súmulas: prescricao da pretensao punitiva

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5800

Enunciado 174/FONAJE_FE - - Demandas individuais de saúde. Pretensão de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS. Exigência de instrução da demanda com elementos mínimos da medicina baseada em evidências. Possibilidade.

«Nas demandas individuais de saúde veiculando pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS pode o juiz exigir que a parte instrua a demanda com elementos mínimos oriundos da medicina baseada em evidências. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.8100

Enunciado 197/FONAJE_FE - - Incapacidade previdenciária. Postulação de benefício assistencial na esfera judicial. Anterior requerimento administrativo de benefício. Não configuração de pretensão resistida. Requisitos diferentes.

«Por deter requisitos legais diferentes, o requerimento administrativo de benefício por incapacidade previdenciária não configura pretensão resistida para postular benefício assistencial na esfera judicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0200

Súmula 630/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança coletivo. Entidade de classe. Legitimidade, ainda que a pretensão interesse a uma parte dos associados. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.

«A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 193.1805.2010.0000

Súmula 631/STJ - 29/04/2019 - Indulto. Efeitos primários da condenação (pretensão executória). Extinção. Efeitos secundários, efeitos penais ou efeitos extrapenais. Não extinção. CP, art. 107, II. CF/88, art. 5º, XIIIL. CF/88, art. 84, XII.

«O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0900

Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.

«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4900

Súmula 6/TST - - Equiparação salarial. Quadro de pessoal. Paradigma. Tempo de serviço na função. Trabalhador rural. Prescrição parcial. Cessão de empregados. Desnível decorrente de decisão judicial. Trabalho intelectual. Ônus da prova. Conceito de mesma localidade. CLT, art. 11, CLT, art. 461, § 2º, CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXX.

«I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula 06/TST - Res. 104/2000, DJ 18/12/2000).

  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005 (Revisa a Súmula).

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula 135/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82).

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ 328/TST-SDI-I - DJ 09/12/03).

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula 22/TST -RA 57/1970, DO-GB 27/11/70).

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula 111/TST - RA 102/1980, DJ 25/09/80).

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação ao item).
  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.»
  • Redação anterior (da Res. 172, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010. Seção do Pleno de 16/11/2010): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.»
  • Redação anterior (original): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula 120/TST - Res. 100/2000, DJ 18/09/2000).»

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ 298/SDI-I - DJ 11/08/2003).

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula 68/TST - RA 9/1977, DJ 11/02/77).

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 274/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

X - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ 252/TST-SDI-I - Inserida em 13/03/2002).»

  • Redação anterior (da Res. 104, de 07/12/2000 - DJ 18/12/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.» (Res. 28/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. DJU de 02/08/73).

155 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8300

Orientação Jurisprudencial 271/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional 28/2000. Processo em curso. Inaplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.»

  • Redação dada pela publicação no DJ 22/11/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 271 - Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional 28/2000 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6900

Súmula 326/TST - 21/12/1993 - Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.»

  • Súmula com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003 - Acrescentada pela Res. 18, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93): «Súmula 326 - Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.»

73 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4200

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - - Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de «custos legis», o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (CCB/2002, art. 194 e CPC/1973, art. 219, § 5º).»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8700

Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - - Prescrição. Comissão. Alteração ou supressão. Prescrição total. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.»

  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.»

6 Jurisprudências